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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendar casa sem recibos


    jmnp

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    Boas,

    Gostava de ouvir opiniões. Nota prévia: vivi grande parte da minha vida fora do país e desde que cá estou não declaro IRS, pois como bolseiro de investigação o meu rendimento é considerado não-colectável e sou portanto isento de IRS. Mas este ano consegui um contrato de investigador que implica várias vantagens e também o IRS. Algo que nunca pratiquei, portanto. Para além dos meandros burocráticos portugueses que não domino assim tão bem.

    É o seguinte: estou a ponto de mudar de casa. E neste contexto estão a propor-me alugar uma casa muito fixe, com contrato mas sem recibos. Penso que a senhoria não vai registar nada nas Finanças, e o contrato nem me parece redigido da melhor forma (inclui cláusulas como "contrato estabelecido com prazos de 3 meses renováveis", algo que já decidi negociar; "se não se pagar até 5, cancelamento imediato do contrato", o que me parece extremo...)

    Em primeiro lugar, é uma questão de ética: sempre paguei os meus impostos (fora do país) e sempre defendi a importância dos mesmos para o "bem colectivo", chamemos-lhe assim. Fugir aos impostos é algo que me irrita profundamente. E por mais fixe que seja a casa, dificilmente me vejo ir para lá, a minha consciência não vai permitir.

    Em segundo lugar, há uma questão prática que se coloca. Se eu aceitasse apesar de tudo, poderia alterar a minha morada fiscal assim, só com o tal contrato? E depois, nas declarações de IRS, poderia incluir o arrendamento? Tenho lido opiniões contrárias aqui e ali. Por fim, também me falaram (muito por alto) da Segurança Social. Não sei bem quais seriam as implicações.

    Sei que se trata de um tópico repetido em vários fóruns e sites. Mas tenho lido tanta coisa, com opiniões divergentes e situações não exactamente iguais, que prefiro colocar a pergunta a partir da minha própria situação. Tentei ligar às Finanças mas não atendem.

    Obrigado

    Cumps

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    (usa o eBalcão - não é tão imediato mas acabas por ter uma resposta mais cedo ou mais tarde).

    Não estou a ver que a Segurança Social tenha alguma coisa a ver com o caso. Estás a pensar em alguma coisa em particular?

    Quanto às Finanças, podes perfeitamente mudar a morada fiscal. Não precisas de ser dono ou de ter um contrato de arrendamento válido (basta pensar na quantidade de pessoas que ainda vive com os pais, com a mesma morada fiscal que eles e constitui agregados separados - o contrato de arrendamento não está em nome de todos).

    Se a casa é assim tão fixe eu diria para agarrares a oportunidade. Nada te impede, depois de já lá estares e com o contrato assinado, de começar a exigir recibos (a que, diga-se de passagem, tens todo o direito).

    Salvo erro, o inquilino tem o direito de meter ele mesmo os recibos no eFatura (tal como acontece, aliás, com o resto das faturas) - isso só por si vai chamar a atenção das Finanças para o caso e acabam por lhe ir exigir os impostos. Desde que tenhas comprovativo do arrendamento (pelo que percebi vai haver contrato) e das transferências de dinheiro, em princípio a tua palavra vai valer mais do que a dela.

    De qualquer forma, o que o CIRS diz é que são dedutíveis as rendas "referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano", pelo que vale a pena dares uma vista de olhos ao mesmo para conferir se o contrato respeita todos os requisitos que devia: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

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    ...

    Se a casa é assim tão fixe eu diria para agarrares a oportunidade. Nada te impede, depois de já lá estares e com o contrato assinado, de começar a exigir recibos (a que, diga-se de passagem, tens todo o direito).

    Salvo erro, o inquilino tem o direito de meter ele mesmo os recibos no eFatura (tal como acontece, aliás, com o resto das faturas) - isso só por si vai chamar a atenção das Finanças para o caso e acabam por lhe ir exigir os impostos. Desde que tenhas comprovativo do arrendamento (pelo que percebi vai haver contrato) e das transferências de dinheiro, em princípio a tua palavra vai valer mais do que a dela.

