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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2015 - Despesas gerais e educação


    Visitante PiMané

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    Não, os trabalhadores independentes podem usar antes um Código do IRS.

    Segundo a FAQ publicada pelas Finanças (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/497F3211-B259-4A8F-8A88-513AF8F19853/0/Ofício_circulado_20176.pdf), os recibos verdes são também aceites, desde que nas seguintes áreas:

    a. 5010 Enfermeiros;

    b. 5012 Fisioterapeutas;

    c. 5015 Terapeutas da fala;

    d. 5019 Outros técnicos paramédicos;

    e. 7010 Dentistas;

    f. 7011 Médicos analistas;

    g. 7012 Médicos cirurgiões;

    h. 7013 Médicos de bordo em navios;

    i. 7014 Médicos de clínica geral;

    j. 7015 Médicos dentistas;

    k. 7016 Médicos estomatologistas;

    l. 7017 Médicos fisiatras;

    m. 7018 Médicos gastroenterologistas;

    n. 7019 Médicos oftalmologistas;

    o. 7020 Médicos ortopedistas;

    p. 7021 Médicos otorrinolaringologistas;

    q. 7022 Médicos pediatras;

    r. 7023 Médicos radiologistas; e

    s. 7024 Médicos de outras especialidades

    Mas tenho ideia que o CIRS que disponibilizam no site ainda não tem esta informação - não sei se já foi publicada legislação que a suporte ou não...

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    Curioso. Pensei que fosse sempre necessário inserir um CAE. Pelo menos quando a minha mãe abriu atividade para a eletricidade produzida na microprodução teve de inserir um CAE no anexo B.

    Pode ser CAE ou pode ser CIRS. Ambas as opções estão disponíveis no formulário de abertura da atividade. Eventualmente pode haver atividades para as quais só se aplica um dos dois, mas há muitas que podem estar de um lado ou do outro (confesso que não sei se há diferença entre optar por uma ou por outra).
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    Sinceramente começo a ficar assustado com isto do e-fatura e estou a prever para o ano na entrega uma grande "caldeirada" , explico :

    1. taxa de matricula e seguro escolar , sem que o pagamento feito não se consegue frequentar o curso ,  pago no ensino superior do Estado , escondido do e-fatura e parece que até dizem que não entra como despesa para dedução , houve alteração em relação a 2014 ?

    2. despesas de saúde , se antes em 2014 tínhamos quando íamos a uma farmácia e comprávamos por exemplo , 200 euros com IVA  a 6% e 100 euros com IVA a 23% ( sem receita médica ) , descriminar apenas o valor com IVA a 6% , neste caso os 200 euros , agora as farmácias informam o e-fatura da totalidade , neste caso em 2015 aparece 300 euros , já não existe separação entre o sem receita médica a 23% e os medicamentos com 6% ?

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    1. taxa de matricula e seguro escolar , sem que o pagamento feito não se consegue frequentar o curso ,  pago no ensino superior do Estado , escondido do e-fatura e parece que até dizem que não entra como despesa para dedução , houve alteração em relação a 2014 ?
    As instituições públicas acho que não vão parar ao eFatura quando as outras. Pelo menos há disposições em todos os artigos de deduções que dizem que elas têm que comunicar os montantes recebidos até Janeiro do ano seguinte.

    2. despesas de saúde , se antes em 2014 tínhamos quando íamos a uma farmácia e comprávamos por exemplo , 200 euros com IVA  a 6% e 100 euros com IVA a 23% ( sem receita médica ) , descriminar apenas o valor com IVA a 6% , neste caso os 200 euros , agora as farmácias informam o e-fatura da totalidade , neste caso em 2015 aparece 300 euros , já não existe separação entre o sem receita médica a 23% e os medicamentos com 6% ?
    As despesas de saúde com IVA a 23% já não são dedutíveis, tenham ou não receita médica.

    Eu diria que é fácil para o eFatura discriminar entre despesas sem IVA ou com IVA reduzido e as outras, mesmo que tudo na mesma fatura (uma vez que os valores da fatura são discriminados pela taxa de IVA). Mas, por via das dúvidas, acho que mais vale pedir para faturar em separado...

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    Não é por via das dúvidas. Penso que tem mesmo de pedir faturas em separado.

    Segundo as finanças, quando as faturas contêm despesas de mais do que um sector, as despesas vão ser consideradas na categoria "outros".

    Um exemplo prático que já perguntaram às fianças foi a questão das lentes de armações. Lentes são 6% e dedutíveis. Armações não. A fatura das lentes não pode vir com as armações, caso contrário não é dedutível como despesa de saúde.

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    Não é por via das dúvidas. Penso que tem mesmo de pedir faturas em separado.

    Segundo as finanças, quando as faturas contêm despesas de mais do que um sector, as despesas vão ser consideradas na categoria "outros".

