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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos verdes qual o regime


    Visitante Luis Mesquita

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    Enquanto mantiveres a atividade por conta de outrem (pela qual já descontas para a SS), à partida estarás isento de descontar no que à atividade por conta própria diz respeito.

    Quanto ao IVA depende do volume de negócios - se fizeres menos de 10.000€ por ano, deverás ficar no regime de isenção de IVA. Mesmo que tal não aconteça, à partida apenas quer dizer que tens de acrescentar ao preço dos teus serviços a cobrança do IVA ao cliente, que depois deves entregar ao estado (ou seja, estares ou não no regime de IVA não deverá fazer grande diferença para ti; a menos que já tenhas acordado um preço final com o cliente e não queira agora aceitar o aumento por causa do IVA).

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