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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Dependente deficiente adulto


    Gisela Couto

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    Tenho um filho com multideficiência, de 23 anos de idade, com atestado multiusos que lhe confere deficiência definitiva, com 72,5% de incapacidade por uma junta médica.O processo continuou e numa segunda junta médica foi-lhe atribuída a pensão de invalidez e a comprovação de qualidade de pensionista.Nunca trabalhou, deixou de estudar devido à maior deficiência em causa-esquizofrenia e não trabalha, pelos motivos apresentados.Tenho tentado colocá-lo no meu agregado familiar, mas as informações das finanças,da segurança social local e de Lisboa, respondem-me que tem que ter uma declaração passada pela junta médica a dizer que "está inapto para trabalho e qualquer tipo de profissão".Não percebo esta situação visto que já foi a 2 juntas médicas e já lhe foi atribuído o explicitado acima.Ele tem que fazer um IRS em nome individual, visto estar a receber a pensão de invalidez ou pode associar-se ao meu agregado familiar que é constituído apenas por mim e por ele? Apesar disto e uma vez estabilizado pode ter uma ocupação, um trabalho de algumas horas (pois mais do que isto não será capaz)?Os decretos não são coerentes e a informação não é concreta, nem específica, nem há respostas diretas por parte destes serviços públicos. O que devo fazer, onde me devo dirigir? Agradeço a vossa ajuda!

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    É difícil as pessoas responderem-te quando não conseguem ver o que escreves...

    Tenho um filho com multideficiência, de 23 anos de idade, com atestado multiusos que lhe confere deficiência definitiva, com 72,5% de incapacidade por uma junta médica.O processo continuou e numa segunda junta médica foi-lhe atribuída a pensão de invalidez e a comprovação de qualidade de pensionista.Nunca trabalhou, deixou de estudar devido à maior deficiência em causa-esquizofrenia e não trabalha, pelos motivos apresentados.Tenho tentado colocá-lo no meu agregado familiar, mas as informações das finanças,da segurança social local e de Lisboa, respondem-me que tem que ter uma declaração passada pela junta médica a dizer que "está inapto para trabalho e qualquer tipo de profissão".Não percebo esta situação visto que já foi a 2 juntas médicas e já lhe foi atribuído o explicitado acima.Ele tem que fazer um IRS em nome individual, visto estar a receber a pensão de invalidez ou pode associar-se ao meu agregado familiar que é constituído apenas por mim e por ele? Apesar disto e uma vez estabilizado pode ter uma ocupação, um trabalho de algumas horas (pois mais do que isto não será capaz)?Os decretos não são coerentes e a informação não é concreta, nem específica, nem há respostas diretas por parte destes serviços públicos. O que devo fazer, onde me devo dirigir?

    Diz o Código do IRS em vigor no ano passado, para a declaração a meter agora em breve (o CIRS deste ano tem um fraseado idêntico, mudando os números do texto):

    Artigo 13.º

    Sujeito passivo

    ...

    3 - O agregado familiar é constituído por:

    a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;

    B) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

    c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

    d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.

    4 - Para efeitos do disposto no número anterior, e desde que devidamente identificados pelo número fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos, consideram-se dependentes:

    ...

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

    É daqui que vem a resposta que te deram.

    Basicamente, se a pensão de invalidez fosse superior ao salário mínimo nacional, nem a questão se colocava, ele não podia ser teu dependente. Não o sendo, coloca-se a questão de saber se está inapto para o trabalho.

    Não sei o que diz o parecer da junta médica. Mas as condições de atribuição da pensão social de invalidez (imagino que seja esta que ele tem, uma vez que provavelmente não teria anos de descontos suficientes para ter a pensão de invalidez?) dizem que esta só é atribuída a quem esteja em "situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão" (http://www4.seg-social.pt/pensao-social-de-invalidez), pelo que provavelmente o que consta nesse parecer da junta médica já deve ser suficiente para o IRS.

    De qualquer forma, não perdes nada em mostrá-lo nas Finanças para confirmar se é suficiente (supostamente, se foi suficiente para a pensão de invalidez, devia ser para o IRS também).

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    • 2 weeks later...

    Boa tarde,

    Sou mãe de uma menina com 20 anos portadora de deficiencia.

    Para submeter o IRS on line a pagina da AT avisa que "Falta mencionar a idade da minha filha".

    Não vejo nenhum campo para o fazer, podem ajudar-me como o devo fazer?

    Obrigada

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    Sou mãe de uma menina com 20 anos portadora de deficiencia.

    Para submeter o IRS on line a pagina da AT avisa que "Falta mencionar a idade da minha filha".

    Não vejo nenhum campo para o fazer, podem ajudar-me como o devo fazer?

    Tentei preencher uma declaração com um dependente com deficiência.

    Para Validar a declaração não me pediu idade nem data de nascimento. No entanto, para simular o valor do imposto a pagar pediu a idade no fim do ano passado. (não testei a submissão porque não é a minha declaração de IRS).

    Tenta fazer a simulação primeiro e só depois submeter, a ver se resolve.

    Se continuar a dar a mesma mensagem reporta o problema às Finanças - já é habitual nestes primeiros dias haver alguns erros a corrigir, mas é preciso que as pessoas os reportem para eles serem detetados e corrigidos. A verdade é que o prazo de entrega ainda nem começou e já a aplicação está disponível :)

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    • 6 years later...

    Boa tarde,

    tenho um irmão deficiente - grau de invalidez de 67%. eu posso colocá-lo como meu dependente no IRS?

    ele atualmente mora com a minha mãe, que não tem rendimentos, num apartamento que eu comprei para eles.

    não sei nem se eu poderia também considerar a minha mãe como minha dependente, vocês conseguem me orientar neste sentido?

    obrigada!

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