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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS2015


    Visitante Salomé Costa

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    Visitante Salomé Costa

    Bom dia,

    Gostaria que me esclarecessem quanto às questões que passo a descrever, que dizem respeito ao IRS relativo aos rendimentos de 2014:

    1 - Trabalho por conta de um empresa, no entanto passei um ato isolado em Março de 2014. Qual o início da data de entrega da declaração do IRS para este caso? 1 de Abril ou 1 de Maio (online)?

    2 - O crédito automóvel entra na declaração do IRS?

    Melhores cumprimentos

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    Bom dia,

    Gostaria que me esclarecessem quanto às questões que passo a descrever, que dizem respeito ao IRS relativo aos rendimentos de 2014:

    1 - Trabalho por conta de um empresa, no entanto passei um ato isolado em Março de 2014. Qual o início da data de entrega da declaração do IRS para este caso? 1 de Abril ou 1 de Maio (online)?

    2 - O crédito automóvel entra na declaração do IRS?

    Melhores cumprimentos

    Salomé, não sou expert nesta área, mas certamente alguém lhe responderá de forma mais correta que Eu. Contudo, diria que como teve de abrir atividade (categoria B) apenas poderá submeter o IRS na segunda fase.

    Quanto ao crédito automóvel diria que não, pois vendo pelo das habitação se já só entram 15% dos juros, parece-me que no credito automovel não haverá lugar a tal!

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    Reforço o post do paizinho

    Mesmo sem abertura de actividade, atos isolados pertencem ao anexo B do IRS, logo só pode ser entregue na 2ª fase.

    Em relação ao crédito, nem sequer me recordo de crédito automóvel alguma vez ter sido dedutível em IRS, muito menos agora.

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    • 1 month later...

    Boa tarde!

    Tenho uma duvida relativa ao IRS. Tenho PPR desde 2013, no ano de 2014 não transferi nem meti lá nessa PPR qualquer montante. Tenho de inserir algo no IRS no anexo H referente ao montante que lá tenho? Como me mandaram uma carta do banco, não sei como se processa, pois lembro-me de no ano passado tive beneficio.

    Outra questão, tenho um empréstimo de uma casa adquirida ano passado, juntamente com outra pessoa, não somos casados, temos de dividir a metade o valor das prestações efetuadas ate dezembro?

    Cumps e obrigada a quem puder ajudar!

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    Tenho uma duvida relativa ao IRS. Tenho PPR desde 2013, no ano de 2014 não transferi nem meti lá nessa PPR qualquer montante. Tenho de inserir algo no IRS no anexo H referente ao montante que lá tenho? Como me mandaram uma carta do banco, não sei como se processa, pois lembro-me de no ano passado tive beneficio.
    O banco é obrigado a enviar informação periodicamente sobre os investimentos, será disso? Quando são para o IRS essas cartas costumam começar com "...para efeitos do artigo XXº do CIRS...".

    De qualquer forma, para efeitos de IRS são dedutíveis as entregas feitas em PPRs - se não houve qualquer entrega no ano passado, não há nada a declarar.

    Outra questão, tenho um empréstimo de uma casa adquirida ano passado, juntamente com outra pessoa, não somos casados, temos de dividir a metade o valor das prestações efetuadas ate dezembro?
    As prestações não são dedutíveis. O que é dedutível são os juros pagos. Mas sim, declararam metade cada um.
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    Muito obrigada pelas respostas, foi de facto bastante prestável!

    Exato, não fiz qualquer entrega nesse PPR, então pelo que percebo mandaram-me então para me por ocorrente do acumulado nos juros.

    Mais uma questão sff: o banco não mandou qualquer comprovativo para colocar no IRS, nem aparece nada automaticamente no programa das finanças, como faço para saber esse valor? Por exemplo, se a prestação é 300€ (200 de juros + 100 capital) so coloco os 200/2?

    Cumps e mais uma vez obrigada!

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    Mais uma questão sff: o banco não mandou qualquer comprovativo para colocar no IRS, nem aparece nada automaticamente no programa das finanças, como faço para saber esse valor? Por exemplo, se a prestação é 300€ (200 de juros + 100 capital) so coloco os 200/2?
    Não percebi, qual valor?

    Se não fizeste entregas para o PPR não tens o que deduzir...

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    Sim sim, isso eu percebi...

    Peço desculpa por não me ter feito entender, coloquei tudo junto e fez confusão, mas estava a colocar a questão relativa ao crédito habitação e qual o valor que devo fazer contas...

    O banco todos os meses manda uma carta do valor da prestação a ser debitada onde realmente aparece valor prestação: 300€ (capital 100€; juros 200€), a minha questão é se apenas pego no valor dos juros 200€ e divido por 2 (multiplico pelos meses pagos em 2014 e insiro esse valor no irs certo)?