    Um exemplo prático que já perguntaram às fianças foi a questão das lentes de armações. Lentes são 6% e dedutíveis. Armações não. A fatura das lentes não pode vir com as armações, caso contrário não é dedutível como despesa de saúde.

    E terá que ser discriminado em faturas separadas? Isso não faz muito sentido, digo eu. Quando a entidade emite a fatura surge a indicação dos diferentes ivas separados, por isso imagino que comuniquem as finanças a mesma indicação e as finanças saibam o que tem dedução e o que não tem.

    Ou não será assim?

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    Visitante Mad_Sant

    Boa tarde,

    tenho uma filha a frequentar um ATL, disseram-me (e pelo que tenho lido no fórum) que as despesas de ATL não são dedutiveis no IRS, a minha filha é minha dependente e eu beneficio da Porta 65. Vale a pena pedir a declaração à instituição? as finanças verificam? ou será estar a perder tempo e energia para nada.

    Obrigada.

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    tenho uma filha a frequentar um ATL, disseram-me (e pelo que tenho lido no fórum) que as despesas de ATL não são dedutiveis no IRS, a minha filha é minha dependente e eu beneficio da Porta 65. Vale a pena pedir a declaração à instituição? as finanças verificam? ou será estar a perder tempo e energia para nada.
    As Finanças fazem o cruzamento automático de dados com a informação constante no eFatura. Só são dedutíveis como despesas de educação, as faturas passadas por entidades com classificação de atividade nas áreas de ensino - a este respeito, é capaz de valer a pena dar uma vista de olhos à FAQ que as finanças publicaram recentemente sobre o assunto: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/497F3211-B259-4A8F-8A88-513AF8F19853/0/Ofício_circulado_20176.pdf  (secção 2, alínea a))

    Normalmente não é o caso dos ATLs, mas podes confirmar através de http://sicae.pt

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    E terá que ser discriminado em faturas separadas? Isso não faz muito sentido, digo eu. Quando a entidade emite a fatura surge a indicação dos diferentes ivas separados, por isso imagino que comuniquem as finanças a mesma indicação e as finanças saibam o que tem dedução e o que não tem.

    Ou não será assim?

    Neste caso dos óculos a resposta é que têm mesmo de ser faturas separadas. No e-fatura não podemos seleccionar meia fatura na categoria saúde e meia-fatura na categoria outros. Uma vez que todas as deduções a partir de agora usam esta plataforma, temos de jogar pelas regras e limitações destas. A menos que façam um bom overhaul daquilo (pois sim...)

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    Neste caso dos óculos a resposta é que têm mesmo de ser faturas separadas. No e-fatura não podemos seleccionar meia fatura na categoria saúde e meia-fatura na categoria outros. Uma vez que todas as deduções a partir de agora usam esta plataforma, temos de jogar pelas regras e limitações destas. A menos que façam um bom overhaul daquilo (pois sim...)

    OK.

    Obrigado pela informação.

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    Visitante joão pina

    Para se deslocar para a faculdade a minha filha adquire mensalmente um passe para transporte Carris/Metro. Verifico que apesar de os recibos terem o NIF dela não aparecem registados no e-fatura em seu  nome. Como os vou registar como despesas de educação? Obrigado

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    Visitante Pedro Lucas

    Para se deslocar para a faculdade a minha filha adquire mensalmente um passe para transporte Carris/Metro. Verifico que apesar de os recibos terem o NIF dela não aparecem registados no e-fatura em seu  nome. Como os vou registar como despesas de educação? Obrigado

    Viva João.

    Como já percebeu, foi tramado, você eu e as centenas de milhar de pais com filhos no ensino que usam transportes públicos, deixaram de ter esse direito por via "escondida/administrativa/processual", sem que essa perda tenha sido discutida politicamente. São uma média de 500€/ano de despesas que voaram e que eram consideradas até 2014.

    Ao contrários, os pais (mais abonados) com filhos no ensino privado que usam transporte dos colégios, mantêm o previlégio de descontar essas despesas como despesas de educação, porque a factura do colégio as inclui.

    Assim se mostra uma violação da igualdade, princípio básico da Constituição, discriminação negativa.

    Proteste. Para a AT (E-Balcão), para os deputados da maioria, use os e-mails de contacto da AR para isso, envie o protesto para os contactos de partidos com assento parlamentar. Eu já o fiz.

    Pode ser que eles lutem pelos nossos direitos como pais.

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    Como já percebeu, foi tramado, você eu e as centenas de milhar de pais com filhos no ensino que usam transportes públicos, deixaram de ter esse direito por via "escondida/administrativa/processual", sem que essa perda tenha sido discutida politicamente. São uma média de 500€/ano de despesas que voaram e que eram consideradas até 2014.
    Concordo com o protesto e isso tudo.

    Mas explica lá onde é que estava consagrado no Código do IRS anterior o direito à dedução das despesas de transporte para a escola? Isto é a versão que estava em vigor (e que serve de base às declarações que estão a ser metidas agora):

    Artigo 83 .º

    Despesas de educação e formação

    ...

