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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibo Verde + acto isolado


    Ana Lúcia Barreira

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    Ana Lúcia Barreira

    Boa tarde,

    Surgiu-me uma dúvida que preciso de esclarecer a médio prazo e pareceu-me que aqui poderia ter alguém que me desse algum "luz" sobre o assunto.

    Sou enfermeira e tenho aberta actividade, pois trabalho a recibo verde. No entanto, tenho uma proposta de trabalho, para uma ocasião pontual, noutra área onde tenho experiência (de espectáculo). Será possível passar um acto isolado para esse serviço? (Tendo em conta que a actividade em questão, nada tem a ver com enfermagem.)

    Obrigada!  :)

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    Não, se tens atividade aberta não podes passar um ato isolado.

    Podes é alterar a atividade e acrescentar mais um código de atividade, creio eu... ou, em último caso, fechar a atividade, abrir na outra área, passar o recibo e voltar a alterar de volta. Mas creio que podes ter mais do que uma atividade, tenta ir por aí primeiro...

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    Ana Lúcia Barreira

    Obrigada, Pauloaguia!  :)

    Não fazia ideia de que era possível ter duas actividades, ou fazer isso do "fechar... abrir... fechar... abrir...". Mas assim sendo, já fico com uma melhor ideia das opções que posso ter disponíveis.

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    • 5 months later...
    Ana Lúcia Barreira

    Boa tarde!

    Ainda dentro deste mesmo tópico, surgiu-me agora uma outra dúvida, que me pode vir a alterar as contas e, como já vi num outro tópico uma dúvida parecida com a minha, em parte, gostaria de saber se me conseguem esclarecer, sff.

    De facto, já dá para acrescentar um novo código e ter uma actividade secundária.
    Assim sendo, tenho actividade aberta como Enfermeira desde Maio 2015 e abri actividade secundária em Agosto 2015.
    Segundo aquilo que percebi, para cálculos do IVA, no final do ano as contas são feitas da seguinte forma:
    1- Enfermagem: Se em 8 meses (Maio a Dezembro), declaro 3500€ = 3500/8 x 12 = 5250€
    2- Cantores: Se em 5 meses (Agosto a Dezembro, declaro 2000€ = 2000/5 x 12= 4800€
    Então 1 + 2 = 10050€ ?

    A minha questão é:
    Como enfermeira, e pelo Art 9º de Isenção IVA, estou isenta do pagamento do mesmo, independentemente do valor que declare. Assim sendo, devo fazer as contas desta forma? Ou, na realidade, tendo em conta a minha actividade secundária, isto deixa de ter efeito? (Foi isto que um contabilista me informou e, tendo em conta o artigo, custou-me a entender que assim fosse.)

    Uma pessoa corre o risco de ter de dizer que não a trabalho, por ele, depois, não compensar o pagamento do IVA (já para não falar nas restantes contribuições), sendo as contas feitas desta forma (é que sei bem que, num ano de 12 meses, o valor que vou passar, não chega perto deste calculado!!).
    Assim, antes de aceitar seja o que for, este ano, tenho de ponderar estes pontos.

    Agradeço, desde já,  a atenção.

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    Eu colocaria a questão às Finanças - por exemplo, através do eBalcão, que sempre dá para ficar com uma resposta por escrito...

    Uma pessoa corre o risco de ter de dizer que não a trabalho, por ele, depois, não compensar o pagamento do IVA (já para não falar nas restantes contribuições), sendo as contas feitas desta forma (é que sei bem que, num ano de 12 meses, o valor que vou passar, não chega perto deste calculado!!).

    Atenção que o IVA é suposto ser cobrado ao cliente. Supostamente devia ser indiferente para o prestador de serviços - assim que começar a ter de cobrar IVA tem é de subir o preço (claro que os clientes não ficarão satisfeitos, mas se ficar bem assente desde logo que àqueles preços acresce o IVA, e forem devidamente informados da alteração de preço antes do serviço ser prestado, não terão muito por onde lhe pegar).

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    Ana Lúcia Barreira

    Obrigada pela dica do eBalcão!

    Em relação à cobrança do IVA... pois... acho que está tudo dito.
    É tão difícil conseguir trabalho neste país, que tentamos de tudo para não perder o pouco que temos.
    Mas enfim, tudo se arranja. :mellow:

     

    Uma vez mais, obrigado! :)

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    Boa noite

    A minha filha é estudante e agora durante as ferias fez algumas horas para uma agência de publicidade. Para receber o valor correspondente disseram-lhe que tem que passar um recibo! 

    A minha questão é, se é o tal "acto isolado" pode passar algum recibo? se não, como se poderá ultrapassar esta situação, para que possa receber o combinado?

    Os meus agradecimentos

     

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    A minha questão é, se é o tal "acto isolado" pode passar algum recibo? se não, como se poderá ultrapassar esta situação, para que possa receber o combinado?

    Não só pode como deve...

    Provavelmente terão de cobrar IVA - nesse caso não se esqueçam que têm até ao fim do mês seguinte para o entregar nas Finanças...

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    Obrigada pela dica do eBalcão!

    Em relação à cobrança do IVA... pois... acho que está tudo dito.
    É tão difícil conseguir trabalho neste país, que tentamos de tudo para não perder o pouco que temos.
    Mas enfim, tudo se arranja. :mellow:

     

    Uma vez mais, obrigado! :)

    Não esquecer que os cantores também estão isentos de cobrar IVA ao abrigo no mesmo artigo 9º...

    Artigo 9.º
    Isenções nas operações internas

    Estão isentas do imposto:

    (...)

    15) As prestações de serviços efectuadas aos respectivos promotores:

    a) Por actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer integrados em conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros, para a realização de filmes, e para a edição de discos e de outros suportes de som ou imagem;

    B) Por desportistas e artistas tauromáquicos, (...)

     

     

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