Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança de divida


    Recommended Posts

    Boa Tarde,

    O meu Pai foi empresário em nome individual, e contraiu divida por aquisição de produtos de auxilio á produção no sector da agricultura.

    Neste caso, o meu pai faleceu e era casado em comunhão de bens, e tem dois filhos.

    O que acontece é que ele deixou uma divida de valor considerável, e não tinha quaisquer bens para penhora.

    A minha questão é, quem herdará a divida?

    Caso seja a minha mãe (esposa do meu falecido pai) por ser casada com comunhão de bens, ela não tem trabalho por isso não aufere vencimento, e irá viver de um subsidio por viuvez.

    Caso passe para filhos, poderão se penhorados bens e vencimentos?

    Ou existe a possibilidade de a divida simplesmente prescrever?

    Obrigado

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    A dívida não é herdada por nenhum herdeiro em particular - a responsabilidade do pagamento das dívidas pertence à herança. Quer isto dizer que as dívidas são pagas com os bens que existirem na hernça e só depois é que o restante é partilhado entre os herdeiros.

    Se não há na herança bens suficientes para pagar a dívida, então os credores ficam a arder - os herdeiros não têm de pagar do seu próprio bolso.

    Agora, se eles eram casados em comunhão geral de bens, provavelmente a esposa também era responsável pela dívida. Aí não se trata de uma questão de herança - os credores podem agir sobre os bens dela, tal como podiam sobre os do falecido.

    Quanto a prescrição, existe sempre essa hipótese, mas só no caso de ninguém a notificar da dívida ou de os procedimentos judiciais se arrastarem durante anos. Eu não apostaria muito nisso para resolver o problema... se ela não consegue pagar a dívida, pode sempre explorar a hipótese de pedir insolvência...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Obrigado pauloaguia!

    Então neste caso o melhor será a insolvência..

    Agora outra questão sobre a mesma situação..

    O meu pai era filho único, e os meus avos (país do meu pai) ainda são vivos, e como tal ainda não se tinha feito partilhas dos bens dos meus avós.

    Fica a herança dos meus avós salvaguardada das dívidas do meu pai quando estes falecerem?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    O meu pai era filho único, e os meus avos (país do meu pai) ainda são vivos, e como tal ainda não se tinha feito partilhas dos bens dos meus avós.

    Fica a herança dos meus avós salvaguardada das dívidas do meu pai quando estes falecerem?

    O filho falecido não pode herdar, por motivos óbvios. Os netos é que herdam em sua representação. Se a herança não passa para o nome do filho (por já ter falecido) então os credores do filho não podem aparecer a exigir bens que não eram dele para pagar dívidas que não eram dele.

    De qualquer forma, eu esperava por mais opinioes ou pedia a opinião de um especialista. Tenta perguntar a um advogado ou na Conservatória.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...