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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2015 - Despesas gerais e educação


    Visitante PiMané

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    Boa noite: vivo em Bragança e tenho uma filha a estudar na Universidade em Aveiro, a despesa do autocarro e comboio ainda dão (com o NIF) ainda continuam a dar para despesas de educação?

    A alimentação na Universidade contia a poder ser incluída para despesa de educação? Por fim na universidade não tem manuais mas sim fotocópias, podem ser incluídas para despesa de educação?

    Pergunto relativamente ao IRS de 2015 (a entregar em 2016).

    Obrigado

    Fernando Sousa

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    Boa noite: vivo em Bragança e tenho uma filha a estudar na Universidade em Aveiro, a despesa do autocarro e comboio ainda dão (com o NIF) ainda continuam a dar para despesas de educação?

    A alimentação na Universidade contia a poder ser incluída para despesa de educação? Por fim na universidade não tem manuais mas sim fotocópias, podem ser incluídas para despesa de educação?

    Pergunto relativamente ao IRS de 2015 (a entregar em 2016).

    Só as despesas que forem passadas por um NIF que tenha atividade aberta no sector da Educação ou de venda especializada de manuais escolares.

    Trasnporetes não; as outras, se forem passadas pela escola é bem provável que sejam dedutíveis.

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    Visitante FranciscoSantos

    Bom dia,

    Tenho um filho menor à minha guarda e terei de proceder como referiram. Peço confirmação de que o pedido de senha é feito em http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoForm.action

    E tenho uma dúvida: neste formulário não há nada que diga que o contribuinte para quem se está a pedir senha é dependente e de que sujeito passivo. Como é que isso se procede? Pede-se a senha e eles são hábeis o suficiente para cruzar informação e aparece na efactura do meu filho apenas os campos saúde e educação? Terei de dar mais alguma informação às finanças?

    Obrigado

    Sim, eu tive de ir ao portal da finanças e pedir o envio da senha para a minha morada e depois entrar no portal e validar as faturas de educação e saúde...

    Se as faturas de educação tiverem os nossos NIFs não contam, só as deles, só se tivermos formação e afins (pelo menos foi o que me disseram nas finanças)...

    Mas isso do material escolar é lindo, muito lindo. Ao menos como as minhas mais velhas compram na escola com o cartão delas pode ser que a escola passe uma fatura "total" das despesas e seja "geral" e ainda dê para meter...

    Caso contrário estou a ver que nem as refeições nas cantinas e afins vai dar.

    Pedro

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    Tenho um filho menor à minha guarda e terei de proceder como referiram. Peço confirmação de que o pedido de senha é feito em http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoForm.action

    E tenho uma dúvida: neste formulário não há nada que diga que o contribuinte para quem se está a pedir senha é dependente e de que sujeito passivo. Como é que isso se procede? Pede-se a senha e eles são hábeis o suficiente para cruzar informação e aparece na efactura do meu filho apenas os campos saúde e educação? Terei de dar mais alguma informação às finanças?

    Não há senhas para dependentes e senhas para titulares.

    Há senhas para acesso ao portal das finanças (e serviços associados) e pronto.

    O fisco saberá que são dependentes quando tu lho disseres, ao meter a declaração no próximo ano. E não há porque considerar apenas despesas de saúde e de educação - por exemplo, para as despesas familiares, servem as de qualquer um dos elementos do agregado familiar...

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    Francisco Santos

    Bom dia,

    Tenho um filho que está à minha guarda - é meu dependente, pelo que estou interessado neste assunto, para o qual, mais uma vez há um deficit de respostas junto das autoridades e grandes dificuldades de contactá-los. Estas dificuldades vêm destacar, ainda mais, a importância deste Fórum!

    Peço confirmação de que o pedido de senha de acesso deverá ser feito em: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoForm.action

    Neste formulário não há nada que permita referir que o contribuinte em causa é dependente e de quem. As finanças cruzam essas informações, ou é necessário prestar mais alguma informação? Creio que esta questão é importante, até porque segundo o referido os quadros para os dependentes restringem-se a Saúde e Educação.

