Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Finanças e novas regras das facturas para 2015 - o que acham e como é?


    master-chief

    Recommended Posts

    Hoje tive curiosidade em observar as minhas faturas no site e-faturas. Para o ano 2014, observo que só constam meia dúzia e algumas ainda aguardam validação...

    É suposto isto ser assim?

    Não me lembro de efetuar qualquer compra no modelo e duas das faturas, a validar, são do modelo... Não observo qualquer fatura (lembro-me de as ter solicitado e ter indicado o NIF para efeito) neste sector:

    • Manutenção e reparação de veículos automóveis;
    • Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
    • Alojamento e similares;
    • Restauração e similares;
    • Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • Respostas 67
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • pauloaguia

      12

    • M_R_J

      10

    • JRJordao

      9

    • TRINA

      4

    Top Posters In This Topic

    Hoje tive curiosidade em observar as minhas faturas no site e-faturas. Para o ano 2014, observo que só constam meia dúzia e algumas ainda aguardam validação...

    É suposto isto ser assim?

    Se tens serviços em teu nome (água, luz, telefone, etc), pelo menos essas devem constar lá, já que são emitidas por defeito com o número de contribuinte.

    Tens a certeza que estás a ver todos os setores de atividade e o ano de 2014 inteiro? Vale a pena confirmar o filtro.

    Não me lembro de efetuar qualquer compra no modelo e duas das faturas, a validar, são do modelo...
    Tens a certeza que estás a ver a tua conta? :)

    Brincadeira - por vezes há serviços anexos ao modelo que parece que não são mas até são do modelo e ficam registados como tal.

    O que me faz mais confusão ainda são os serviços registados em nomes pessoais que me deixam sempre na dúvida se eram restaurantes ou outro tipo de serviços...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Ainda relativamente às Despesas Gerais, a funcionária garantiu que - uma vez que é por sujeito passivo - cada elemento do casal tem de atingir os tais 715€ para o casal ter o reembolso máximo. Não será possível um elemento de casal pôr o NIF pelos dois...

    Artigo 78.º -B

    Dedução das despesas gerais familiares

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo, ...

    https://dre.pt/application/file/66014834

    Por definição, "qualquer membro do agregado familiar" inclui filhos. E "suportado" para mim quer dizer factura emitida com o NIF dessa pessoa. O que não bate certo com o que te disseram...

    Continuo a achar que serve o NIF de qualquer elemento do casal (ou dependente), e que o limite de "250€ por sujeito passivo" significa apenas que havendo um sujeito passivo na declaração o limite é 250€, havendo dois é 500€.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Em virtude das novas regras é necessário ou recomendável registar as mesmas no portal e-factura?

    Desde que sejam comunicadas às finanças pelos fornecedores deverão surgir no e-factura. Deverás no entanto verificar, registar as que faltarem e guardar as respectivas facturas.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Mesmo se o emitente enviar as faturas para as finanças (e-fatura) é necessário guarda-las em papel?

    Nesse caso não é preciso guardar a versão em papel pois o envio da informação por parte do vendedor serve de confirmação.

    Aliás, o que as novas regras dizem é que as faturas só contam se estiverem no sistema. O que quer dizer que o contribuinte que não veja uma fatura no sistema, tem de se mexer rapidamente se quiser que as finanças tenham tempo de atuar e fiscalizar o vendedor para esclarecer o assunto a tempo da declaração de IRS.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Isso quer dizer que temos que andar sempre a controlar se já está lá ou não... Mas... se demorarem 2 ou 3 semanas a ficar disponiveis, como fazemos dps? Começamos a perder o controlo...

    Vamos ter que ter uma pasta com as facturas e ir eliminando uma a uma conforme vão aparecendo lá?....

    Mal por mal, sp preferia guardar que assim era só meter na referida pasta...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Isso quer dizer que temos que andar sempre a controlar se já está lá ou não... Mas... se demorarem 2 ou 3 semanas a ficar disponiveis, como fazemos dps? Começamos a perder o controlo...

