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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valia pode ser reinvestida em liquidação de outro CH?


    spirit

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    Pesquisei no forum e não consegui encontrar resposta para esta minha pergunta...

    Comprei uma casa nova recentemente através de uma permuta com empréstimo e vou ter que declarar as mais valias sobre a casa que entreguei na permuta no IRS do ano que vem. Entretanto, tenho uma outra casa sobre a qual tenho um empréstimo e o qual pretendo liquidar totalmente em breve.

    A minha pergunta é: posso considerar a liquidação do empréstimo dessa 3ª casa como reinvestimento das mais-valias obtidas na venda da casa envolvida na permuta de aquisição da nova?

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    Não estou a recorrer ao crédito (já recorri em tempos). É um crédito que tenho e que vou liquidar, ou seja, estou a usar a mais valia da venda da outra casa (que não é considerada reinvestida na compra da nova porque recorri ao crédito em 100%) na liquidação de um outro imóvel.

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    Para não pagares impostos sobre as mais valias tens que as aplicar na parte dessa 3ª casa que pagaste sem recorrer ao crédito.

    O prazo é de 24 meses a contar da data da compra dessa 3ª casa.

    Ou de 12 meses antes.

    (tenho ideia que estes prazos foram alargados recentemente não sei se não estou a fazer confusão...)

    Não percebo nada deste assunto... No que diz respeito aos 24 meses a contar da data da compra da 3ª casa ou de 12 meses antes, deixo aqui o que pesquisei sobre o assunto (pode ser que dê jeito):

    Isento de mais-valias de imóveis

    Os ganhos obtidos com a venda de imóveis destinados à habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar podem não ser tributados, caso este reinvista o valor obtido com a venda da casa anterior.

    Poderá beneficiar desta exclusão, se o valor pelo qual vendeu o imóvel for reinvestido, no prazo de 24 meses, na compra de outro imóvel ou de um terreno para construção ou na construção, ampliação ou melhoramento de um imóvel com o mesmo destino, desde que se situe dentro da União Europeia.

    Considera-se ainda concretizado o reinvestimento, se um valor igual ao da venda tiver sido utilizado na compra de outro imóvel, com as mesmas características, nos 12 meses anteriores.

    Para beneficiar da isenção, o contribuinte pode fazer primeiro a escritura da compra de uma casa para habitação própria e permanente, desde que a escritura da venda (ou entrega do imóvel) da sua actual casa seja efectuada até 12 meses a contar da data da compra, e o produto dessa venda utilizado no paga¬mento da nova. ………….

    In Guia Fiscal 2008 da Dinheiro & Direitos

    Para além do tempo há outras questões a considerar, tais como, se o reinvestimento é total, parcial ou a inexistência de reinvestimento da mais-valia. Se precisares posso colocar aqui a informação.

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    A lei já foi alterada. Vê o artigo 10 do código de IRS:

    "5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a)  (...)

    B) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores; "

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

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    A lei já foi alterada. Vê o artigo 10 do código de IRS:

    "5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a)  (...)

    B) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores; "

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

    Eu bem disse que não percebia nada do assunto, mas como o Guia Fiscal da Dinheiro & Direitos tinha uma pergunta semelhante, transcrevi para aqui a respectiva resposta, que de acordo com o que dizes já está alterada.

    A alteração que indicas diz respeito a 2008?

    Obrigada  :)

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    Devo então considerar que a amortização/liquidação de um outro crédito à habitação já existente (foi transferido de banco há menos de 2 anos) é considerado reinvestimento no âmbito do cálculo das mais valias?

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