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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida IRS 2015 - Pai / Namorada


    camisola25

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    Boa noite,

    Fui Pai em Fevereiro de 2014.

    Nessa altura eu e a minha namorada assumimos a mesma morada fiscal. Penso que ainda não somos considerados em "união de facto".

    A minha questão é que não sei como hei de fazer o IRS de 2015.

    Podemos fazer em conjunto? Devemos fazer em separado?

    Outra dúvida que tenho é que tive pela 1ª vez rendimentos prediais em 2014, pelo que terei que entregar a minha declaração mais tarde. A minha namorada como é que faz?

    Agradeço as v/ opiniões.

    Cumpts,

    João

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    Só podem fazer a declaração em conjunto se estivessem casados ou depois de partilharem a mesma morada fiscal há mais de 2 anos (ou seja, só em 2017 poderão entregar a primeira declaração em conjunto, se o desejarem). Em qualquer caso podem sempre optar por entregar declarações em separado...

    O vosso filho só pode constar como dependente numa das declarações - à partida compensará mais incluí-lo na daquele que tiver maiores rendimentos mas é uma questão de simularem os dois cenários.

    Se por acaso pudessem meter a declaração em conjunto, teriam que metê-la mais tarde por causa dos rendimentos prediais. Metendo declarações em separado tu deves metê-la mais tarde e a tua namorada, se não tiver de meter nenhum dos anexos da 2ª fase, deve metê-la agora.

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