    Obrigado.

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    Tenho um filho que está à minha guarda - é meu dependente, pelo que estou interessado neste assunto, para o qual, mais uma vez há um deficit de respostas junto das autoridades e grandes dificuldades de contactá-los. Estas dificuldades vêm destacar, ainda mais, a importância deste Fórum!
    Sinceramente acho que nunca foi tão fácil contactar as Finanças - podes ir a uma repartição, podes telefonar, podes enviar uma mensagem através do eBalcão...
    Peço confirmação de que o pedido de senha de acesso deverá ser feito em: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/adesaoForm.action

    Neste formulário não há nada que permita referir que o contribuinte em causa é dependente e de quem. As finanças cruzam essas informações, ou é necessário prestar mais alguma informação? Creio que esta questão é importante, até porque segundo o referido os quadros para os dependentes restringem-se a Saúde e Educação.

    Não percebi - agradeces a resposta que dei atrás mas voltas a repetir a pergunta... queres mais opiniões ou ficou alguma coisa por esclarecer?
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    Tive uma situação semelhante a outras aqui relatadas: lentes para os óculos compradas numa empresa especializada e que o efactura diz que o CAE não permite incluir em Saúde, só em Outros.
    Já experimentaste contactar a empresa e colocar-lhe a questão? Eles podem facilmente adicionar outros CAEs, se houver mais algum que lhes seja aplicável e que facilite a dedução aos clientes.

    (Já estou mesmo a ver, a partir de agora as lojas a anunciarem o CAE na montra como chamariz porque dá para deduzir no IRS).

    Se a empresa não puder ou não estiver disposta a isso (ou mesmo que o esteja) podem sempre tentar denunciar estes casos junto das Finanças, do Provedor de Justiça, ou das televisões, por exemplo... quase de certeza que vai haver muita gente apanhada de surpresa por isto e quanto mais publicidade houver ao assunto, menor a probabilidade de isso acontecer; e, quem sabe, até ainda de alguma coisa mudar...

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    Já experimentaste contactar a empresa e colocar-lhe a questão? Eles podem facilmente adicionar outros CAEs, se houver mais algum que lhes seja aplicável e que facilite a dedução aos clientes.

    (Já estou mesmo a ver, a partir de agora as lojas a anunciarem o CAE na montra como chamariz porque dá para deduzir no IRS).

    Se a empresa não puder ou não estiver disposta a isso (ou mesmo que o esteja) podem sempre tentar denunciar estes casos junto das Finanças, do Provedor de Justiça, ou das televisões, por exemplo... quase de certeza que vai haver muita gente apanhada de surpresa por isto e quanto mais publicidade houver ao assunto, menor a probabilidade de isso acontecer; e, quem sabe, até ainda de alguma coisa mudar...

    Estou com o mesmo problema, no meu caso com lentes de contacto. Já contactei a óptica, que não sabia de nada e muito por alto expliquei a situação e que deveriam pedir novo CAE. Ficaram de informar-se com o contabilista. Vou ficar a aguardar. Uma dúvida, que alguém já colocou antes mas que não vi respondida: a aletração do CAE (ou adição de um novo CAE) é retroactiva ou aplica-se só após o pedido? Será conveniente questionar também as Finanças (e se sim, qual o modo mais indicado) ou espero feedback do comerciante?

    Grato desde já...

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    Hoje também tenho andado a escarafunchar a net à procura de CAEs e legislações relacionadas com as despesas de saúde, já que uma compra minha não é aceite como saúde.

