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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declarar donativo em dinheiro?


    cacao

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    Bom dia,

    Em fins de setembro ultimo recebi, através depósito na minha conta bancária, a soma de 10.000,00 Euros, dados pela minha sogra no seguimento da venda da sua casa da qual ela era a única proprietária (divorciada). Quais e quando, as minhas obrigações perante o fisco?

    Obrigado.

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    As doações entre ascendentes, descendentes, cônjuges e unidos de facto estão isentas de tributação. As outras estão sujeitas a imposto de selo (salvo erro, 10%).

    Não tenho a certeza relativamente à afinidade, no entanto - se esse dinheiro tiver sido doado pela tua sogra à tua esposa e depois desta para ti está de certeza isento. Sendo diretamente vindo da sogra, o melhor é confirmar nas finanças.

    Estando sujeito a tributação, é preciso entregar o impresso do imposto de selo até algum tempo depois do doação.

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    Precisão: O dinheiro foi depositado diretamente pela minha sogra na minha conta, conta da qual eu sou o único titular atualmente... A minha mulher não tem nenhuma conta bancária... Estou precisamente tratando do necessário para que ela seja co-titular da minha...

    Seja como for e só por curiosidade, como é que o serviço das finanças conhece a afinidade em questão, para isentar ou não a doação? E até mesmo o Banco, como é que ele sabe, se porventura o quiser assinalar ao fisco?

    Se estiver sujeito a uma qualquer tributação mas que não faço a necessária declaração agora, qual o risco?

    Obrigado e até depois.

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    Seja como for e só por curiosidade, como é que o serviço das finanças conhece a afinidade em questão, para isentar ou não a doação? E até mesmo o Banco, como é que ele sabe, se porventura o quiser assinalar ao fisco?
    Que eu saiba não há verificações automáticas nem cruzamentos de dados. Podia simplesmente dar-se o caso de se tratar de um empréstimo e não de uma doação. Por exemplo, a tua sogra podia estar a devolver-te dinheiro que tu lhe tinhas emprestado no ano passado - desde que não tenhas tido lucros com esse empréstimo, não há porque declarar ao fisco.

    O que poderia acontecer, era que no âmbito de outro processo qualquer (por exemplo, se fosses alvo de uma investigação que resultasse no levantamento do sigilo bancário e análise aos movimentos das tuas contas) alguém questionasse a proveniência do dinheiro. E aí, se se chegasse à conclusão que era um donativo e que não tinhas pago o respetivo imposto de selo, estarias sujeito ao pagamento de uma coima pela não declaração da mesma (e, claro, ao pagamento do imposto).

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