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  • FORMAS DE POUPAR

  • União de Facto - IRS Separado - Retenção na Fonte - Filhos


    hobbit

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    Boa Noite:

    De acordo com a informação existente referente ao IRS2015, temos que um casal poderá apresentar a declaração de IRS em separado rachando a 50% as despesas dos filhos. Tendo isto por base, e por não ser aceite a descriminação penso ser valido que para um casal em união de facto o mesmo possa ocorrer, ou seja, devendo esse mesmo casal poder rachar as despesas dos seus filhos a 50% ao contrario do IRS anterior, em que só um dos membros poderia colocar o filho no IRS.

    Consideram valido este entendimento?

    Se assim o for, a minha questão será, como é a retenção na fonte! Considerando que iremos apresentar a declaração em separado, deveremos ambos nos apresentar como solteiros e com filhos ou nem se declara a existência do mesmo, para que como aqui ja foi abordado em altura de IRS se decidir como as coisas serão feitas?

    Atualmente um membro do casal tem retenção com filhos (como solteiro) e o outro não!

    Agradeço desde já a vossa atenção

    Carlos Ribeiro

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    De acordo com a informação existente referente ao IRS2015, temos que um casal poderá apresentar a declaração de IRS em separado rachando a 50% as despesas dos filhos.
    Donde tiraste essa ideia? O que tenho lido é que os dependentes só podem constar numa das declarações...

    Se assim o for, a minha questão será, como é a retenção na fonte! Considerando que iremos apresentar a declaração em separado, deveremos ambos nos apresentar como solteiros e com filhos ou nem se declara a existência do mesmo, para que como aqui ja foi abordado em altura de IRS se decidir como as coisas serão feitas?

    Atualmente um membro do casal tem retenção com filhos (como solteiro) e o outro não!

    Se são casados declaram-se como casados com um dependente.

    Se são solteiros podem optar por se declarar como casados ou como solteiros. Eu diria que se sabem de antemão que vão apresentar a declaração separados mais vale declarar-se como solteiros, um com dependente e outro não.

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    Boa Tarde:

    Em relação ao tema da divisão, como presente no artigo junto, http://economico.sapo.pt/noticias/sao-poucos-os-casos-em-que-entregar-irs-em-separado-beneficia-os-contribuintes_200299.html temos que caso um casal apresente em separado, o coeficiente passa a ser de 0,15 em vez de 0,30 por cada filho. Se assim o for, e dessa forma o filho passa a constar em cada uma das declarações separadamente então as despesas também o deverão ser,já que o impacto fiscal do filho deverá ser idêntico. Não deverá haver descriminação neste sentido, tanto mais que o estado irá apresentar de forma automática o IRS já pré-preenchido. O que fará ás despesas dos filhos?

    Desta perspetiva, e por fiscalmente não poder haver descriminação, então, estas regras deverão aplicar-se às Uniões de Facto. E se assim o for, deverei incluir as despesas e eventualmente a retenção na fonte.

    Obrigado

    Carlos Ribeiro

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    Em relação ao tema da divisão, como presente no artigo junto, http://economico.sapo.pt/noticias/sao-poucos-os-casos-em-que-entregar-irs-em-separado-beneficia-os-contribuintes_200299.html temos que caso um casal apresente em separado, o coeficiente passa a ser de 0,15 em vez de 0,30 por cada filho.
    Esse artigo é de Agosto, e fala sobre a proposta que a comissão de revisão do IRS se preparava para apresentar. Desde essa versão até à versão final muita coisa mudou...
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