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  • FORMAS DE POUPAR

  • Titular Conta Conjunta e Herança


    Estranho

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    Boa Tarde,

    a minha Mãe faleceu à alguns dias atrás e neste momento tenho algumas dúvidas:

    - Sou titular conjunto da conta bancária da minha mãe e aconselharam-me a levantar tudo o que estiver a ordem e distribuir por mim e pela minha irmã (só eu e a minha irmã somos os herdeiros)

    - 1 mês antes da minha Mãe morrer subscrevi com parte do dinheiro a ordem um depósito a prazo

    - a minha mãe subscreveu um PPR e outro produto similar que me disseram no banco que só ela poderia levantar ou os herdeiros (não sei se no caso do PPR tem algum beneficiário)

    pelo que expôs acima:

    - Vou ter de pagar algum imposto/coima/multa por ter levantado dinheiro à ordem?

    - Posso terminar com o Depósito a prazo sem qualquer problema?

    - Depois da habilitação de herdeiros posso sacar o(s) PPR(s) sem perder qualquer valor do mesmo, se a minhã mãe não tiver designado nenhum beneficiário que não ela própria?

    Agradeço desde já os esclarecimentos,

    J.

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    Só para esclarecer um ponto - o dinheiro era todo da tua mãe ou havia dinheiro teu também?

    À partida não terás problemas por ter levantado o dinheiro - só se a tua irmã duvidasse da divisão do dinheiro e decidisse fazer uma denúncia...

    O depósito, provavelmente compensa ficar a render até ao fim; e o PPR deve reverter para os herdeiros, creio que sem penalizações.

    Assim de repente, podes abrir a habilitação de herdeiros e deves incluir a conta no inventário - é a única forma de verem o dinheiro do PPR, pelo menos.

    Deves ir falar com o banco para ver as tuas opções. Por exemplo, será que vale a pena levantar o depósito ou deixá-lo ficar até ao fim, para render juros? Só falando com o banco saberás se isso é sequer viável... De qualquer forma tens de ir lá informar que a tua mãe faleceu...

    • Voto Positivo 1
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    o Dinheiro era todo da minha Mãe.

    Como sou um pouco paranóico só queria avisar o Banco do falecimento da minha mãe depois de levantar o depósito a prazo e o que estiver a ordem, isto porque ainda não percebi se teria de pagar imposto de selo sobre os mesmos, algumas pesquisas dizem-me que os descendentes directos (filhos) não pagam outras pesquisas não são tão explícitas...

    Só para esclarecer um ponto - o dinheiro era todo da tua mãe ou havia dinheiro teu também?

    À partida não terás problemas por ter levantado o dinheiro - só se a tua irmã duvidasse da divisão do dinheiro e decidisse fazer uma denúncia...

    O depósito, provavelmente compensa ficar a render até ao fim; e o PPR deve reverter para os herdeiros, creio que sem penalizações.

    Assim de repente, podes abrir a habilitação de herdeiros e deves incluir a conta no inventário - é a única forma de verem o dinheiro do PPR, pelo menos.

    Deves ir falar com o banco para ver as tuas opções. Por exemplo, será que vale a pena levantar o depósito ou deixá-lo ficar até ao fim, para render juros? Só falando com o banco saberás se isso é sequer viável... De qualquer forma tens de ir lá informar que a tua mãe faleceu...

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    Como sou um pouco paranóico só queria avisar o Banco do falecimento da minha mãe depois de levantar o depósito a prazo e o que estiver a ordem, isto porque ainda não percebi se teria de pagar imposto de selo sobre os mesmos, algumas pesquisas dizem-me que os descendentes directos (filhos) não pagam outras pesquisas não são tão explícitas...
    Bem, e há alguma que diga explicitamente que pagas? ::)

    Não te preocupes, não pagas imposto de selo neste caso. Não só só os descendentes diretos - estão isentos o cônjuge (ou unido de facto), descendentes e ascendentes, seja em que grau for. Se fosse uma tia, por exemplo, é que já seria diferente...

    O que pode acontecer é a movimentação da conta ficar com alguma restrição (supostamente é movimentada pelo cabeça de casal - que em princípio será um de vocês os dois). Mas isso é questão de confirmares com o banco...

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    • 3 weeks later...
    Visitante Pedro Paula

    Infelizmente a minha faleceu no inicio de dezembro por isso estou a par dessas coisas.

    De facto ao saber do falecimento da titular o banco bloqueia a conta.

    Para se poder levantar o dinheiro hà que apresentar habilitação de herdeiros e todos os herdeiros têm de assinar.

    Levantar ou não o dinheiro  da conta é indiferente.

    De facto as finanças exigem na relação de bens que tem de ser entregue no prazo de tres meses após o falecimento , as finanças exigem que sejam apresentados os saldos das contas na data do obito e extractos dos movimentos nos 2 meses anteriores ao falecimento.

    Assim  tirar-se 1000 euros ou um euro , APÓS o falecimento é indiferente.

    O que conta é o saldo à data do òbito.

    O dinheiro até podia ser todo retirado após o òbito.., que isso não diminuia o imposto.

    Julgo que os depositos não pagam imposto..,mas talvez contem para o valor total da herança, não sei.

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