    Vamos ter que ter uma pasta com as facturas e ir eliminando uma a uma conforme vão aparecendo lá?....

    Mal por mal, sp preferia guardar que assim era só meter na referida pasta...

    Não tem que andar sempre a controlar. O consumidor também pode submeter faturas no sistema.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Mas isso contradiz "Aliás, o que as novas regras dizem é que as faturas só contam se estiverem no sistema. O que quer dizer que o contribuinte que não veja uma fatura no sistema, tem de se mexer rapidamente se quiser que as finanças tenham tempo de atuar e fiscalizar o vendedor para esclarecer o assunto a tempo da declaração de IRS." Por isso, de modo a não termos problemas "o contribuinte que não veja uma fatura no sistema, tem de se mexer rapidamente"

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Isso quer dizer que temos que andar sempre a controlar se já está lá ou não... Mas... se demorarem 2 ou 3 semanas a ficar disponiveis, como fazemos dps? Começamos a perder o controlo...

    Vamos ter que ter uma pasta com as facturas e ir eliminando uma a uma conforme vão aparecendo lá?....

    Mal por mal, sp preferia guardar que assim era só meter na referida pasta...

    Até te digo mais - podem demorar mais de um mês.

    A submissão das faturas deve ser feita até ao fim do mês seguinte a que dizem respeito (acho que é dia 20  ou 25, mas vai dar quase ao mesmo).

    Ou seja, as faturas agora do início de Janeiro, podem legalmente só entrar no sistema no fim de Fevereiro. O melhor é capaz de ser guardar as faturas numa pasta por mês e depois dar-se ao trabalho de fazer a validação só no fim do mês seguinte, quando supostamente já todas foram metidas.

    Como diz o Ninocas, podes submeter as faturas no sistema, em vez de estar à espera de as ver aparecer. Mas se houver discrepâncias, continuas a precisar da fatura para comprovar a tua versão. Além disso, o facto de o utilizador as meter no sistema tem a desvantagem de que facilmente há discrepâncias - os números da fatura frequentemente são coisas complicadas, uns metem as letras, outros não; a probabilidade de haver alguma coisa ligeiramente diferente é grande e depois é uma chatice estar a perceber o que é foi metido pelo comerciante e o que não.

    De qualquer forma, o que eu faço:

    - faturas de sítios onde vou com frequência (supermercado, mercearia, alguns restaurantes de onde sou mais assíduo, etc) já nem me dou ao trabalho de meter manualmente porque sei que aparecem lá metidas pelo comerciante. O mesmo com as faturas do gás, luz, etc (mesmo assim estas confirmo que aparecem todos os meses).

    - faturas de outros sítios normalmente meto-as através da app [url=https://play.google.com/store/apps/details?id=com.pauloslf.efatura&hl=pt_PT]eFatura[/utl], que instalei no telemóvel. Esta deixa-me tirar uma foto do recibo, que anexo à informação da fatura (gosto desta app também pelas estatísticas que gera, bem mais úteis que a informação que consigo tirar através do e.fatura das Finanças). Posso fazer isto praticamente assim que recebo a fatura, no mínimo faço-o quando chega a hora de esvaziar a carteira do "lixo" :P

    - quando me lembro vou ao site e resolvo a informação pendente (se é ou não restaurante e, como tenho atividade de categoria aberta, tenho que indicar para cada fatura se foi no âmbito da atividade profissional)

    - aproveito também para procurar faturas duplicadas (metidas por mim e pelo comerciante mas com informação ligeiramente diferente, como referi). Nesse caso elimino a minha versão (e a foto correspondente).

