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  • FORMAS DE POUPAR

  • Switch nas Obrigações Subordinadas 2008-2018 da CGD e o caso Swaps Santander


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    Talvez o pior investimento que alguma vez fiz, foi o de comprar Obrigações Subordinadas 2008-2018 da CGD.

    Contrato

    Na altura não percebia nada de investimentos, nem sabia bem o que eram obrigações. Muito menos sabia o que eram obrigações subordinadas, pormenor que nunca foi referido.

    Explicou-me o gestor de conta, da minha confiança, que eram de 10 anos, mas que ao fim de 5 a CGD as comprava de volta e me devolvia o dinheiro. Não era certo mas sempre o tinha feito e certamente faria, para garantir a confiança dos clientes. E tinha a uma clausula switch que permitia à caixa alterar os termos, e pagar em função da Euribor, (que eu nem sabia o que era) mas isso à partida não acontecia até porque a Euribor era alta.

    Ora logo em 2009 cai a Euribor por aí a baixo, CGD ativa switch e passa a pagar uma ninharia (euribor mais migalhas) por umas obrigações subordinadas a 10 anos. Tão mau que até uma conta a prazo na mesma instituição paga mais (Caixa Aforro Poupe Mais).

    Será legal?

    Por um lado, isto serviu para aprender a não ser idiota, perceber os investimentos que fazia, e confiar menos em gestores. Por outro, se sempre achei este contrato imoral, cada vez mais me pergunto se será legal?

    Neste caso dos swaps no Santader foi determinado o seguinte:

    “Por que é que o STJ veio a considerar que este contrato era especulativo? Porque na relação entre o banco e o cliente não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo, mas apenas um contrato cuja lógica estava assente num elemento aleatório, que era o aumento ou a diminuição da taxa de juro. Se a taxa de juro aumentasse, o cliente ganhava. Se diminuísse, o cliente tinha de pagar ao banco. Desgarrado de qualquer tipo de contrato de financiamento, isto é um contrato puramente especulativo”

    Ora aqui a lógica parece ser a mesma. Um financiamento da CGD, com um parâmetro puramente especulativo, no interesse da própria CGD.

    “Por que é que o STJ veio a considerar que este contrato era especulativo? Porque na relação entre o banco e o cliente não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo, mas apenas um contrato cuja lógica estava assente num elemento aleatório, que era o aumento ou a diminuição da taxa de juro. Se a taxa de juro aumentasse, o cliente ganhava. Se diminuísse, o cliente tinha de pagar ao banco. Desgarrado de qualquer tipo de contrato de financiamento, isto é um contrato puramente especulativo”

    E então:

    Tenho alguma razão naquilo que estou a dizer? E caso sim, sabem se há algum processo em curso tendo em vista este produto?

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    Não conheço a ficha do produto mas pela descrição não me parece ilegal.

    A única ilegalidade poderia ser o facto de terem impingido esse produto a um cliente que não tinha perfil para investir em produtos especulativos.

    Por curiosidade - se a Euribor ficar negativa, corres o risco de começar a ter de pagar juros ao banco?

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    Sendo feito por um banco, não se espera que tenha nada obviamente ilegal. Mas as do Santander à partida também não. E foi declarado ilegal por isto:

    na relação entre o banco e o cliente não havia uma verdadeira cobertura de risco inerente a um contrato de empréstimo, mas apenas um contrato cuja lógica estava assente num elemento aleatório, que era o aumento ou a diminuição da taxa de juro.

    Que me parece exatamente o mesmo. Daí a pergunta. Quanto ao nesse extremo ter de pagar, nunca tinha pensado nisso, mas de facto lá só diz Euribor 12M + X, logo até é bem possível que seja o caso.  

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    Eu acho que é cedo para se tirarem conclusões.

    Primeiro porque me parece que existem decisões judiciais contrárias.

    Veja-se esta: http://observador.pt/2014/05/19/relacao-da-razao-ao-santander-e-nao-anula-swap-de-empresa-de-construcao/

    Situação igual, resultado oposto.

    Portanto, isto de ser legal ou ilegal... veremos.

    Correm ainda ações em Inglaterra. Vamos ver como é que isto acaba.

    Depois, e para finalizar, o resultado final poderá não ser o pretendido pelo eventb.

    Então se um Tribunal determinar a anulação daquele contrato, o que irá suceder? Levado ao extremo, fazendo retroagir os efeitos (como se o contrato nunca tivesse existido), a CGD teria de devolver ao eventb o valor das obrigações. E o eventb teria de devolver à CGD todos os juros que entretanto recebeu.

    Será este o resultado pretendido?

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    Ah sim, as subordinadas da caixa....

    Tanto eu como a minha mãe metemo-nos numas, em 2007, sem sabermos exatamente o que eram. Ainda estou preso com as minhas, que só terminam em 2017, a pagar uma ninharia de taxa. Pelo menos pagaram bem durante 4 dos 5 primeiros anos.

    As da minha mãe eram diferentes das minhas, tendo também a tal cláusula switch, que foi ativada quando as Euribor caíram. Felizmente para ela, os últimos 5 anos pagavam obrigatoriamente 5,90%, mesmo se o switch tivesse sido ativado, desde que o banco não as comprasse de volta.

    Graças ao estoirar da crise da dívida portuguesa, o banco de Portugal não autorizou a CGD a recomprar essa dívida subordinada durante 2 anos, logo a minha mãe ainda consegui ganhar algo com isso.

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