    Cumps e mais uma vez obrigada!

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    Peço desculpa por não me ter feito entender, coloquei tudo junto e fez confusão, mas estava a colocar a questão relativa ao crédito habitação e qual o valor que devo fazer contas...

    O banco todos os meses manda uma carta do valor da prestação a ser debitada onde realmente aparece valor prestação: 300€ (capital 100€; juros 200€), a minha questão é se apenas pego no valor dos juros 200€ e divido por 2 (multiplico pelos meses pagos em 2014 e insiro esse valor no irs certo)?

    É estranho o banco não ter enviado uma carta com os valores totais para o ano. É melhor contactarem o banco a pedi-la. Mas será que se dá o caso de o vosso empréstimo não ser dedutível?
    1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:

    a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;

    Em qualquer caso, mesmo sem a declaração, e admitindo que podem deduzir no vosso caso, as declarações mensais servem de prova, sim...

    E seria uma questão de dividirem os juros por dois, como indicaste...

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    Ah, então deve ser por isso... foi feito um crédito para habitação própria feito em Agosto de 2014, pelo que me disse não é dedutível então.. desconhecia por completo, pensei que fosse dedutível no IRS com as alterações que houveram...

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    Visitante cesaruu

    Boa noite. Estou com um problema ao entregar o IRS.

    Preenchi tudo e quando faço entregar aparece um erro a dizer que o valor  do pagamento de juros para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, é superior ao que eles (Finanças) têm informação sobre o NIF em questao.

    Eu simplesmente coloquei o montante que o banco manda numa carta todos os anos para esse efeito e não chega a 260€... Alguém sabe me ajudar nisto?

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    Preenchi tudo e quando faço entregar aparece um erro a dizer que o valor  do pagamento de juros para a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, é superior ao que eles (Finanças) têm informação sobre o NIF em questao.

    Eu simplesmente coloquei o montante que o banco manda numa carta todos os anos para esse efeito e não chega a 260€... Alguém sabe me ajudar nisto?

    Pode-se dar o caso das Finanças terem o valor errado (por o banco ter comunicado mal o valor ou nem sequer o ter comunicado). Ou até de se tratar de algum bug.

    Mas também se pode dar o caso de estares a fazer alguma coisa mal:

    - Se a casa tem mais do que um proprietário deves considerar os juros pela metade (a menos que o outro proprietário esteja a meter a declaração contigo também, naturalmente).

    - Se o empréstimo é posterior a 2011 não é dedutível (provavelmente o banco não enviaria a declaração nesse caso)

    Podes tentar averiguar junto do banco ou das Finanças donde pode vir a discrepância.

    No limite, se estás seguro do valor, é submeter a declaração e pronto... o pior que pode acontecer é seres chamado às Finanças para mostrar os comprovativos... (ou o erro não te deixa avançar?)

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    Visitante cesaruu
    Pode-se dar o caso das Finanças terem o valor errado (por o banco ter comunicado mal o valor ou nem sequer o ter comunicado). Ou até de se tratar de algum bug.

    Mas também se pode dar o caso de estares a fazer alguma coisa mal:

    - Se a casa tem mais do que um proprietário deves considerar os juros pela metade (a menos que o outro proprietário esteja a meter a declaração contigo também, naturalmente).

    - Se o empréstimo é posterior a 2011 não é dedutível (provavelmente o banco não enviaria a declaração nesse caso)

    Podes tentar averiguar junto do banco ou das Finanças donde pode vir a discrepância.

    No limite, se estás seguro do valor, é submeter a declaração e pronto... o pior que pode acontecer é seres chamado às Finanças para mostrar os comprovativos... (ou o erro não te deixa avançar?)

    Obrigado Paulo. O banco envia 2 cartas para os proprietários da casa com valores quase idênticos (varia uns cêntimos não sei porquê).

    Antigamente aparecia logo preenchido (ao escolher a opção de ter alguns dados já preenchidos) mas desta vez apareceu em branco.

    Limitei-me a preencher o valor que mandaram para este NIF (o outro não faz parte deste IRS nem sequer o faz) como antigamente (até é inferior ao do ano passado). O empréstimo é de 2004...

    Como amanhã é Sexta Feira Santa não dá para resolver isto logo terei então que aguardar por 2ª Feira para ir ao Banco ver o porquê disto.

    Dá para continuar se eu selecionar que tomei atenção da nota de aviso mas desejo continuar na mesma... mas como isto nunca me apareceu não sei se é boa ideia fazer ou não.

    Como o Banco enviou a carta para este efeito de IRS creio que não está nada errado...

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