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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais Valias na venda de apartamento herdado


    susvilla

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    Boa tarde,

    Gostaria de solicitar a vossa ajuda, eu e a minha mãe herdamos 1/15 de um apartamento e garagem cujos valores patrimoniais eram respectivamente, 108.760,09 € e 5.887,95 €. Esse apartamento e garagem foram vendidos ano passado por respetivamente, 45.000,00 € e 5.000,00 €. A minha duvida é se tenho que apresentar mais valias no meu irs e no da minha mãe e como devo apresentar esta transação?

    Muito obrigada

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    Mesmo que não tivesses mais valias (que não tens), a declaração da venda do imóvel é obrigatória.

    Deves meter o IRS na 2ª fase e preencher o anexo G com os dados das vendas.

    P.S: Não vale a pena andar a repetir a pergunta pelo fórum...

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    Desde já obrigada pela ajuda... e desculpe a repetição... isto já é cansaço, julguei que estava a postar em outro site.

    Já agora uma questão, a minha mãe também tem que declarar no irs dela certo? Porque esta herança já tinha sido deixada ao meu pai, que entretanto faleceu e herdamos nós a parte dele, que era apenas 1/15 do bem, porque existiam mais herdeiros.

    Obrigada

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    Sim, cada uma tem que declarar a venda do seu quinhão do imóvel na respetiva declaração de IRS.

    A data de aquisição corresponde à data do falecimento do teu pai, sim. E o valor de aquisição deve ser o valor patrimonial nessa mesma data também.

    No caso da tua mãe, a data de aquisição pode depender do regime de casamento - se estivessem casados em comunhão geral de bens, o imóvel também era dela desde que ele o herdou. O melhor é esclarecerem isso com a Conservatória ou as Finanças...

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    Sim, cada uma tem que declarar a venda do seu quinhão do imóvel na respetiva declaração de IRS.

    A data de aquisição corresponde à data do falecimento do teu pai, sim. E o valor de aquisição deve ser o valor patrimonial nessa mesma data também.

    No caso da tua mãe, a data de aquisição pode depender do regime de casamento - se estivessem casados em comunhão geral de bens, o imóvel também era dela desde que ele o herdou. O melhor é esclarecerem isso com a Conservatória ou as Finanças...

    Percebi tudo o que me disse, mas relativamente ao valor a declarar é o valor do apartamento na totalidade, que referi anteriormente (de aquisição e de venda) ou tenho que apresentar apenas metade de 1/15 desses valores? Porque são 1/15 a dividir por mim e pela minha mãe...

    Muito obrigada pela ajuda.

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    relativamente ao valor a declarar é o valor do apartamento na totalidade, que referi anteriormente (de aquisição e de venda) ou tenho que apresentar apenas metade de 1/15 desses valores? Porque são 1/15 a dividir por mim e pela minha mãe...
    E que tal consultar a ajuda ao preenchimento da declaração?

    É o valor total. Deves também indicar a quota parte que te coube (que - já agora - não foi 1/15).

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