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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de IMI - Anual?


    Visitante Hmmm

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    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida, em março deste ano requeri isenção de IMI que foi aceite, tendo recebido uma carta a dizer que apenas teria que pagar em 2017.

    Na altura do requisição cumpria os requisitos para ter o beneficio da isenção, no entanto de momento, devido ao facto da minha esposa estar empregada novamente, já não tenho.

    Devo pedir novamente isenção este ano? Pergunto isto pois li em vários locais o seguinte:

    Este requerimento deve ser apresentado, anualmente, até 30 de junho do ano para o qual se requer a isenção.
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    Ficaste isento o ano passado. Este ano não - mas o IMI deste ano só é pago no próximo, por isso deram-te a informação corretamente.

    Essa isenção tem de ser requerida todos os anos, sim.  Mas não te adianta pedir isenção para este ano se dizes que já não cumpres os critérios para a obter.

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    Ficaste isento o ano passado. Este ano não - mas o IMI deste ano só é pago no próximo, por isso deram-te a informação corretamente.

    Essa isenção tem de ser requerida todos os anos, sim.  Mas não te adianta pedir isenção para este ano se dizes que já não cumpres os critérios para a obter.

    É exatamente aí que está a minha duvida, ora quando requeri indicaram que o prazo de isenção seria de 3 anos...inclusive na carta das finanças referia o ano 2017....

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    É exatamente aí que está a minha duvida, ora quando requeri indicaram que o prazo de isenção seria de 3 anos...inclusive na carta das finanças referia o ano 2017....

    Também pedi isenção em 2014. A isenção por habitação própria permanente é valida por 3 anos e renovável por mais 3. Não tens que pedir todos os anos.

    Inclusive, verifiquei agora no site das finanças e relativo ao meu pedido de isenção diz o seguinte:

    [table][tr][td][table][tr][td]Ano Início:[/td][/tr][/table][table][tr][td]2014[/td][/tr][/table][table][tr][td]Ano Fim:[/td][/tr][/table][table][tr][td]2016[/td][/tr][/table][table][tr][td]Prazo:[/td][/tr][/table][table][tr][td]3[/td][/tr][/table][/td][/tr][/table]

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    Ok, tem havido muitas perguntas sobre isenção por baixos rendimentos e se calhar deixei-me levar.

    Estamos a falar de que tipo de isenção?

    A isenção que se pede inicialmente, após a compra da casa, que é atribuída por 3 anos, só precisa de ser pedida uma vez e mantém-se durante o período concedido.

    O pedido de isenção de IMI devido a baixos rendimentos é que precisa de ser renovado anualmente...

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    Ok, tem havido muitas perguntas sobre isenção por baixos rendimentos e se calhar deixei-me levar.

    Estamos a falar de que tipo de isenção?

    A isenção que se pede inicialmente, após a compra da casa, que é atribuída por 3 anos, só precisa de ser pedida uma vez e mantém-se durante o período concedido.

    O pedido de isenção de IMI devido a baixos rendimentos é que precisa de ser renovado anualmente...

    Acho que o problema foi exactamente esse. Ele não referenciou o tipo de isenção, eu assumi que fosse para HPP, no entanto posso estar errado.

    Há duas coisas que me confundem no tópico:

    tendo recebido uma carta a dizer que apenas teria que pagar em 2017.

    Leva-me a querer que se trata de isenção própria permanente.

    Na altura do requisição cumpria os requisitos[...], no entanto de momento [...] já não tenho.

    Leva-me a querer que se trata de outro tipo de isenção qualquer visto que o os rendimentos não entram para a isenção de IMI de habitação própria permanente.

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    • 8 months later...

    O pedido de isenção própria permanente, foi dado por 3 anos, este pode ser renovado? se sim por mais quanto tempo? é que antes era 8 10 anos

    Não é renovável.

    No passado, o período de isenção já teve aqueles prazos de isenção que referiu. A tendência é para diminuir (10 - 8 - 6 - 3 - ...) até que deixe de haver!...

    O que pode ir fazendo é o pedido para atualização da avaliação patrimonial. Em principio o valor do IMI deverá descer no ano seguinte se alguma das parcelas (em termos simples, a idade, valor da área, localização,...) diminuir também!...

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