    Não faço ideia se, em caso de reclamação, as finanças aceitariam as fotos como comprovativo. tenho sempre o cuidado de tirar fotos em que a informação relevante é bem visível e permite fazer uma auditoria ao sistema do comerciante e não guardo a versão em papel, confesso. Mas, até agora, também nunca precisei de me queixar de nada (tirando uma vez, que o restaurante não tinha atividade aberta como restaurante e não pude escolher uma atividade que desse direito ao benefício - mandei mail a relatar o sucedido através do contacto que indicam no portal e.Fatura mas até hoje não obtive resposta e como já lá vão muitos meses, também não espero obter)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu tenho guardado as facturas e de X em X meses verifico no e-factura. Aquelas com mais de 2 meses que ainda não surgem, registo eu e guardo-as. Irei fazer isso agora no final de Fevereiro pelo última vez para despesas de 2014.

    No meu caso, tenho tido que registar cerca de 10% das facturas de restaurantes.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Artigo 78.º -B

    Dedução das despesas gerais familiares

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 para cada sujeito passivo, ...

    https://dre.pt/application/file/66014834

    Por definição, "qualquer membro do agregado familiar" inclui filhos. E "suportado" para mim quer dizer factura emitida com o NIF dessa pessoa. O que não bate certo com o que te disseram...

    Continuo a achar que serve o NIF de qualquer elemento do casal (ou dependente), e que o limite de "250€ por sujeito passivo" significa apenas que havendo um sujeito passivo na declaração o limite é 250€, havendo dois é 500€.

    Do mail que recebemos do Diretor Geral não mencionava que são deduzíveis para estas Despesas Gerais despesas de quaisquer membros do agregado familiar. Realmente então se houvesse um "plafond" separado para cada sujeito passivo, uma despesa do filho contaria para o "plafond" do pai ou da mãe?

    Pois... a funcionária que me atendeu nas Finanças deve-se ter enganado...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Do mail que recebemos do Diretor Geral não mencionava que são deduzíveis para estas Despesas Gerais despesas de quaisquer membros do agregado familiar. Realmente então se houvesse um "plafond" separado para cada sujeito passivo, uma despesa do filho contaria para o "plafond" do pai ou da mãe?

    Pois... a funcionária que me atendeu nas Finanças deve-se ter enganado...

    O problema é que alteram as regras sem prestar a informação necessária aos funcionários.

    Já agora, estas deduções também estão a ser discutidas neste tópico.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Eu tenho guardado as facturas e de X em X meses verifico no e-factura. Aquelas com mais de 2 meses que ainda não surgem, registo eu e guardo-as. Irei fazer isso agora no final de Fevereiro pelo última vez para despesas de 2014.

    No meu caso, tenho tido que registar cerca de 10% das facturas de restaurantes.

    E agora que temos de registar toda a santa faturinha da farmácia, clínica e supermercado? Ui, não tenho pachorra!

    Vou guardar tudo numa pastinha ou duas (as da eletricidade e afins estão no e-mail) para fazer somas e retificação na declaração. E já faço muito!

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    E agora que temos de registar toda a santa faturinha da farmácia, clínica e supermercado? Ui, não tenho pachorra!

    Vou guardar tudo numa pastinha ou duas (as da eletricidade e afins estão no e-mail) para fazer somas e retificação na declaração. E já faço muito!

    Mas se bem percebo isso será tarde demais. Em Abril, o que não estiver incluído na declaração já não poderás registar no e-factura, logo não poderás usar. Além disso, na declaração só verás o total, como poderás perceber que facturas faltam?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Mas se bem percebo isso será tarde demais. Em Abril, o que não estiver incluído na declaração já não poderás registar no e-factura, logo não poderás usar. Além disso, na declaração só verás o total, como poderás perceber que facturas faltam?

    No meu caso, de certeza que a soma não vai bater certo porque infelizmente em princípio vou ter de fazer uma despesa de saúde no estrangeiro. Na minha ótica, os meus comprovativos deveriam bastar. Somo-os todos e caso me inspecionem, dou-lhes a pastinha como tenho dado em anos anteriores.