    De qualquer forma, o que o CIRS diz é que são dedutíveis as rendas "referentes a contratos de arrendamento celebrados ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano", pelo que vale a pena dares uma vista de olhos ao mesmo para conferir se o contrato respeita todos os requisitos que devia: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

    Se a senhoria não lhe passa recibos é porque o contrato nem deve "passar" pelas finanças...

    No portal e-faturas registam-se faturas, desde que estes tenham os elementos todos...

    Creio, não ser possível registar recibos no e-faturas... a não ser que contenham o NIF de ambos os intervenientes e o recibo seja válido como fatura.

    Boas,

    Gostava de ouvir opiniões. Nota prévia: vivi grande parte da minha vida fora do país e desde que cá estou não declaro IRS, pois como bolseiro de investigação o meu rendimento é considerado não-colectável e sou portanto isento de IRS. Mas este ano consegui um contrato de investigador que implica várias vantagens e também o IRS. Algo que nunca pratiquei, portanto. Para além dos meandros burocráticos portugueses que não domino assim tão bem.

    É o seguinte: estou a ponto de mudar de casa. E neste contexto estão a propor-me alugar uma casa muito fixe, com contrato mas sem recibos. Penso que a senhoria não vai registar nada nas Finanças, e o contrato nem me parece redigido da melhor forma (inclui cláusulas como "contrato estabelecido com prazos de 3 meses renováveis", algo que já decidi negociar; "se não se pagar até 5, cancelamento imediato do contrato", o que me parece extremo...)

    Em primeiro lugar, é uma questão de ética: sempre paguei os meus impostos (fora do país) e sempre defendi a importância dos mesmos para o "bem colectivo", chamemos-lhe assim. Fugir aos impostos é algo que me irrita profundamente. E por mais fixe que seja a casa, dificilmente me vejo ir para lá, a minha consciência não vai permitir.

    Em segundo lugar, há uma questão prática que se coloca. Se eu aceitasse apesar de tudo, poderia alterar a minha morada fiscal assim, só com o tal contrato? E depois, nas declarações de IRS, poderia incluir o arrendamento? Tenho lido opiniões contrárias aqui e ali. Por fim, também me falaram (muito por alto) da Segurança Social. Não sei bem quais seriam as implicações.

    Sei que se trata de um tópico repetido em vários fóruns e sites. Mas tenho lido tanta coisa, com opiniões divergentes e situações não exactamente iguais, que prefiro colocar a pergunta a partir da minha própria situação. Tentei ligar às Finanças mas não atendem.

    Obrigado

    Cumps

    A senhoria identifica o seu próprio NIF no contrato?

    Não é nada "comum" registar um contrato nas finanças e depois não emitir recibos ao inquilino!...

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    Bom dia

    Obrigado pelas respostas.

    Sim, a senhoria colocou o NIF dela no contrato.

    De resto, consegui falar com uma senhora da linha de apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, que me disse que sem recibos não dá para colocar a renda na declaração do IRS.

    Como nunca pratiquei essa coisa do IRS, não percebo bem qual é o benefício obtido pelo arrendatário, se faz diferença ou não. O sistema que conheço (francês) é bastante diferente e a renda não entra nas contas do IRS.

    Cumps

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    Como nunca pratiquei essa coisa do IRS, não percebo bem qual é o benefício obtido pelo arrendatário, se faz diferença ou não. O sistema que conheço (francês) é bastante diferente e a renda não entra nas contas do IRS.
    Basicamente podes deduzir ao imposto a pagar 15% das rendas até ao limite de 500€.

    Lê o art. 78º-E do CIRS para mais detalhes...

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    Ok, parece-me claro. Pensava que esses 15% eram apenas uma base a partir da qual havia depois um cálculo complexo. Ou seja, imaginemos: se tiver estas opções teóricas, com números redondos para facilitar:

    a) renda 500 euros sem recibos, não se mete no IRS, pago anualmente 500*12 = 6000 euros. E o meu IRS a pagar está em 2000 euros (estou a falar em modo teórico, não interessa aqui se este valor se aproxima da realidade ou não).

