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  • IRS 2015 - rendimentos Portugal e estrangeiro


    crcn

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    Bom dia,

    Relativamente à entrega do IRS 2015 (vencimentos relativos a 2014), tenho umas quantas dúvidas referentes à minha situação, que passo a explicar:

    Sou casado e no ano 2014 recebi por conta de outrem desde Janeiro até Setembro em Portugal (entretanto fiquei desempregado). Da minha parte tudo bem.

    Contudo a minha esposa:

    - De Janeiro até Abril esteve a receber subsídio de desemprego em Espanha.

    - Desde meio de Maio até meio de Outubro abriu actividade em Portugal para passar recibos verdes (mais ou menos 160 dias).

    - Depois de cessar actividade em meio de Outubro, viemos os dois para Espanha, ela a trabalhar e eu a receber o subsídio de desemprego de Portugal-

    Dúvidas:

    1- Tenho que apresentar o IRS como casado, com os rendimentos da minha esposa de Espanha (sub. desemprego mais vencimento do final do ano), sendo que só trabalhou em Portugal 160 dias?

    2- Pelo que sei, a minha esposa terá que meter o IRS (IRPF) também aqui em Espanha. Será que terá que meter novamente os valores ganhos em Portugal tanto por ela como por mim?

    3- Se tiver que meter em Portugal os valores da minha esposa dos recibos verdes, pelo que sei, como os valores que recebeu dosmesmos são inferiores a 13000 (+/-) posso tributar estes valores segundo as regras da categoria A, quando meto o IRS, nesta fase inicial dos trabalhadores por conta de outrem, ou na segunda fase?

    4- Tenho mais uma dúvida que é referente à situação da residência fiscal. Temos uma casa em Portugal (a pagar empréstimo) que sempre foi a nossa residência fiscal. Eu vim receber o subsídio de desemprego de Portugal para Espanha, e como no inicio deste ano arranjei emprego, dei baixa do subsídio à SS. A minha esposa trabalha cá desde Outubro. Tanto eu como a minha esposa tenho que informar alguma coisa às finanças em como estamos os dois aqui a trabalhar, pois muito provavelmente vamos trabalhar todo o ano de 2015 aqui?

    Muito obrigado.

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    1- Tenho que apresentar o IRS como casado, com os rendimentos da minha esposa de Espanha (sub. desemprego mais vencimento do final do ano), sendo que só trabalhou em Portugal 160 dias?
    Não interessa o tempo que trabalhou cá mas sim o tempo que esteve no país.

    Se ela esteve cá mais de 183 dias (seguidos ou não), então tem de meter o IRS como residente e, nesse caso, têm de meter em conjunto como casados, sim. Se ela passou mais de metade do ano fora do país então podem metê-lo em conjunto como casados ou fazer duas declarações como separados de facto (tu como residente e ela como não residente). Simulem o cenário que vos convém mais, no segundo caso...

    2- Pelo que sei, a minha esposa terá que meter o IRS (IRPF) também aqui em Espanha. Será que terá que meter novamente os valores ganhos em Portugal tanto por ela como por mim?
    Se meterem declaração em conjunto têm de declarar tudo, inclusive o que ganharam em Espanha. Se ela puder meter declaração como não residente só declara os rendimentos dela obtidos em Portugal.

    3- Se tiver que meter em Portugal os valores da minha esposa dos recibos verdes, pelo que sei, como os valores que recebeu dosmesmos são inferiores a 13000 (+/-) posso tributar estes valores segundo as regras da categoria A, quando meto o IRS, nesta fase inicial dos trabalhadores por conta de outrem, ou na segunda fase?
    É sempre declarado na segunda fase. A opção pelas regras da categoria A só se aplica se os recibos tiverem sido passados todos à mesma entidade.

    4- Tenho mais uma dúvida que é referente à situação da residência fiscal. Temos uma casa em Portugal (a pagar empréstimo) que sempre foi a nossa residência fiscal. Eu vim receber o subsídio de desemprego de Portugal para Espanha, e como no inicio deste ano arranjei emprego, dei baixa do subsídio à SS. A minha esposa trabalha cá desde Outubro. Tanto eu como a minha esposa tenho que informar alguma coisa às finanças em como estamos os dois aqui a trabalhar, pois muito provavelmente vamos trabalhar todo o ano de 2015 aqui?
    O facto de terem casa própria cá pode fazer com que as Finanças vos considerem residentes (ler articulado do art. 16º do CIRS: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs16.htm ). O melhor é contactarem as Finanças para saber o que precisam de fazer para afastar definitivamente a condição de residente... senão correm o risco de ser taxados como residentes neste ano também...
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