    Penso que antes de falarmos com que empresa que seja, convém termos a noção dos CAEs que nos servem. No caso da saúde, no CIRS temos as seguintes categorias:

    i) Secção Q, classe 86 - Atividade de saúde humana;

    ii) Secção G, classe 47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;

    iii) Secção G, classe 47740 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;

    A Seção Q é composta por:

    w4t5kWP.png

    A descrição de cada uma pode ser encontrada neste documento: http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf

    No meu caso, que era a compra do um medicamento homeopático, penso que é bastante simples de pedir. A loja tem apenas o CAE primário 47292, que é o comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos. Segundo o pdf indicado acima, o comércio a retalho de produtos farmacêuticos homeopáticos deve ser colocado com o código 47730, que está abrangido pelo Art 78º-C. Por isso vou enviar um mail à loja a pedir para adicionar esse CAE secundário.

    No caso dos óculos e lente não é tão fácil. Lentes oftálmicas estão especificamente incluídas no CAE 47782 - Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.

    Ora este código não é aceite como despesa de saúde.

    Parece-me que o único código que pode funcionar nesse caso é o 86906 - Outras actividades de saúde humana, não especificadas. A sua descrição é a seguinte:

    Compreende todas as actividades de saúde humana não incluídas nas posições anteriores,

    nomeadamente, as actividades de fisioterapia, optometria, ortóptica, dietética, hidroterapia,

    massagem, ginástica médica, terapia (ocupacional, da fala, etc.), quiropodia, homeopatia,

    acupunctura, hipoterapia, psicologia e actividades similares, exercidas em consultórios privados,

    nos postos médicos das empresas, escolas, lares, no domicílio ou noutros locais (inclui todos os

    estabelecimentos de saúde, sem internamento não englobados nas subclasses anteriores).

    Compreende também as actividades exercidas pelos assistentes dentários (ex: os especialistas

    em terapia dentária), pelas enfermeiras dentárias de escolas e higienistas (que podem não trabalhar

    em consultórios de dentistas mas cuja actividade é regularmente controlada por estes).

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    Uma dúvida, que alguém já colocou antes mas que não vi respondida: a aletração do CAE (ou adição de um novo CAE) é retroactiva ou aplica-se só após o pedido?
    Creio que já aqui alguém reportou que o infantário ou lá o que era tinha adicionado novo CAE mas, mesmo assim, não consegui ainda pôr a despesa como educação. Só quando o mês de Março estiver a chegar ao fim se saberá se a fatura de Fevereiro teve mais sorte - esperemos que esse utilizador venha cá reportar a situação novamente.

    Será conveniente questionar também as Finanças (e se sim, qual o modo mais indicado) ou espero feedback do comerciante?
    Eu acho que não se perde nada em enviar a mensagem às Finanças. Quanto mais pessoas houver a fazer perguntas sobre o tema, mais se aperceberão de que há coisas que ainda precisam de ser clarificadas ou corrigidas...
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    No caso dos óculos e lente não é tão fácil. Lentes oftálmicas estão especificamente incluídas no CAE 47782 - Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.

    Ora este código não é aceite como despesa de saúde.

    Parece-me que o único código que pode funcionar nesse caso é o 86906 - Outras actividades de saúde humana, não especificadas. A sua descrição é a seguinte:

    Parece-me que tem razão. O CAE da óptica onde comprei as lentes é precisamente o 47782 - Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados.. O outro que indica serviria, já que inclui optometria e ortóptica.

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    Visitante FranciscoSantos

    Bom dia,

    Quanto a esta questão da factura de lentes não ter sido aceite no efactura como saúde já tinha enviado um email às finanças sem qualquer tipo de resposta. Tentei contactá-los inúmeras vezes para o telefone, mas nunca atendem. Afinal não será assim tão fácil contactar as finanças.

    Ontem contactei a óptica em causa que desconhecia o problema. Contactaram a Associação Nacional dos Ópticos (ANO), que prestaram os esclarecimentos.

    Houve um lapso legislativo ao não incluírem o CAE dos produtos ópticos na listagem dos CAE’s que permitem a dedução de despesas de saúde, esta situação já foi apresentada na Assembleia da Republica e foi prometida a célere resolução da questão.

    http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudiencia.aspx?BID=99534

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    • 4 weeks later...

    Bom dia.

