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  • FORMAS DE POUPAR

  • ato isolado ou alternativa


    mozes

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    Boa noite.

    Estou na seguinte situação. Recentemente aceitei fazer um tabalho para uma empresa. Como não sabia se ia ser por muito ou pouco tempo pensei inicialmente em passar um ato isolado. Caso se prolongasse teria que abrir actividade. Da-se o caso que o valor que tenho a receber é acima de 10000 € e que é o meu unico rendimento de 2014. Recebi subsidio de desemprego durante uns meses mas penso que nao conta como rendimento, neste caso.

    A questão é que um ato isolado não pode ser superior a 50% do rendimento anual (so tive conhecimento deste "pormenor" recentemente).

    Sei tambem que o trabalho é para continuar, pelo que terei que iniciar actividade.

    Queiram por favor dar a vossa ajuda para proceder da melhor e mais correcta forma, para desbloquear esta minha situação.

    Obrigado.

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    Não consegui encontrar a legislação onde são referidos esses 50% mas tenho ideia que a interpretação é de que isso implica que haja outros rendimentos - se o único rendimento for o do ato isolado, não é por isso que se deixa de poder passar um (mas tinha que ler a legislação outra vez e, como disse, não consigo encontrar tal restrição, se é que ainda existe).

    Não percebi se já passaste o ato isolado ou não. Se vais abrir atividade, e ainda não passaste recibo nenhum, podes passar o recibo desse montante já no âmbito da atividade, é igual...

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    "3 - Para efeitos do disposto nas alíneas h) e i) do número anterior, consideram-se rendimentos provenientes de actos isolados os que, não representando mais de 50% dos restantes rendimentos do sujeito passivo, quando os houver, não resultem de uma prática previsível ou reiterada." - Art. 3 do CIRS

    Disposição revogada com o Orçamento do Estado para 2010.

    Sem qualquer relevância juridical no momento actual.

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    • 2 months later...

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