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  • dúvidas Dividendo/acçoes no IRS


    SONIAROSA

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    Sabem se os dividendos têm de se declarar? Julgo q n ao pois já é cobrado o imposto, mas queria ter a certeza...

    Eu durante o ano de 2008 vendi e comprei acçoes da Galp, mas estou com duvida , para as declarar, junto os valores todos da mesma empresa ou tenho de os discriminar individualmente? se os tiver que juntar q valor deve ser?´o da compra o mais baixo? e o de venda o mais alto? Não sei se me fiz entender  :-\

    E se eu comprei acções mas não as vendi com menos de 1 ano como se procede?

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    • 1 month later...

    srosa

    Sabem se os dividendos têm de se declarar? Julgo q n ao pois já é cobrado o imposto, mas queria ter a certeza...

    Os dividendos das acções podem ser declarados, por opção dos respectivos titulares.

    Para o fazerem, devem ter na sua posse um documento comprovativo dos rendimentos e das retenções efectuadas.

    Este documento só é emitido pelas entidas competentes, a solicitação expressa do próprio sujeito passivo. Este pedido do documento tem de ser feito até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam.

    Ao ser feita a opção pelo englobamento, deve ser declarada a totalidade dos rendimentos de capitais, tais como, juros de depósitos a prazo, à ordem, etc.., auferidos nesse ano, por todos os membros do agregado familiar.

    Atenção, que o fisco vai averiguar junto das entidades bancárias, se todos os rendimentos com opção pelo englobamento, foram declarados na totalidade por todos os membros do agregado familiar.

    Girassol

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    As menos valias não é obrigatório declarar, mas é conveniente, uma vez que é considerado como rendimento negativo.

    Conveniente porquê? É que depois vao espiolhar todas as contas. Eu só acho que é bom para quem tem um escalão de irs inferior à taxa de 10% (no caso da compra de acções) ou 20% nos depósitos.

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    Quando há menos-valias, fiscalmente é mais vantajoso optar pelo englobamento.

    Neste caso, além do englobamento permitir reduzir a taxa do escalão do IRS a aplicar, também apresenta como aspecto positivo, o facto de o contribuinte poder deduzir o prejuízo a outras mais-valias ou reportá-lo, no prazo máximo de dois anos, reduzindo assim a tributação desses rendimentos.

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    É preciso é fazer muito bem as contas. Ao optar pelo englobamento é-se obrigado a englobar todos os outros rendimentos. E as menos valias de um lado podem não chegar para cobrir as mais valias de outras aplicações.

    Por exemplo, ainda há uns meses ganhei 300€ de juros de depósitos a prazo. Se tivesse tido menos valias de bolsa de 250€, de nada me adiantava optar pelo englobamento pois globalmente teria tido uma mais valia de 50€ - ou seja, estava a agravar o meu imposto.

    E por vezes, ter que estar a fazer as contas a cada migalhinha que se ganha ou perde aqui e ali para saber se vale a pena dá mais trabalho que o que vale :P

    Mas, para quem ache que tem um valor apreciável em menos valias que normalmente não entrariam para o cálculo de imposto, pode valer bem a pena, como diz a Girassol...

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