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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibo-verde Ato Isolado - Pagamento de Coima


    highlander

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    Bom dia,

    Já coloquei aqui no fórum algumas duvidas relativas ao recibo-verde ato isolado, no entanto surgiram novas dúvidas quando me dirigi às finanças para pagar os impostos.

    Prestei o serviço a uma empresa que paga pela visualização de publicidade. Mais ou menos por Outubro de 2013 solicitei que me pagassem o montante a que tinha direito (aprox: 80€). Pediram-me o ato isolado e eu fi-lo, mas como não queria pagar os impostos sem ter a certeza que ia receber o dinheiro, cancelei-o. Entre bastante trabalho/telefonemas/insistência da minha parte finalmente consegui que me pagassem em Maio de 2014. Aí fiz outro ato-isolado, mas como não obtinha resposta da empresa para confimar os dados (num contribuinte, etc) voltei a cancelá-lo.

    Agora, em Dezembro, confirmei os dados com a empresa e dirigi-me às Finanças para o pagamento. No recibo-verde, emitido a 1/12/2014 coloquei a data de prestação do serviço de 16/10/2013 (data em que tinha pedido efectivamente que me pagassem) pois tinha-me constado que esta data não era importante. Nas finanças, contudo, ao verem a data de prestação de serviço e a data do pagamento indicaram-me que tinha de pagar os impostos e uma coima de 25€ + juros pelo atraso.

    Ainda não efectuei o pagamento porque gostaria de consultar convosco se posso alterar a data de prestação de serviço:

    a) Para a data em que efectivamente me pagaram: Maio/2014, tendo assim de pagar a coima na mesma, mas sendo um valor inferior ao que seria se a data de prestação fosse Outubro/2013?

    B) (Preferencial) Para uma data ficticia neste mês de Dezembro não tendo assim de pagar coima alguma. Haveria a possibilidade de que o fisco confrontasse a data do pagamento real (Maio/2014) com a data mencionada no ato-isolado (Dezembro/2014)?

    Aproveito também para perguntar como se calculariam os juros por "demora no pagamento".

    Desde já, o meu Muito obrigado pela vossa ajuda.

    Gostaria também de ressalvar que não procuro com isto fugir ao meu dever ou esquivar-me das leis, apenas receber o montante a que tenho direito e que receberia em condições normais de legalidade. Se neste caso a empresa pagadora tivesse cumprido diligentemente e de boa-fé os seus deveres, entre Outubro e Novembro de 2013 esta situação estaria resolvida.

    Creio que será por estas e por outras razões que já mudou de nome e provavalmente de CIF...

    Atentamente,

    H.

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