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    gastao

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    Salvo erro essa obrigação é só a partir de um certo valor da renda. Não sei se já foi publicada a portaria que regulamenta isso, nem me lembro de ter ouvido/lido falar muito sobre isso na comunicação social... Por acaso o jornal tinha detalhes sobre o assunto?

    De qualquer forma, podes sempre mandar mensagem às Finanças a perguntar...

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    Li há dias no jornal que os senhorios deveriam passar os recibos eletronicamente. É preciso um programa específico ou é possível fazê-lo a partir do portal das finanças?

    A partir de maio, os senhorios poderão passar os recibos eletronicamente a partir do portal das finanças. Mas se os rendimentos forem baixos, poderão continuar a passar os recibos em papel!...

    A "novidade" é que em janeiro de cada ano, os senhorios deverão declarar as rendas que auferiram no ano anterior... Deverá começar em Janeiro de 2016!...

    No entanto, deverá aguardar pela portaria onde virá todas estas alterações!...

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    • 1 month later...

    E cá está, a tal portaria foi publicada https://dre.pt/application/file/66896373

    Sumário:

    1. os contratos de arrendamento passam a ser comunicados ao fisco através do portal das finanças. Se houver múltiplos senhorios, basta que um deles faça a comunicação, desde que identifique os demais.

    2. os recibos de renda passam obrigatoriamente a ser passados no portal das finanças

    3. se as rendas recebidas num ano forem inferiores a 2 * IAS (menos de 839€ por ANO, ou seja, menos de 70€ / MÊS) E o senhorio não tiver ainda aderido à caixa postal eletrónica; ou se se tratar de um contrato ao abrigo do Regime de Arrendamento Rural; ou se o senhorio tiver pelo menos 65 anos até ao fim do ano passado - podem ser passados recibos à mão e o contrato pode ser comunicado numa repartição de finanças, em vez de ser pelo portal.

    4. quem passar recibos à mão fica, mesmo assim, obrigado a declarar a totalidade das rendas em Janeiro do ano seguinte, seja através do portal das finanças seja entregando uma declaração em papel numa repartição de finanças

    5. quem tiver a opção de passar recibos à mão pode fazê-lo eletronicamente, se assim o desejar - a partir desse momento fica obrigado a passar sempre recibos eletrónicos

    6. Os recibos eletrónicos ficam disponíveis para consulta pelos senhorios e pelos inquilinos

    7. Os senhorios podem dar autorização a terceiros para entregarem as declarações eletronicamente em seu nome (imagino que seja útil para os casos de múltiplos senhorios também)

    8. excepcionalmente este ano, agora em Maio, devem ser passados eletronicamente também os recibos referentes aos meses de Janeiro a Abril que já passaram.

    Para mais detalhes é ler a Portaria...

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    E cá está, a tal portaria foi publicada https://dre.pt/application/file/66896373

    Sumário:

    1. os contratos de arrendamento passam a ser comunicados ao fisco através do portal das finanças. Se houver múltiplos senhorios, basta que um deles faça a comunicação, desde que identifique os demais.

    2. os recibos de renda passam obrigatoriamente a ser passados no portal das finanças

    3. se as rendas recebidas num ano forem inferiores a 2 * IAS (menos de 839€ por ANO, ou seja, menos de 70€ / MÊS) E o senhorio não tiver ainda aderido à caixa postal eletrónica; ou se se tratar de um contrato ao abrigo do Regime de Arrendamento Rural; ou se o senhorio tiver pelo menos 65 anos até ao fim do ano passado - podem ser passados recibos à mão e o contrato pode ser comunicado numa repartição de finanças, em vez de ser pelo portal.

    4. quem passar recibos à mão fica, mesmo assim, obrigado a declarar a totalidade das rendas em Janeiro do ano seguinte, seja através do portal das finanças seja entregando uma declaração em papel numa repartição de finanças

    5. quem tiver a opção de passar recibos à mão pode fazê-lo eletronicamente, se assim o desejar - a partir desse momento fica obrigado a passar sempre recibos eletrónicos

    6. Os recibos eletrónicos ficam disponíveis para consulta pelos senhorios e pelos inquilinos

    7. Os senhorios podem dar autorização a terceiros para entregarem as declarações eletronicamente em seu nome (imagino que seja útil para os casos de múltiplos senhorios também)

    8. excepcionalmente este ano, agora em Maio, devem ser passados eletronicamente também os recibos referentes aos meses de Janeiro a Abril que já passaram.

    Para mais detalhes é ler a Portaria...

    Muito bem.  :)

    Uma nota. Os recibos, salvas as excepções, serão obrigatóriamente emitidos através do portal das finanças apenas a partir de maio!...

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