    Agora, se me disserem que uma fatura deixa de ser válida porque não foi posta no e-fatura e já terá passado algum período de reclamação... uau! O sistema não deveria simplificar a vida ao contribuinte? Tenho literalmente mais que fazer do que andar a registar todas as faturas ou andar todo o santo mês a fazer papel de inspetor... >:(

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    andar a registar todas as faturas ou andar todo o santo mês a fazer papel de inspetor... >:(

    Ora aqui está o objectivo das Finanças  ;)

    O sistema facilita muito a nossa vida, se confiarmos que todas as despesas lá vão parar por iniciativa do fornecedor. Nesse caso é só pedir as facturas com NIF e "deixar andar".

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    O sistema facilita muito a nossa vida, se confiarmos que todas as despesas lá vão parar por iniciativa do fornecedor. Nesse caso é só pedir as facturas com NIF e "deixar andar".

    E é isso que tenho feito. Dou o NIF e geralmente só vou ao e-fatura esclarecer o setor económico quando o comerciante não tem isso registado. Só para isso tenho de ir ao google para descobrir que a fatura que eu tenho emitida pela Deusapioneira Lda. (sic! :) ) corresponde a um restaurante chamado Fome de Leão onde almocei há nem-sei-quantas semanas atrás, comparando endereços e tal!

    Almoço fora todos os dias úteis e não raras vezes em sítios diferentes. Dar-me-ia uma dor de cabeça enorme pôr lá todas as faturas ou auditar os meus almoços do último mês e meio.

    Alguma coisa há de ter escapado mas no meu caso até parece que os comerciantes têm andado a registar as faturas...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Precisava de saber se as despesas (MEO) não deviam ser registadas no E-Factura em 2014?

    Penso que sim. Eu tenho as da ZON/NOS, registadas pelo fornecedor.

    Mas para efeitos de dedução no IRS só interessa a partir de agora.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Se tens serviços em teu nome (água, luz, telefone, etc), pelo menos essas devem constar lá, já que são emitidas por defeito com o número de contribuinte.

    Tens a certeza que estás a ver todos os setores de atividade e o ano de 2014 inteiro? Vale a pena confirmar o filtro.

    Tens a certeza que estás a ver a tua conta? :)

    Brincadeira - por vezes há serviços anexos ao modelo que parece que não são mas até são do modelo e ficam registados como tal.

    O que me faz mais confusão ainda são os serviços registados em nomes pessoais que me deixam sempre na dúvida se eram restaurantes ou outro tipo de serviços...

    Acabo de verificar no e-fatura que não aparecem qualquer fatura da MEO.

    Já fui pedir explicações no forum MEO do porque pois o meu NIF está nas faturas.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Acabo de verificar no e-fatura que não aparecem qualquer fatura da MEO.

    Já fui pedir explicações no forum MEO do porque pois o meu NIF está nas faturas.

    Também não tenho registo de qualquer fatura do MEO no sistema. Já a Vodafone tem registado sempre.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Acabo de verificar no e-fatura que não aparecem qualquer fatura da MEO.

    Já fui pedir explicações no forum MEO do porque pois o meu NIF está nas faturas.

    Também não tenho registo de qualquer fatura do MEO no sistema. Já a Vodafone tem registado sempre.

    As facturas das farmácias também não deviam ser registadas em 2014 ? Até parece que temos registar tudo manualmente.

    Se as faturas são passadas com o número de contribuinte, deviam ser comunicadas individualmente pelo comerciante, sim, independentemente do serviço (não quer dizer que estejam a fugir ao fisco - podem estar a declarar tudo em bloco, sem individualizar o número de contribuinte; mas se dantes não fazia grande diferença para estes casos - embora estivessem em falta - a partir de agora, vão estar a prejudicar os clientes).

    Para as faturas do ano passado, quer as do MEO quer as da farmácia, não interessa muito se estão no sistema ou não - não davam direito a nada por estarem. Mas tratem desde já de enviar uma mensagem às Finanças a pedir esclarecimentos, porque a partir deste ano isso pode ter consequências no reembolso de IRS.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...