    Surgiu ontem a notícia de que afinal já não será necessario nif dos descendentes nas faturas de educação e saúde para efeitos de IRS. Alguém consegue confirmar a notícia por fontes oficiais? É que recebi resposta das finanças via email faz 2 dias, em que me diziam que seria necessário nif dos descendentes.

    Obrigado.

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    Surgiu ontem a notícia de que afinal já não será necessario nif dos descendentes nas faturas de educação e saúde para efeitos de IRS. Alguém consegue confirmar a notícia por fontes oficiais? É que recebi resposta das finanças via email faz 2 dias, em que me diziam que seria necessário nif dos descendentes.
    Não é obrigatório, pode ser passado em nome dos pais, como se tem dito por aqui.

    No entanto, continuo a dizer que é recomendável que esteja em nome dos dependentes - se os pais meterem a declaração separada e as despesas estiverem em nome de um dos pais, não têm a possibilidade de declarar as despesas na outra declaração. Se estiver em nome dos filhos dá muito mais flexibilidade na forma como se preenche a(s) declaração(ões).

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    Não é obrigatório, pode ser passado em nome dos pais, como se tem dito por aqui.

    No entanto, continuo a dizer que é recomendável que esteja em nome dos dependentes - se os pais meterem a declaração separada e as despesas estiverem em nome de um dos pais, não têm a possibilidade de declarar as despesas na outra declaração. Se estiver em nome dos filhos dá muito mais flexibilidade na forma como se preenche a(s) declaração(ões).

    Exatamente.

    Obrigado.

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    Resposta das Finanças, à questão "Que NIF deve constar das faturas da minha família nas diversas despesas?", hoje:

    Nas faturas podem constar quer o NIF do sujeito passivo (pai ou mãe), quer o NIF do membro do agregado familiar a quem as despesas dizem respeito. Na situação de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.

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    • 2 weeks later...

    Boa noite, em que campo no preenchimento da declaração de IRS aparecem os benefícios sobre faturas que pedimos em 2014? Obrigada!

    Não aparecem em nenhum campo. O abate devido ao IVA das faturas de 2014 é descontado automaticamente sem intervenção do utilizador. Apenas podemos consultar o valor do benefício no portal do e-fatura.

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    Olá a todos,

    Tenho uma dúvida relativamente às despesas de saúde dedutíveis no IRS de 2015.

    O valor gasto com consultas de psicologia (isentas de IVA) poderão ser colocadas como despesas de saúde?

    Sinceramente ainda não percebi muito bem as alterações que foram feitas...

    Obrigada!

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    Tenho uma dúvida relativamente às despesas de saúde dedutíveis no IRS de 2015.

    O valor gasto com consultas de psicologia (isentas de IVA) poderão ser colocadas como despesas de saúde?

    Sinceramente ainda não percebi muito bem as alterações que foram feitas...

    Estás a falar de despesas feitas já este ano, certo?

    Segundo o novo CIRS, diz o artigo 78º-C que são dedutíveis a despesas que estejam no eFatura, e sejam passadas por entidades com uma das seguintes CAE:

      i) Secção Q, classe 86 - Atividade de saúde humana;

      ii) Secção G, classe 47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;

      iii) Secção G, classe 47740 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;

    Ou então despesas correspondentes a prémios de seguros de saúde ou de estabelecimentos públicos de saúde (estas últimas não vão para o Efatura, só aparecem depois em Janeiro).

    Portanto, para responder à pergunta, se essas consultas são feitas num hospital ou centro de saúde público, por exemplo, à partida são dedutíveis. Senão, é preciso verificar se a CAE do estabelecimento em causa está numa das que dá direito à dedução. Podes validar isso em http://sicae.pt

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    Olá!

    Muito obrigada pelo rápido feedback! Sim, estou a falar de despesas já feitas em 2015.

    Neste caso estamos a falar de um profissional independente que passa recibos verdes... O CAE não é aplicado apenas a empresas?

    Peço desculpa por estas questões eventualmente muito básicas, mas estou um bocado perdida...

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