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  • FORMAS DE POUPAR

  • Taxas dos certificados vão baixar a partir de Fevereiro


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    Após 31 de Março de 2017 o prémio fixo de 2.75% nos CA série C é substituído pelo prémio de permanência, que no teu caso deverá ficar em 1%. Com a Euribor 3M atual, 1% será o teu rendimento total no m

    As taxas de CA (e antigamente de CT) para o mês seguinte são anunciadas no último dia útil do mês, por isso não me surpreende.

    Não esquecer que pelo menos as taxas de CA são baseadas na média da Euribor dos 3 meses anteriores, logo é no fim do mês que esse valores são conhecidos.

    Não me parece que tenha qualquer significado especial. É simplesmente a forma como operam.

    Então quer dizer que hoje (sexta feira) já se vai saber as novas taxas para fevereiro? Se sim, onde é que isso pode ser visto e a partir de que horas?

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    Então quer dizer que hoje (sexta feira) já se vai saber as novas taxas para fevereiro? Se sim, onde é que isso pode ser visto e a partir de que horas?

    Conto com isso, mas não trabalho lá para ter a certeza :)

    Em http://www.igcp.pt/gca/?id=188 . Repara nos dias das notícias "Taxas de juro dos Certificados de Aforro ..."

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    • 2 months later...

    A taxa de juro é

        E3+1%

    sendo E3 a média da Euribor a três meses nos dez dias úteis anteriores

    Se essa média fôr 0% o juro é 1%. Se fôr -0.1%, o juro é 0.9%. A única salvaguarda é que nunca será < 0%.

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    • 1 month later...
    • 1 year later...

    Estou enganado, ou os prémios de permanência dos Certificados de Aforro, Série C, estou suspensos até 31 de Dezembro deste ano?

    «

    Artigo 1.º
    A taxa de juro base em percentagem para os certificados
    de aforro da Série C, aprovada pela Portaria n.º 73 -A/2008,
    de 23 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria
    n.º 230 -A/2009, de 27 de fevereiro, é acrescida de um
    prémio de 2,75 % (275 pontos base) até 31 de Dezembro
    de 2016.
     
    Artigo 3.º
    Os prémios de permanência aprovados pela Portaria
    n.º 230 -A/2009, de 27 de fevereiro, são suspensos até 31
    de dezembro de 2016
    Artigo 4.º
    A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro
    de 2012

     

    https://www.igcp.pt/fotos/editor2/2012/Legislacao/Portaria_268_C_D_2012.pdf

     

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    A 23/11/2016 at 11:22, Sansoni7 disse:

    Estou enganado, ou os prémios de permanência dos Certificados de Aforro, Série C, estão suspensos até 31 de Dezembro deste ano?

    «

    Artigo 1.º
    A taxa de juro base em percentagem para os certificados
    de aforro da Série C, aprovada pela Portaria n.º 73 -A/2008,
    de 23 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria
    n.º 230 -A/2009, de 27 de fevereiro, é acrescida de um
    prémio de 2,75 % (275 pontos base) até 31 de Dezembro
    de 2016.
     
    Artigo 3.º
    Os prémios de permanência aprovados pela Portaria
    n.º 230 -A/2009, de 27 de fevereiro, são suspensos até 31
    de dezembro de 2016
    Artigo 4.º
    A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro
    de 2012

     

    https://www.igcp.pt/fotos/editor2/2012/Legislacao/Portaria_268_C_D_2012.pdf

     

    O que pensam deste articulado?

    Os prémios de permanência dos Certificados de Aforro, Série C, estão suspensos até 31 de Dezembro deste ano?

    É que a informação que foi veiculada pelos Ctt é a de que, esses prémios estariam em vigor «só» até ao final deste ano....

    Fiquei baralhado; alguém ajuda?

    Obrigado

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    • 1 month later...
    Eurico, o presbítero

    Tenho uma pequena aplicação em CERTIFICADOS DE AFORRO (Série C) com data de finais de 2013. Há dias, em conversa com uma amiga, ela disse-me que leu na PRO-TESTE (eu não tenho a edição impressa, mas encontrei AQUI) que estes Certificados de Aforro deixaram de ter interesse como poupança, já que rendem agora quase nada. 

    A questão que eu coloco é se confirmam esta opinião e, se sim, se acham que a melhor alternativa aos Certificados de Aforro- dentro do mesmo tipo de produto de baixo risco - são mesmo os CTPM (isto é, se se deve levantar uns e subscrever os outros, como afirma a DECO).

    O que acham?

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    Eurico, o presbítero
    há 22 minutos, JRJordao disse:

    De facto, no final de 2016 o prémio extraordinário de 2.75% foi substituído pelo prémio de permanência, que no teu caso deve estar agora em 1% e assim ficará durante 4 anos. Com a Euribor 3M atual, 1% deve ser o teu rendimento total. Mais info: https://www.igcp.pt/pt/menu-lateral/certificados-de-aforro/descricao/series-c-b-e-a-descricao/

    Para um investimento a 5 anos, tanto no final de 2013 (4.25%*) como neste momento (2.25%*) os CTPM rendem mais e têm um risco teóricamente equivalente aos CA. Mais info: https://www.igcp.pt/pt/menu-lateral/ct-poupanca-mais/descricao/

    * No 4º e 5º anos acresce 80% do crescimento médio real do PIB nos últimos quatro trimestres.

    Uma vez que mencionas uma "pequena aplicação", acrescento que o mínimo de subscrição dos CTPM é 1000€.

    Obrigado. Vou então trocar os Certificados de Aforro por esses CTPM.

    Na altura, o que me levou a subscrever os Cert. de Aforro, para além da taxa (para um horizonte de 2 anos, era melhor do que a dos CTPM), foi o facto de serem capitalizáveis. Como estava a trabalhar no estrangeiro, tirei das costas uma preocupação. Agora, com os CTPM, todos os anos terei de (re)aplicar os juros, pois vão para a conta à ordem. Não é aspecto que me agrade, mas... lá terá que ser.

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    Entretanto fiz algumas correções à minha resposta, enquanto lia melhor as condições. Parece-me que nos juros do primeiro trimestre de 2017 ainda beneficiarás do prémio de 2.75%, portanto a melhor altura para mudar será após essa capitalização. Penso que terás que os resgatar nos CTT, outra desvantagem dos CA.

    Editado por JRJordao
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    Eurico, o presbítero
    há 4 horas, JRJordao disse:

    Entretanto fiz algumas correções à minha resposta, enquanto lia melhor as condições. Parece-me que nos juros do primeiro trimestre de 2017 ainda beneficiarás do prémio de 2.75%, portanto a melhor altura para mudar será após essa capitalização. Penso que terás que os resgatar nos CTT, outra desvantagem dos CA.

    Obrigado, Jordão. Sim, é verdade. Não se consegue desmobilizar os Cert. de Aforro através do site. Já tentei/procurei, mas não existe essa funcionalidade. Vou, então, deixar correr este primeiro trimestre de 2017 e, em Março, após a capitalização, resgato nos Correios.

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