    B) renda 600 euros com  recibos, meto no IRS, pago anualmente 6000*12 = 7200 euros, mas posso deduzir 15% desses euros, ou seja 500 euros apenas porque 15% é superior a 500. Sendo assim, o meu IRS, em vez dos 2000 euros que mencionei, passo a pagar 1500 euros.

    É assim que devo raciocinar?

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    Ok, parece-me claro. Pensava que esses 15% eram apenas uma base a partir da qual havia depois um cálculo complexo. Ou seja, imaginemos: se tiver estas opções teóricas, com números redondos para facilitar:

    a) renda 500 euros sem recibos, não se mete no IRS, pago anualmente 500*12 = 6000 euros. E o meu IRS a pagar está em 2000 euros (estou a falar em modo teórico, não interessa aqui se este valor se aproxima da realidade ou não).

    B) renda 600 euros com  recibos, meto no IRS, pago anualmente 6000*12 = 7200 euros, mas posso deduzir 15% desses euros, ou seja 500 euros apenas porque 15% é superior a 500. Sendo assim, o meu IRS, em vez dos 2000 euros que mencionei, passo a pagar 1500 euros.

    É assim que devo raciocinar?

    É isso mesmo.
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    Basicamente podes deduzir ao imposto a pagar 15% das rendas até ao limite de 500€.

    Lê o art. 78º-E do CIRS para mais detalhes...

    Correção: O artigo em causa é Art.º 85.º do CIRS...

    O limite é de 502€ para contratos celebrados ao abrigo do NRAU.

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    Esse artigo foi revogado.

    Estamos a falar de um arrendamento que vai acontecer este ano, tem de se olhar para a versão do CIRS em vigor este ano, não para a do ano passado.

    Continua em vigor para o IRS relativo a 2014...

    De facto, não me apercebi que seria relativo ao próximo IRS...  ;)

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    Boas,

    Esqueci-me de responder a isso da Segurança Social. Não me parece que tenha a ver com arrendar casa sem recibo, mas li algures este comentário de alguém que bem gostava de ter os recibos:

    "Como preciso desses recibos para colocar no irs do próximo ano contactei o senhorio ( advogado por sinal ), que me referiu que o valor acordado era baixo para o imóvel em questão, e que não iria colocar o contrato nas finanças porque pagaria muitos impostos!!Acontece que tenho dois filhos a meu cargo e que sem esses recibos deixo de receber as migalhas da segurança social. "

    (Fonte: http://forumdacasa.com/discussion/31677/senhorio-nao-declara-o-contrato-de-arrendamento-nas-financas/ )

    Acho estranho, mas faz sentido que possa haver uma relação entre arrendamento sem recibo e segurança social? (A minha situação: bolseiro de investigação até Maio 2015, desconto para a Seg. Social no regime voluntário. A partir de Junho, terei contrato de Investigador Auxiliar, com declaração de IRS, ADSE, e continuarei a descontar para a Seg. Social, mas com outro regime, ainda não me informei.)

    Cumps

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    Esqueci-me de responder a isso da Segurança Social. Não me parece que tenha a ver com arrendar casa sem recibo, mas li algures este comentário de alguém que bem gostava de ter os recibos:

    "Como preciso desses recibos para colocar no irs do próximo ano contactei o senhorio ( advogado por sinal ), que me referiu que o valor acordado era baixo para o imóvel em questão, e que não iria colocar o contrato nas finanças porque pagaria muitos impostos!!Acontece que tenho dois filhos a meu cargo e que sem esses recibos deixo de receber as migalhas da segurança social. "

    Acho estranho, mas faz sentido que possa haver uma relação entre arrendamento sem recibo e segurança social?

    Assim de repente não estou a ver... não me lembro de nenhum subsídio que leve em conta as despesas com o alojamento...

    Mas porque não perguntar a quem deixou essa mensagem?

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