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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança com irmão com dividas


    joaquim_soares

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    Boa noite a todos

    Recentemente o meu pai, e como por lei fizemos as partilhas. O mínimo obrigatório, sem grande movimentação. Infelizmente o minha mãe também não anda bem de saúde e tememos pelo pior. Mas... não podemos esquecer o património que é dele, e em caso de morte será para os herdeiros. Somos três irmãos, mas um deles tem dívidas nas finanças, no banco e em mais coisas que eu nem sei quem são e não há meio de ganhar juízo e tentar resolver aquilo.

    A nossa principal preocupação, inclusive a da minha mãe, é saber em caso de morte dela como são feitas as partilhas?

    Ou seja se os credores primeiro "apoderam-se" do património da herança e o remanescente (se ficar algum) vai para os herdeiros. Já me contaram que é assim!

    Obrigado.

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    A herança é divida pelos 3 irmãos.

    O quinhão desse irmão, tal como dizes, pode ser reclamado pelos seus credores (se lançarem uma penhora sobre a herança). Mas apenas a parte dele - a vossa está segura.

    O cenário que descreveste (dos herdeiros só ficarem com o que sobra) é quando as dívidas eram do falecido.

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    Por acaso disseram-me precisamente o contrário, em caso de herança quando um dos herdeiros tem dividas, as mesmas são resolvidas primeiro com os credores, só depois é que é dividida a herança pelos restantes membros.

    Vamos ter que ter uma reunião de família.

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    Sugiro que dêem uma vista de olhos ao Livro das Sucessões do Código Civil (a partir do artigo 2024º) para tentar esclarecer essa dúvida: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=2001&artigo_id=&nid=775&pagina=21&tabela=leis&nversao=&so_miolo=

    Se não disser lá nada do género, é perguntar a quem deu a informação anterior...

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    Visitante Maria João Guerreiro

    O meu tio encontra-se bastante mal no hospital. Neste momento ele tem um desconto judicial na sua reforma. No caso de ele falecer quem é que ficará com a responsabilidade da divida, uma vez que o meu tio não tem pais, mulher ou filhos, apenas tem irmãos.

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    O meu tio encontra-se bastante mal no hospital. Neste momento ele tem um desconto judicial na sua reforma. No caso de ele falecer quem é que ficará com a responsabilidade da divida, uma vez que o meu tio não tem pais, mulher ou filhos, apenas tem irmãos.

    A responsabilidade do pagamento da dívida do falecido é sempre da herança.

    Quer isto dizer que antes de os irmãos poderem fazer partilhas a dívida tem de ser paga. Só depois podem dividir entre si o que sobrar. Se a herança não tiver bens suficientes para pagar as dívidas todas azar dos credores - os herdeiros não vão receber nada (porque não sobra nada) mas os credores também não podem exigir mais nada aos herdeiros para além daquilo que constava na herança.

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