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  • FORMAS DE POUPAR

  • FATURAS de centro de saude e hospital


    Visitante bruno .

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    Mal não faz... Assumindo que as faturas têm o teu NIF, claro. E que são do ano passado.

    As faturas deste ano, as do mês de Janeiro só têm que ser metidas no sistema até ao fim do mês de Fevereiro. Nada te impede de as registares manualmente entretanto, claro...

    Em qualquer dos casos, guarda as faturas - só podes deitá-las fora, depois de as veres registadas no sistema pelo comerciante...

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    sim as faturas teem o meu Numero de contribuinte e sao de 2014 , mas como sao faturas passadas pelo estado , visto que o centro de saude e o Hospital pertencem ao estado (sao taxas moderadoras de consultas), pensei que nao fosse necessario eles registarem nas

    No Código de IRS deste ano, no artigo referente às deduções das despesas de saúde, há uma alínea que dá a entender que as taxas moderadoras não precisam de ser registadas no eFatura. Mas eu diria que, em caso de dúvida, mal não faz...

    Relativamente às despesas do ano passado, não é preciso serem registadas - continua a obrigação de ter as faturas em papel. Mas, mais uma vez, também não há problema se forem registadas manualmente...

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