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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2015 - Despesas gerais e educação


    Visitante PiMané

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    Visitante José Miguel Sá

    boa tarde

    precisava de tirar uma duvida...à uns dias atrás precisei de comprar um livro de apoio escolar, para uma filha de uma amiga minha. entretanto esqueci-me de pedir para colocar contribuinte na fatura e que cujo valor é de 4,95€ a minha duvida é se os livros de apoio escolar entram como despesas de educação ou se nao se justifica meter este valor, uma vez que o livro tb foi comprado com 10% na editora.

    quem me souber responder agradeço

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    • 8 months later...
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    • pauloaguia

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    As despesas de Educação com IVA a taxa normal entram nas Despesas gerais familiares e facturas emitidas por comerciantes de Classe 85 (Educação) entram nas Despesas de Educação.

     

    Tendo varias facturas onde o comerciante é de Classe 85 (CAE85100) mas com IVA a taxa normal estas facturas estão a ser classificadas automaticamente como Despesas gerais familiares.

    Sendo estas facturas claramente de Educação (Estabelecimento de Ensino - Colégio de Educação Pré-Escolar) e com código de actividade de Educação (CAE 85100) existe alguma forma de colocar estes valores como despesas de Educação dedutíveis ?

     

    Se não é possível… porque é que um Estabelecimento de Ensino com CAE de Educação passa facturas a taxa normal ??

     

    Editado por rmsaloio
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    De acordo com o artigo 78º-D do CIRS só se consideram despesas de educação as que estejam isentas de IVA ou sejam tributadas à taxa reduzida. Não basta as faturas terem sido passadas por um estabelecimento de educação, é preciso que cumpram este requisito da taxa de IVA também. Assim sendo, não há como essas despesas com taxa deIVA normal serem consideradas como sendo de educação.

    Da mesma forma, não é só porque o estabelecimento é de educação que todas as suas faturas são passadas com IVA à taxa reduzida ou estão isentas de IVA. O que determina a taxa de IVA a ser aplicada é o tipo de produto ou serviço que corresponde à fatura. Por exemplo, quando se vai ao supermercado as batatas surgem sempre com IVA à taxa de 6% e o amaciador com IVA à taxa de 23% (no continente; nas regiões autónomas as taxas têm outros valores). Não é o supermercado que escolhe a taxa de IVA a ser aplicada, da mesma forma que não é a escola que escolhe a taxa de IVA que deve aplicar ao material escolar, às senhas de refeição ou às propinas que cobra aos seus alunos...

    Agora, outra história é se está a ser cobrada taxa de IVA normal quando devia ser cobrada outra taxa. Para isso, o melhor é consultar as listas de taxas reduzidas anexas ao Código do IVA ou os artigos que listam as isenções... se algum dos produtos ou serviços foi cobrado com a taxa de IVA normal quando não devia, vale a pena denunciar o caso junto das Finanças...

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    • 2 months later...
    Visitante Rogério

    Boa tarde, tenho uma filha de 3 anos num infantário com o CAE 85... mas as mensalidades do infantário vêem com IVA a 23% de IVA, não sendo aceites pelas finanças como despesas de educação. Este tipo de pagamentos com creches não deveriam ser despesas de educação? Alguém me pode explicar? Obrigado.  

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    A 6/21/2016 at 18:24, Visitante Rogério disse:

    Boa tarde, tenho uma filha de 3 anos num infantário com o CAE 85... mas as mensalidades do infantário vêem com IVA a 23% de IVA, não sendo aceites pelas finanças como despesas de educação. Este tipo de pagamentos com creches não deveriam ser despesas de educação? Alguém me pode explicar? Obrigado.  

    Só as despesas isentas de IVA ou taxadas à taxa reduzida é que são dedutíveis: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs78d.htm

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    • 2 months later...

    Boa noite  O meu filho frequentou  em 2015 uma creche/jardim de Infãncia de uma Instituição Pública pertencente ao Ministério da Defesa  e todas as facturas mencionam IVA à taxa 0%, agora acontece que essa mesma Entidade se recusa a abrir CAE da Educação...justificando o facto com a proximidade  de um alegado encerramento da creche/jardim de Infãncia. Uma vez que não podemos obriga-la a abrir o CAE da Educação, o que é que podemos fazer, além de expôr  a situação nas Finanças.

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    • 2 weeks later...

    Gostaria que alguém me ajudasse neste tema, porque não sei o que fazer. A creche onde o meu filho andou, emitiu-me este ano, em Janeiro de 2016 uma nota de crédito, com o NIF do meu marido, que aparece no e-fatura como um abate às nossas despesas de educação.

    Como não sabia do que se tratava, e porque o meu filho já não frequenta a creche há quase 2 anos, liguei para a dita creche, que é uma IPSS e questionei o que se passava. Disseram-me que era uma anulação de uma factura/recibo de 2011, que na secretaria se tinham enganado e o crédito, 5 anos depois era para corrigir...achei estranho, até porque já passaram 5 anos e já houve muitos fechos de mês, de ano, trimestre, enfim...é estranho terem uma diferença que só detectaram 5 anos depois.

    Disseram-me para nao me preocupar porque só abatia se fosse em nome do nosso filho e com o nif dele. Ora, se somos um agregado familiar, que faz irs em conjunto, aquele crédito é penalizador para as nossas despesas de educação este ano. A questão que coloco é se isto é legal? Não deveriam anular o documento dentro do ano de 2011? É que se não tive beneficio fiscal daquela factura que nunca tive, e que foi um erro da secretaria, não deveria estar agora a ser penalizada nas minhas deduções de 2016, certo?

     

    Já pedi a anulação do crédito e não me responderam a mais nada, ignorando todos os meus contactos...

    Editado por Ana Guedes
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    • 4 months later...

    Boa tarde

     

    O meu filho pratica natação (apenas por hobby.), sendo que a Fatura é emitida pelo MUNICÍPIO DE MAFRA com IVA a 0%

    O mesmo município emite as faturas do J.Infância, também com iva a 0% no qual se enquadra no CAE 85100-Educação pré-escolar. (aqui não parece haver dúvidas).

     

    Dados do MUNICÍPIO DE MAFRA e CAEs

    NIF - 502177080

    CAE - 84113

    CAEs - 85100-Educação pré-escolar, 52801-Ensino básico (1º Ciclo), 90040

     

    Tendo isto em conta, será que posso colocar as faturas de prática de natação como despesas de Educação?

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