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    musicomono

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    Boa tarde.

    tenho uma dúvida com o seguinte.

    tenho um filho menor em guarda partilhada, mas que na realidade por motivos de trabalho, vive com a mãe, mas a convenção é de guarda partilhada. O ano passado ela colocou o filho como total dependente para o IRS dela, e quando fui preencher o meu dava erro até que o tive de tirar de dependente. este ano se calhar irá fazer o mesmo. O que devo fazer? Já solicitei a senha de acesso ao portal para ele, a qual estou à espera que me enviem. Todas as respostas são boas, agradeço a vossa experiência e boa vontade. Cumprimentos,João Rodrigues

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    Ele só pode constar como dependente numa declaração. Se vive com a mãe, à partida será na declaração dela, pois partilham a morada fiscal.

    Se estiveres a pagar pensão de alimentos podes deduzi-la no IRS...

    O mais que podem fazer é chegar a um acordo, no sentido de ela te passar uma parte da dedução das despesas. É relativamente simples - simulam o IRS dela com as despesas do vosso filho, simulam sem as despesas; a diferença é o que ela conseguiu deduzir - podem combinar que ela te dê metade dessa diferença (atenção que ela não é obrigada a isso, é só se ela quiser).

    Por outro lado, até chega a ser justo que ela fique com a dedução - tu até podes estar a contribuir com metade das despesas (não sei se estás) mas há toda uma série de despesas, desde a comida ao papel higiénico, por exemplo, que certamente é ela que as suporta sozinha e não tas cobra a ti...

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    Sobre isso não tenho problemas pois não estou a dar nada, estive desempregado 3 anos e o meu ordenado hoje não chega nem para mim, pois sou de Lisboa tenho a morada de família em Mafra, mas estou a viver de favores no Porto onde consegui arranjar trabalho. O que me preocupa são as deduções mensais para IRS que me descontam todos os meses. Ou seja, eu estou no escalão com um dependente em regime de divorciado. Se for trabalhador sem dependente o IRS sobe nos descontos. Fiz-me claro. Se ela beneficia com o IRS, ainda bem, pois nada dou, porque não tenho, apesar de saber das minhas obrigações. Ela tem quem a ajuda e eu felizmente tenho a pessoa onde vivo, que me sustenta, pois o que recebo é para pagar as despesas da casa de Mafra. A qual neste momento não habito.

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    Provavelmente devias informar que já não tens dependente.

    As finanças alertaram no início do ano que iam andar em cima de quem está a fazer os descontos pela tabela errada (imagino que só o farão por cruzamento com a informação da declaração de rendimentos no próximo ano, o que pode implicar uns sustos pesados por acumulação de um ano inteiro de retenção na fonte mal calculada)

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    Bom dia.

    Para todos os efeitos, judicialmente, temos guarda conjunta decretada por lei. Ela apenas quis ficar com o filho para me pedir pensão de alimentos, a qual eu não nego, caso ela me assine papéis sobre os seguros de vida da hipoteca da casa, neste momento estou a pagar mensalmente 150€ quando podia pagar cerca de 45€. colocou-me processo em tribunal sobre pensão de alimentos e custódia, que ainda não teve conclusão. Ela acusou e eu defendi-me, agora aguardo resposta do tribunal. Portanto, penso eu, que posso continuar a descontar com filho dependente, ou será que não? Agradecido.

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    Para todos os efeitos, judicialmente, temos guarda conjunta decretada por lei. Ela apenas quis ficar com o filho para me pedir pensão de alimentos, a qual eu não nego, caso ela me assine papéis sobre os seguros de vida da hipoteca da casa, neste momento estou a pagar mensalmente 150€ quando podia pagar cerca de 45€. colocou-me processo em tribunal sobre pensão de alimentos e custódia, que ainda não teve conclusão. Ela acusou e eu defendi-me, agora aguardo resposta do tribunal. Portanto, penso eu, que posso continuar a descontar com filho dependente, ou será que não?
    Estás a misturar as coisas todas - até podes ter razão com o seguro de vida, mas isso não é motivo para deixar de pagar a pensão de alimentos (há muitos motivos válidos - usar isso como chantagem não é um deles). Arriscas-te a perder a razão e a causa em tribunal (mas eu não sei - nem quero saber - os detalhes todos dessa história).

    Relativamente ao IRS já te dei a minha opinião. Se queres outra pede às Finanças - em última análise, são eles que te podem penalizar se a tua situação não estiver correta... o que eu ou qualquer outra pessoa diga não vai contar para nada se tiveres de argumentar contra o fisco...

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