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  • Finanças e novas regras das facturas para 2015 - o que acham e como é?


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    Boa tarde.

    Se olhar para o ano passado, assim por alto talvez só 20% das minhas facturas apareceram registadas no portal e-factura pelo comerciante e estou a ser generoso. EDP, GAS, MEO, Vodafone, nada.

    Este ano vou registar tudo conforme vai aparecendo.

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    Boa tarde.

    Se olhar para o ano passado, assim por alto talvez só 20% das minhas facturas apareceram registadas no portal e-factura pelo comerciante e estou a ser generoso. EDP, GAS, MEO, Vodafone, nada.

    Este ano vou registar tudo conforme vai aparecendo.

    Observei recentemente, conforme disse anteriormente, que só tenho meia dúzia de faturas no site e-finanças e algumas delas aguardam validação. As faturas são relativas a novembro apenas. O caricato é que uma delas, a aguardar validação (pensava eu que era do modelo... mas afinal é do modelo/continente), vem a zeros ...  :o Em termos de serviços essenciais, água, luz, comunicações,..., os quais têm de certeza o NIF, apenas consta uma fatura em novembro. Creio que algo não está a funcionar bem!....

    Vou tomar atenção a partir de agora, pelo menos às faturas de bens essenciais... Se possível registo as restantes faturas, mas está-me a parecer uma tarefa deveras burocrática que não deveria ser efetuada pelo contribuinte.

    Pensava eu, dai só ter ido lá ido uma vez, que o processo iria simplificar a vida dos contribuintes em geral!...

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    Observei recentemente, conforme disse anteriormente, que só tenho meia dúzia de faturas no site e-finanças e algumas delas aguardam validação. As faturas são relativas a novembro apenas.
    Isso cheira-me ao filtro da pesquisa. Salvo erro, por defeito, só aparecem os últimos 2 a 3 meses. As de Dezembro ainda não foram metidas no sistema, na maior parte dos casos.

    Por cima da lista de faturas deves ter lá as datas pesquisadas, ora confirma lá se a Data de Início não é 1 de Novembro...

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    Mheh... sempre dá direito a cupões para a Fatura da Sorte... :)

    Pois, tinha-me esquecido desses :)

    Quer dizer que daquela vez que o carro saiu uns números ao lado dos meus, se o MEO tivesse declarado as faturas para mais uma ou duas pessoas me podia ter saído a mim? Raios, mesmo não sendo cliente deles arranjam maneira de prejudicar uma pessoa :P

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    Boas.

    Mais uma questão que me surgiu e em relação às facturas com o NIF dos descendentes!! Estas não podem ser inseridas no portal e-factura?!?

    Podem, claro. Se os descendentes têm NIF (e têm de ter obrigatoriamente para as suas despesas serem válidas) então também podem ter acesso ao portal :)

    Basta ir ao site e pedir que enviem a password para casa...

    M

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    Esta história de mesmo as despesas de saúde só entrarem pelo e-fatura fez-me pensar nos casos de quem usa sistemas de saúde que reembolsam valores após as consultas. Por exemplo, alguém com ADSE que paga uma coroa dentária e depois recebe de volta parte do valor gasto. Como é que se descalça um bota desta? Os sistemas de saúde emitem faturas que se subtraem às dos prestadores de cuidados de saúde?

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    Esta história de mesmo as despesas de saúde só entrarem pelo e-fatura fez-me pensar nos casos de quem usa sistemas de saúde que reembolsam valores após as consultas. Por exemplo, alguém com ADSE que paga uma coroa dentária e depois recebe de volta parte do valor gasto. Como é que se descalça um bota desta? Os sistemas de saúde emitem faturas que se subtraem às dos prestadores de cuidados de saúde?

    Até agora o utente tinha de entregar à seguradora a fatura original, o que impedia que ele a usasse depois na sua declaração.

    Agora, vejo algumas hipóteses:

    - os utentes passam a pedir a fatura com um NIF dado pela seguradora (e logo não surgem associadas ao contribuinte)

    - o fisco vai inventar uma forma de as seguradoras terem de declarar as despesas suportadas para serem subtraídas ao e-fatura, sim (tem até ao fim do ano para o fazer).

    - o fisco não faz nada disso e depois anda atrás de quem não reduziu os valores na declaração pré-preenchida :P

    Senão temos os contribuintes com seguro de saúde a deduzir despesas como se não tivessem seguro, ou seja, a pagar menos impostos que o que deviam :-/

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    Locais que me enervam solenemente são as caixas self-service do continente que não têm qualquer opção para pedir NIF, sendo obrigatório andar a chatear o funcionário e a gritar o NIF da caixa em que estamos para o balcão em que o funcionário se encontra.

    Outra são as compras do passe nas máquinas do metro que é literalmente impossível pedir com NIF.

    No Continente só me lembro depois de já ter pago...

    Quanto ao metro, dá o seu trabalho:

    http://www.metrolisboa.pt/informacao/pedido-de-faturas/

    Geralmente ou carrego o passe online, com o leitor de cartões, e pede o NIF ou então tiro uma foto ao recibo e faço o pedido da fatura por email.

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    • 3 weeks later...

    Precisamente a minha dúvida. Não há maneira de ser detetada como válida como despesa médica pelo efeitos de IRS só pelo e-fatura...

    Parece-me que as despesas de saúde a 23% deixam de ser dedutivel no lado da saude (ver Artigo 78C aqui https://dre.pt/application/conteudo/66022085) e tornam-se em despesas gerais.

    Item no 5 desse mesmo artigo diz as regras de despesas no estrangeiro.

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    Parece-me que as despesas de saúde a 23% deixam de ser dedutivel no lado da saude (ver Artigo 78C aqui https://dre.pt/application/conteudo/66022085) e tornam-se em despesas gerais.

    Item no 5 desse mesmo artigo diz as regras de despesas no estrangeiro.

    Obrigado pela info.

    Pois, passarem à rubrica de despesas gerais significa para muitos de nós simplesmente "deixam de ser dedutíveis, ponto". Como se tem falado, "toda a gente" tem os seus 250€ da rubrica garantidos com faturas da luz, supermercados e afins.

    Mas ainda em relação à estranheza de deixarem o e-fatura como único meio de controlo: quero ver como vão fazer também com as faturas de despesas de saúde que mando para a seguradora. Ela comparticipa com uma percentagem e ainda lança o remanescente para efeitos de IRS. Duplo benefício?

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    Mas ainda em relação à estranheza de deixarem o e-fatura como único meio de controlo: quero ver como vão fazer também com as faturas de despesas de saúde que mando para a seguradora. Ela comparticipa com uma percentagem e ainda lança o remanescente para efeitos de IRS. Duplo benefício?

    Provavelmente as seguradoras terão de comunicar os valores das faturas que comparticiparem de forma a serem abatidas no eFatura para o contribuinte ou a passarem a ser despesas delas...

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    Uma questão, no caso de um casal que entregue o IRS em conjunto, necessita de dividir as facturas entre os dois? Ou pode apenas usar um NIF, já que são dois sujeitos passivos, e ter o desconto maximo de 500€ (2x250€)

    Essa também é a grande dúvida que tenho nesta matéria.

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    • 4 weeks later...

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