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    Visitante nsilva

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    Sim ou não, ...eis a questão!

    À pergunta: Realizado fora do âmbito da atividade profissional?, deve haver uma percentagem enorme de contribuintes a responder o que não quer!

    Vejam um bom exemplo aqui, ao minuto 4:40. http://media.rtp.pt/agoranos/agora-dicas/esclareca-todas-as-duvidas-sobre-e-fatura

    A convidada, especialista, responde que não, quando o correto deveria ser responder, sim!

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    • 3 months later...
    A 11/11/2016 às 14:21, Wakka disse:

    Acho piada a estas questões. Lamento mas não consigo deixar de achar piada...
    Não deve escolher as coisas de forma a ter mais beneficio fiscal, deve escolher com base na realidade, ou foi dentro do âmbito da actividade profissional ou não, ponto final. A pergunta que aparece no e-fatura é bastante simples e tem uma resposta igualmente simples, sim ou não.

    Viva,

    Acho piada a que ache piada :) Agora a sério: a questão não é tão simples. Sou independente e trabalho a partir de casa - como se separam as despesas normais como água, luz, gás, internet, telefone de profissional e nao profissional? Sem qq uma delas, nao consigo desenlvolve a minha actividade profissional em casa, bem como nao posso seguir a minha "vida pessoal" - como as distingue? Por percentagem de horas que sao feitas a trabalahr vs horas a "estar vivo" por casa? :) Percebe como pode ser dúbio?

    Outro exemplo: mente sã em corpo são - se eu alego que preciso (e é vdd) de exercício a "nivel pessoal" para me manter de mente sã para o trabalho, então é fora ou dentro do ambito? 

    Na vdd, praticamente TUDO é fora e dentro do âmbito - pois sem uma nao existe a outra - sem vida nao ha trabalho, sem trabalho nao ha € para estar vivo. E assim sendo, parece-me que sobra apenas a questão filosófica e a questão prática, e pertinente, que é: qual das 2 a mais vantajosa para mim, uma vez que são as 2 verdade e TENHO de optar por uma.

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    Eu não acho piada nenhuma :( Estando numa situação semelhante à do chai a única hipótese é classificar esse tipo de despesas como âmbito profissional. No final do ano passado falou-se na criação de um âmbito misto para estes casos, em que 25% da despesa seria considerada profissional. Outra "promessa" foi a hipótese de poder registar despesas efectuadas no estrangeiro (além de imóveis/saúde/ensino já existentes) e despesas com subcontratação. Nada disso foi feito.  Como eu trabalho para uma empresa estrangeira, desloco-me e faço várias aquisições no estrangeiro. Nada disso pode ser registado no e-fatura :angry: 

     

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    A 10/05/2018 às 19:10, Visitante CDCD disse:

    Eu não acho piada nenhuma :( Estando numa situação semelhante à do chai a única hipótese é classificar esse tipo de despesas como âmbito profissional. No final do ano passado falou-se na criação de um âmbito misto para estes casos, em que 25% da despesa seria considerada profissional. Outra "promessa" foi a hipótese de poder registar despesas efectuadas no estrangeiro (além de imóveis/saúde/ensino já existentes) e despesas com subcontratação. Nada disso foi feito.  Como eu trabalho para uma empresa estrangeira, desloco-me e faço várias aquisições no estrangeiro. Nada disso pode ser registado no e-fatura :angry: 

     

    No eFatura, a questão sobre se as despesas dizem respeito a despesas com a Actividade, tem 3 opções de resposta:

    Não /Sim, total / Sim, parcial

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    • 1 year later...

    Bom dia.

    Quando no portal perguntam "no âmbito da actividade profissional?", referem-se apenas à actividade por conta própria? É que eu sou trabalhador por conta de outrem, mas também por conta própria. Quais devo assinalar no e-factura como "sim" ou "não", só as resultantes do trabalho independente ou também do trabalho dependente?

    Passo a exemplificar: no meu trabalho hospitalar por conta de outrem, pago a refeição diariamente na cantina. Conta como despesa no âmbito da actividade profissional?

    Ou o pagamento das mensalidades para a ordem, que são obrigatórias para desempenhar tanto o trabalho dependente como o independente porque validam a minha cédula... Sim ou Não no âmbito da actividade profissional?

    Obrigado desde já.

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    • 3 weeks later...
    Visitante M. Jose

    Sou trabalhador independente, tenho contabilidade organizada.

    Posso ser eu a validar as facturas relacionadas com a actividade profissional, ou é preferível não mexer e deixar o contabilista fazer isso?

    Obrigado a quem me possa ajudar

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