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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS junto ou separado, já é possível em 2015?


    jpbenfica

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    Uma jovem com 19 anos, que vive com os pais, não estuda nem tem rendimentos, deve ser considerada no IRS dos pais? Ou tem que meter individual (ela tem despesas saúde em 2014)?

    Quando ocorre óbito( março 2104) do sujeito passivo A, em que campo se coloca essa informação?

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    Se não estuda nem está inapta para trabalho, então em princípio deve declarar sozinha. Mas nesse caso é uma declaração a 0s, já que sem rendimentos não dá para abater nenhuma despesa de saúde (a menos que tenha algum depósito a prazo/poupança e possa optar pelo englobamento desses rendimentos).

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    Uma jovem com 19 anos, que vive com os pais, não estuda nem tem rendimentos, deve ser considerada no IRS dos pais? Ou tem que meter individual (ela tem despesas saúde em 2014)?

    Se não tem rendimentos nem vale a pena meter declaração.

    Este ano não pode meter declaração com os pais se não esteve a estudar no ano passado nem está inapta para o trabalho.

    Mas como as regras mudaram este ano, para o ano já pode. A nova definição de dependente já não exige a obrigatoriedade de os filhos terem estado a estudar.

    Quando ocorre óbito( março 2104) do sujeito passivo A, em que campo se coloca essa informação?
    Há um campo que pergunta explicitamente se algum dos sujeitos passivos faleceu. Salvo erro é ou na folha principal da declaração mas é uma questão de percorrer os vários campos, é mais ou menos óbvio...
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    Acho que o futsal78 vai ficar confuso, tal como eu fiquei ao ler, 2 opiniões diferentes :)

    Não são diferentes, são complementares :)

    Se não tem rendimentos não precisa de meter declaração.

    Se só tem rendimentos que já tenham sido sujeitos a retenção na fonte (juros de depósitos a prazo por exemplo), vale a pena declará-los optando pelo englobamento para poder deduzir as despesas de saúde e receber esse imposto retido na fonte de volta.

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    Não são diferentes, são complementares :)

    Se não tem rendimentos não precisa de meter declaração.

    Se só tem rendimentos que já tenham sido sujeitos a retenção na fonte (juros de depósitos a prazo por exemplo), vale a pena declará-los optando pelo englobamento para poder deduzir as despesas de saúde e receber esse imposto retido na fonte de volta.

    Mesmo sem estudar, pressuponho que se encontra á procura de 1 emprego, continua dependente dos pais, julgo que sem ter recebido juros, não precisa meter irs? Nem os pais a podem colocar no deles?

    Mas caso pretenda ela pode na mesma fazer irs?

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    Se não tem rendimentos nem vale a pena meter declaração.

    Este ano não pode meter declaração com os pais se não esteve a estudar no ano passado nem está inapta para o trabalho.

    Mas como as regras mudaram este ano, para o ano já pode. A nova definição de dependente já não exige a obrigatoriedade de os filhos terem estado a estudar.

    Há um campo que pergunta explicitamente se algum dos sujeitos passivos faleceu. Salvo erro é ou na folha principal da declaração mas é uma questão de percorrer os vários campos, é mais ou menos óbvio...

    Obrigados

    No inicio onde se coloca, o que coloco, casado orciado/ viúvo!? visto que depois onde se coloca o obito, diz que o contribuinte não pode ser igual ao sujeito passivo A???

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    Mesmo sem estudar, pressuponho que se encontra á procura de 1 emprego, continua dependente dos pais, julgo que sem ter recebido juros, não precisa meter irs? Nem os pais a podem colocar no deles?

    Mas caso pretenda ela pode na mesma fazer irs?

    O CIRS já foi citado aqui no fórum sobre este assunto tanta vez que me escusei a ir procurá-lo. Mas cá vai (versão em vigor o ano passado, para a declaração de agora):

    Artigo 13.º

    Sujeito passivo

    ...

    3 - O agregado familiar é constituído por:

    a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;

    B) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

    c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

    d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;

    B) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior;

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

    ...

    Artigo 58.º

    Dispensa de apresentação de declaração

    Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

    a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento; «taxas liberatórias»

    B) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao da dedução específica estabelecida no n.º 1 do artigo 53.º

    c) Rendimentos do trabalho dependente de montante inferior ao da dedução específica estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º.

    Portanto, os pais não a podem meter na declaração deles porque ela não encaixa em nenhuma das definições de dependente.

    E ela não tem de meter a declaração de IRS uma vez que não tem rendimentos.

    Na eventualidade de ter rendimentos não sujeitos a englobamento (o tal exemplo dos juros dos depósitos a prazo) pode optar por os declarar para receber alguma coisa de volta do que lhe foi retido na fonte.

    Mais uma vez, o Código deste ano introduz alterações à definição de dependente - no próximo ano já pode vir a constar na declaração dos pais, admitindo que continua a viver com eles e com poucos ou nenhuns rendimentos: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8787D561-FF96-4DC1-B8B3-23A4AC97947E/0/CIRS_01_2015.pdf

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    Obrigados

    No inicio onde se coloca, o que coloco, casado orciado/ viúvo!? visto que depois onde se coloca o obito, diz que o contribuinte não pode ser igual ao sujeito passivo A???

    Casados. E quanto ao erro, se o falecido não pode ser o sujeito passivo A é trocar a ordem dos sujeitos passivos...
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    • 2 weeks later...
    Visitante Ana Almas

    Bom dia, tenho duas duvidas não sei se me poderão ajudar:

    A primeira é: Uma pessoa com 18 anos que esteja a estudar no 10' ano e sem receber qualquer rendimento, pode fazer o IRS junto com os pais? Ou terá que o fazer sozinha?

    A segunda duvida é: Uma pessoa com 22 anos que tenha estado a terminar a faculdade até outubro de 2014 e depois arranjou logo trabalho ( a receber 600€ por mes), pode fazer o IRS ainda com os pais? Ou terá já que fazer sozinha?

    Se me puderem ajudar seria muito bom, pois já perguntei nas finanças e cada pessoa tem a sua opinião!

    Obrigada

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    A primeira é: Uma pessoa com 18 anos que esteja a estudar no 10' ano e sem receber qualquer rendimento, pode fazer o IRS junto com os pais? Ou terá que o fazer sozinha?
    Tem toda a vantagem em ser declarada como dependente dos pais pois é a única forma de estes deduzirem as despesas que têm com ela.

    Até aos 25 anos, desde que continue a estudar, pode continuar a ser considerada dependente dos pais: artigo 13º do Código do IRS.

    A segunda duvida é: Uma pessoa com 22 anos que tenha estado a terminar a faculdade até outubro de 2014 e depois arranjou logo trabalho ( a receber 600€ por mes), pode fazer o IRS ainda com os pais? Ou terá já que fazer sozinha?
    Se ainda esteve a frequentar o ensino superior no ano anterior, e como tem rendimentos baixos, pode continuar a ser declarada dependente. Os seus rendimentos devem ser englobados na declaração dos pais. Mais uma vez, é ler o artigo 13º

    Se me puderem ajudar seria muito bom, pois já perguntei nas finanças e cada pessoa tem a sua opinião
    Quando isso acontece, é pedir que fundamentem a opinião na legislação. O Código do IRS não é de difícil consulta, e menos ainda devia ser para um funcionário das finanças...
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