    3 - Para os efeitos previstos neste artigo, consideram-se despesas de educação, designadamente, os encargos com creches, lactários, jardins-de-infância, formação artística, educação física, educação informática e explicações respeitantes a qualquer grau de ensino, desde que devidamente comprovados.

    4 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, as despesas de educação e formação suportadas só são dedutíveis desde que prestadas, respetivamente, por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação profissional e, relativamente às últimas, apenas na parte em que não tenham sido consideradas como encargo da categoria B.

    ...

    E a formulação já é mais ou menos esta desde pelo menos 2002 (a julgar pelo histórico das várias versões deste artigo no Portal das Finanças: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs87.htm )

    Eu tenho visto muita gente a reclamar do facto de agora não poder deduzir o passe dos filhos. Mas ainda não houve um que me conseguisse explicar com que fundamento legal é que o fazia... (não estou a dizer que não o haja - mas se é para reclamar, é preciso saber quais são as bases para isso).

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    Por acaso as despesas com transportes eram dedutíveis até há bem pouco tempo. Lembro-me que falava que despesas com alimentação nas escolas também eram dedutíveis desde que a escola fosse num distrito diferente da residência. Agora não me lembro que artigos diziam isso. É possível que em 2014 tivesse alterado, embora não tenha vista nenhum aviso relativo a este assunto.

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    Visitante joão pina

    Obrigado aos que manifestaram interesse em desenvolver a minha questão do transporte nas despesas de educação. Eu que não sou especialista, apoio-me no que julgo fiável, vi no Guia Fiscal da Deco produzido em Março de 2014, na página 45, questão 70, onde se afirma entre outras, "...despesas de deslocação da residência habitual para o local onde estuda...". Mas por experiência, estas questões são sempre dúbias como convém. Já enviei um pedido de esclarecimento no e-balcão e estou à espera (sentado). cumprimentos

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    Visitante joão pina

    Continuando a partir pedra sobre o assunto. Alguém que saiba que esta circular deixou de vigorar? É a circular 22 de 19/10/1994 da DGCI

    Encargos aceites como despesas com a educação

    1.São genericamente aceites como despesas com a educação:

    a)Os encargos relativos à frequência de jardins de infância ou estabelecimentos equiparados,

    escolas do ensino básico, secundário, ou superior, públicos ou privados.

    b)Os encargos com amas que prestam serviços compreendidos na actividade exercida pelos

    jardins de infância ou estabelecimentos equiparados.

    Os referidos encargos compreendem, nomeadamente, taxas de inscrição, propinas, serviços de

    transporte, alojamento e alimentação prestados por terceiros, livros e outro material insusceptíveis

    de utilização significativa fora do âmbito escolar.

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    Visitante Vitor Morgado

    Boa noite,

    A minha questão baseia-se no seguinte:

    Tenho a Guarda partilhada de 2 menores.

    Na presença de 1 Juiz na sequencia de um acordo judicial ficou estipulado que cada um assumia as despesas com os filhos sempre que os mesmos estivessem com o pai ou com a mãe.

    As despesas de saúde e Educação são divididas.

    Agora a mãe quer que a morada fiscal dos 2 sejam a dela. Eu não concordo e ela não aceita o contrário, o que se pode fazer?

    Ela quer faze-lo para receber eventuais abonos da Segurança Social.

    Será que se eu aceitar estou de alguma forma a dar o "Ouro ao Bandido".

    Grato pela vossa atenção,

    Cumprimentos. 

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    Agora a mãe quer que a morada fiscal dos 2 sejam a dela. Eu não concordo e ela não aceita o contrário, o que se pode fazer?

    Ela quer faze-lo para receber eventuais abonos da Segurança Social.

    Bem, eles têm que ter uma morada fiscal. E, tipicamente, aquele que meter primeiro a declaração de IRS "ganha", por assim dizer.

    Já que são dois filhos, porque não fica cada um com sua morada fiscal? Assim, ambos ficam com direito aos abonos da SS (embora sendo o agregado familiar menor, se corra o risco de eles serem de valor mais baixo).

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    Questionei a entidade emissora sobre o facto de carregar o passe de transportes (que considero despesa de educação) e o mesmo não aparecer registado no e-fatura, eis a resposta:

    "...dado que o ATM não é um sistema de faturação, não obrigando à existência de SAFT, o registo não aparecerá no portal das finanças.

    Mais informamos que a OTLIS está consciente das questões que levanta no que concerne à nova legislação e à impossibilidade de deduzir despesas em sede de IRS, relativas a recarregamentos feitos em ATM,  estando a envidar todos os esforços necessários para poder lançar em breve um novo serviço online de emissão de faturas."

    Pergunto eu, como é que um comerciante é obrigado a registar a fatura de um café e uma empresa de transportes que saca uma pipa de massa aos utentes, passa ao lado?

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