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  • FORMAS DE POUPAR

  • PPR - O que faço a isto?


    nuno.santos

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    Boas tardes,

    Tenho um PPR que criei á poucos anos, o valor não é muito significativo, foi criado com o objetivo de obrigar-me a fazer alguma poupança e deduzir no IRS.

    Já analisei várias alternativas, como o regaste, transferência para outro PPR, mas sempre com penalização :( o que devo fazer, qual a vossa ideia?

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    Em principio, nada.

    Porque diz que caso queira transferir o PPR para outra instituição tem penalização? Que tipo de PPR fez?

    O PPR tal como o nome indica é uma poupança que se vai realizando para a reforma. Se a fez e declarou no seu IRS para obter beneficios fiscais, então em caso de resgate terá de suportar as penalizações devidas...

    Também já deve saber as condições possíveis para o resgate antecipado sem qualquer penalização. Apenas se estiver enquadrado nalguma é que poderá efetuar o resgate sem qualquer penalização!...

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    • 1 month later...
    Fiz um PPr em 2008 de 250 euros e tive benificio fiscal no irs , pretendo levantar este ano fora das condições 'normais' qual a penalização a nível de Irs ?
    Tens de devolver o benefício acrescido de 10% por cada ano que passou.
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    Boa tarde

    Fiz um PPr em 2008 de 250 euros e tive benificio fiscal no irs , pretendo levantar este ano fora das condições 'normais' qual a penalização a nível de Irs ?

    Um PPR que se constitui em 2008, declarando-o no IRS, não é para se levantar quando se entende... Ou se constitui com vista ao reforço da reforma ou se levanta nas condições permitidas para o efeito:

    em caso de reforma por velhice do investidor (ou do cônjuge, se devido ao regime de bens do casal o PPR for um bem comum);

    quando o investidor atingir os 60 anos de idade,

    em caso de desemprego de longa duração do investidor ou de um membro do seu agregado familiar,

    em caso de incapacidade permanente para o trabalho do investidor ou de um membro do seu agregado familiar,

    quando há uma doença grave do investidor (ou de um membro do agregado familiar) ou

    em caso de morte do investidor ou do seu cônjuge (se devido ao regime de bens do casal, o PPR for um bem comum).

    A legislação, que entrou em vigor no ano passado, permite aos investidores utilizarem os montantes investidos num PPR para pagarem as prestações de crédito à habitação (esta condição também tem critérios a serem cumpridos...).

    Fica aqui o alerta!...

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    De qualquer forma tendo em conta o valor (250€) e partindo do principio que usufruiste de 20% em beneficios fiscais (50€), desde 2008, passaram portanto 7 anos, acresce 70% do beneficio (50 * 70% = 35€), tens portanto que devolver 85€ (se nao me enganei em nenhuma conta).

    Dos 250€, recebias 165€ (mais eventuais mais valias que tenhas obtido), vais portanto perder 33% do valor investido!

    Concordo com o ABCD que mais vale estares quieto, mas assim ficas a saber o que esperar...

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