Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Esclarecimento


    Visitante Xiribiti

    Recommended Posts

    Visitante Xiribiti

    Boa tarde.

    Permitam-me um enquadramento da situação.

    Sou casada (2º casamento) em regime de comunhão de adquiridos. Não há filhos comuns. Há filhos das relações anteriores.

    Vivo no estrangeiro com o meu marido, onde possuímos uma empresa que, graças a Deus, factura muito bem. Acontece que tudo que se lucra o meu marido remete tudo para Portugal para os seus filhos, que se limitam a gastar, a comprar, casas, carros, fazer férias....

    A minha questão é: não há forma das Inspecção Geral de Finanças controlar estas situações e obrigar as pessoas a pagar impostos sobre rendimentos recebidos?

    Obrigada

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Transmissões da pais para filhos não estão sujeitos a impostos. Não é considerado um "rendimento" no mesmo sentido em o dinheiro que provém de trabalho ou investimentos.

    Não sei se por o pai viver noutro país poderá adicionar complexidade à situação, mas em princípio acho que não.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...