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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS para não residentes


    Visitante pedro vaz santos

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    Visitante pedro vaz santos

    Boa tarde,

    Resido em Espanha mas tenho um imovel alugado em Portugal.

    Como recebo os rendimentos do trabalho em espamha e sou obrigado a declarar todos os meus rendimentos no IRPF, eu declarei os rendimentos do imovel em Espanha.

    As finanças de Portugal comunicaram-me que estou em incumprimento pois deveria apresentar o IRS em Portugal sobre estes rendimentos.

    Se o faço, será dupla tributação.

    Agradecia, se fosse possivel, que me dessem uma orientação do que devo fazer e onde declarar o que.

    Eu compreendo que a lei de tributaçao comunitaria indica que devemos pagar os impostos donde vivemos mais de 183 días, o que faz que pague tudo em Espanha.

    Obrigado desde ja pelas aclarações.

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    O Código do IRS diz que os não residentes só são tributados sobre os rendimentos obtidos cá (que é o caso do prédio arrendado).

    Desconheço o que diz a lei espanhola. No entanto, se for como a lei portuguesa, deve ter uma disposição que permita declarar não apenas o rendimento obtido cá mas também o imposto pago cá para evitar a dupla tributação. Tens que ver aí o que é preciso como comprovativo dos valores de cá...

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