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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI - Aplicação dos valores reavaliados


    Maria Costa

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    Boa tarde,

    Em janeiro fiz um pedido de reavaliação do meu apartamento, sendo que o valor tributário baixou consideravelmente (de 199 000€ para 146 000€).

    Recebi a notificação passados apenas cerca de 15 dias, ou seja, inicio de fevereiro.

    Qual não é o meu espanto quando ontem recebo a carta do IMI para pagar com os valores exatamente iguais!!!

    Ora, tendo em conta que comprei a casa em 2006, e que os fatores que levaram à alteração dos valores não foram causados por mim (foi a desvalorização dos terrenos e taxas), não seriam as finanças obrigadas a atualizar? Tenho que pagar os valores do ano anterior, mesmo assim? E se eu não pedi-se a avaliação ficaria a pagar mais toda a vida? As reavaliações serão apenas obrigatórias quando é para aumentar o IMI?

    Gostaria de saber se existe alguma maneira de eu requerer que o pagamento já seja atualizado este ano, uma vez que, na minha ópinião, eu pagava a mais porque as finanças não fizeram o seu trabalho que era proceder pelo menos às atualizações das taxas.

    Muito Obrigada,

    Maria Costa

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    A carta que você recebeu é relativa ao pagamento do IMI do ano 2014. Esses valores não podem ser alterados, uma vez que o pedido da reavaliação do imóvel foi feita este ano.

    Portanto, em 2016 é que vai receber o aviso de pagamento da taxa do IMI com os valores reavaliados, referentes ao ano de 2015.

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    • 3 weeks later...

    A minha sogra recebeu a carta para pagar o imi e ficou espantada. Ainda é possível reclamar o valor da avaliação para o próximo ano mesmo que não o tenha feito para este ano?

    Quais os montantes que terá que ter em conta?

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    A minha sogra recebeu a carta para pagar o imi e ficou espantada.
    Porque...?

    Sabem o que pode ter estado na base desse espanto? Mudou alguma coisa recentemente? E, se sim, porque esperavam outro valor?

    Ainda é possível reclamar o valor da avaliação para o próximo ano mesmo que não o tenha feito para este ano?

    Quais os montantes que terá que ter em conta?

    O IMI é calculado com base na taxa escolhida pelo município para esse imposto e no valor patrimonial do imóvel.

    Este último, por sua vez, é calculado com base numa série de fatores, mas segundo uma fórmula de cálculo bem definida. Podem simular o cálculo no portal das finanças: https://zonamentopf.portaldasfinancas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp

    Caso a última avaliação (cuja data podem consultar na caderneta predial) tenha já mais de 3 anos podem pedir a reavaliação do valor do prédio, sim. Reavaliações feitas até ao fim deste ano entram para o cálculo do IMI a pagar no próximo ano, é verdade.

    Hoje apareceu nas notícias indicação que o governo pretende rever o valor dos coeficientes de localização por todo o país. Pode valer a pena esperar algum tempo para ver se essa operação vai estar pronta ainda este ano, a tempo de entrar em linha de conta para uma eventual revisão. A menos, claro, que como as associações do sector pretendem, essa alteração seja automática.

    http://www.dinheirovivo.pt/economia/interior.aspx?content_id=4507827&page=-1

    Mas como ainda faltam uns meses até ao fim do ano, não se perde nada em aguardar algum tempo antes de pedir a reavaliação. Vai estando atento.

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    O espanto , o Fim da cláusula de salvaguarda .

    Tem a possibilidade de pedir uma nova avaliação, com efeitos na redução do IMI para o próximo ano, preenchendo o modelo 1 com a ajuda da caderneta predial, em duplicado, e efetuar a sua entrega na repartição de finanças da localidade do imóvel.

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