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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dúvida sobre não pagamento IMI e penhora


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    Será que alguém me pode, por favor, ajudar nesta situação complicada?

    Há cerca de 60 anos a avó da minha mãe doou-lhe, e à minha tia, uma parcela de terreno onde estavam construídas 4 divisões. O restante terreno envolvente foi posteriormente herdado por morte dos pais.

    Entretanto a minha tia, após ter casado, pegou nas duas divisões existentes e construiu, sem licença ou autorização, pois o marido é construtor, a casa que tem hoje com cerca de 7 divisões e ainda um armazém.

    Por sua vez a minha mãe quando casou mudou-se para outra freguesia. Quem ficou a usufruir das suas 2 divisões foram os seus pais, que também e, sem licenças construíram mais umas duas a três casotas, uma cozinha, na rua, mais uma casa de banho, pois a casa não tinha e mais um palheiro que está a cair.

    A minha mãe há anos que luta para que tudo seja legalizado mas nunca consegue porque a minha tia nunca tem cabeça, nem dinheiro. E como o processo de legalização tem que ser em nome das duas nunca se chega a nada.

    Há já alguns anos que ambas pagam IMI do que na altura foi registado (4 divisões), sendo que cada uma recebe individualmente o imposto a pagar.

    A minha questão é a seguinte:

    Que acontece se a minha mãe não pagar a parte dela do IMI? As finanças penhoram a parte dela? O terreno está em nome das duas.

    Podem as finanças penhorar outros bens que a minha mãe tem no nome dela? Os únicos bens que tem são apartamentos que após o meu pai ter falecido também pertencem a mim e á minha irmã.

    Penhoram-lhe a reforma?

    Agradeço, desde já a quem possa esclarecer-me quanto a esta situação que tem vindo a tirar-nos o sono e que a minha mãe tanto deseja ver resolvida em vida, pois não quer deixar as filhas com a “batata quente”.

    Muito obrigada

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    Penhorar um imóvel por causa do IMI, que tem um valor proporcionalmente reduzido, normalmente é o último recurso. Primeiro vão atrás de coisas mais fáceis de penhorar, como o salário (pensão) ou um carro, por exemplo, cujos valores se aproximem mais dos valores em falta. Além disso, são coisas mais fáceis de transformar em dinheiro para abater à dívida (o fisco não quer imóveis para nada - só depois de os vender é que usa o dinheiro para abater à dívida e, se sobrar alguma coisa, entrega o que falta ao devedor).

    Mas se chegasse ao ponto de penhorarem o imóvel (por exemplo, por a pensão ser muito baixa e impenhorável), então sim, só penhoravam a parte dela. O que ia tornar a venda complicada - ninguém quer comprar meio terreno (excepto talvez a tua tia, que tem a outra metade). E sem vender, a dívida ia continuar por pagar.

    Eu não ia pelo caminho de deixar de pagar IMI.

    Vão à Câmara legalizar pelo menos o estado do imóvel... se a tua tia "não tem cabeça" pode sempre passar uma procuração para a tua mãe tratar de tudo...

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    Muito obrigada pelo esclarecimento Paulo.

    Quanto à procuração... Duvido que seja aceite uma vez que a dita senhora não confia nem na própria sombra.

    No meio desta embrulhada toda é a minha mãe, que não vive lá, é que está mal pois deseja por tudo legalizar tudo e nunca vai conseguir, enquanto a irmã que tem lá a sua única habitação está-se nas tintas.

    Mas parece que não há mesmo nada a fazer.

    Mais uma vez obrigada.

    MJM

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    • 2 months later...

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