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  • FORMAS DE POUPAR

  • de estágio emprego do iefp para trabalho independente


    André_R

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    Boas, Acabei de terminar um estágio emprego do iefp onde auferi cerca de 500€ mensais durante um ano (comecei em dezembro de 2013 e terminei agora em 30 de Novembro). Penso que o estágio emprego do iefp funciona em termos legais como se fosse um qualquer contrato com uma empresa.

    Nos últimos 5 a 6 meses abri actividade independente para poder passar recibos verdes de algumas actividades extra que que tenho vindo a desenvolver, passei 2 recibos em que paguei IVA, mas nao fiz retenção na fonte (art. 9.º, n.º1 do DL n.º 42/91, de 22/1) nem paguei segurança social por já o fazer no estágio.

    Agora pretendo continuar a passar recibos pois a minha actividade extra está a dar cada vez mais frutos, sendo que ainda tenho actividade aberta.

    Estou a tentar perceber o que tenho de fazer em relação a IRS e a Segurança Social a partir de agora mas a informação necessária parece estar toda tão dispersa e ser tão complicada que não consigo perceber nada do que são as minhas obrigações fiscais a partir de agora :\

    Alguém me pode ajudar a perceber melhor o que tenho de fazer a partir de agora?

    Desde já muito obrigado por qualquer ajuda prestada.

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    Dispersa? Hoje em dia quer o site das Finanças quer o da SS parecem-me bem mais completos e organizados que outrora...

    Relativamente à SS continuas isento por estares no primeiro ano da atividade (http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes). As contribuições só deverão começar no próximo ano.

    Quanto ao IRS, admitindo que a atividade por recibos verdes se mantém abaixo dos 10.000€ podes continuar a não fazer retenção na fonte. Em cada ano, na altura apropriada, deves submeter a declaração de IRS indicando os rendimentos que tiveste no ano anterior para ser calculado o imposto a pagar.

    Quanto ao IVA não percebi bem porque dizes que pagaste IVA. O mesmo artigo 53º do Código do IVA que referiste diz que estarias isento de cobrar esse imposto. Não seria uma vantagem sobre a concorrência poderes não cobrar IVA? Tens a certeza que estás no regime do IVA? (consulta os teus dados de atividade no portal das finanças). Não sei bem como funciona quando se não está no regime de IVA mas se cobra IVA na mesma...

    Podes tentar dar uma vista de olhos ao Código do IRS e do IVA (disponíveis no Portal das Finanças) e passear um pouco pelo site da SS, à procura daquilo que se te aplicar... mesmo que não leias as coisas a fundo, às vezes, mesmo só dar uma vista de olhos aos índices, chama a atenção para questões em que não se tinha pensado ainda...

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    Olá Paulo, muito obrigado pela resposta.

    Relativamente ao IVA é bem capaz de ter razão, é no entanto mais uma prova de que estou completamente à deriva nesta questão, por via das dúvidas cobrei e liquidei iva pois foi-me dito por conhecidos que o deveria fazer, mas é como o Paulo disse, é bem possivel que esteja isento :S

    Quanto à questão de ser o primeiro ano de atividade, não é a primeira vez que abri actividade independente, mas é a primeira vez este ano, isso altera alguma coisa? Também já trabalhei por conta de outrém várias vezes nos ultimos 10 anos, e a ultima vez que tive actividade independente aberta foi há cerca de 4 anos se não estou em erro.

    Peço desculpa pelas perguntas básicas, penso que o melhor será mesmo contactar um TOC para me esclarecer estas e outras questões, mas agradeço imenso a sua disponibliade para me ajudar.

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    Relativamente ao IVA é bem capaz de ter razão, é no entanto mais uma prova de que estou completamente à deriva nesta questão, por via das dúvidas cobrei e liquidei iva pois foi-me dito por conhecidos que o deveria fazer, mas é como o Paulo disse, é bem possivel que esteja isento :S
    Se já houve atividade aberta antes, pode estar condicionado o regime de IVA pelo que existia antes. Como disse, o primeiro passo é ir ao Portal das Finanças confirmar a situação. E depois, se for caso disso, colocar às Finanças a questão sobre como devia ter procedido e/ou deverá proceder daqui para a frente (usa o E.Balcão, por exemplo).

    Quanto à questão de ser o primeiro ano de atividade, não é a primeira vez que abri actividade independente, mas é a primeira vez este ano, isso altera alguma coisa? Também já trabalhei por conta de outrém várias vezes nos ultimos 10 anos, e a ultima vez que tive actividade independente aberta foi há cerca de 4 anos se não estou em erro.
    Então a isenção provavelmente já se foi. Nesse caso, o melhor é comunicar à SS que as condições para a isenção (estar a descontar por conta de outrem) já não se verificam e ver de que forma será feito o enquadramento para começar a pagar contribuições...
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