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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ato Isolado - Data da Prestação e Data da Emissão


    pauloms

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    Vivam,

    Prestei em Setembro um pequeno serviço a uma empresa. No total, tenho a receber 400 euros do serviço em si e mais 150 euros de despesas de deslocação (600 km da deslocação).

    Estive no portaldasfinancas e vi que no formulário para emissão do acto isolado há um campo para se especificar a data da prestação do serviço.

    As minhas dúvidas são:

    - Como o serviço foi prestado em Setembro mas só vou emitir o recibo em Novembro, a entrega do IVA deveria ter sido em Outubro ou deverá ser em Dezembro?

    - Vou ter de pagar IRS sobre todo o total que vou receber (400+150 euros) ou há algum campo no anexo do IRS para deduzir as despesas que tive para prestar esse serviço?

    - Este rendimento vai ser, provavelmente, o único que vou ter em 2014. Nesta circunstância não há qualquer limitação em poder emitir o acto isolado?

    Obrigado!

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    Como o nome indica, o ato isolado é justamente para casos em que não há atividade nem necessidade de a abrir. Não há problema em passares um ato isolado, mesmo sendo o teu único rendimento.

    O IVA é devido até ao fim do mês seguinte àquele em que o recibo é passado.

    Salvo erro no ato isolado pode-se especificar que o montante recebido se deve a adiantamento de despesas. Se não for possível especificar essa informação em separado terias de passar dois recibos - um para as despesas e outro para o rendimento. Parece-me uma opção possível, mas convém confirmar junto das Finanças, por via das dúvidas...

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    Como o nome indica, o ato isolado é justamente para casos em que não há atividade nem necessidade de a abrir. Não há problema em passares um ato isolado, mesmo sendo o teu único rendimento.

    O IVA é devido até ao fim do mês seguinte àquele em que o recibo é passado.

    Salvo erro no ato isolado pode-se especificar que o montante recebido se deve a adiantamento de despesas. Se não for possível especificar essa informação em separado terias de passar dois recibos - um para as despesas e outro para o rendimento. Parece-me uma opção possível, mas convém confirmar junto das Finanças, por via das dúvidas...

    Ok, então no meu caso, mesmo tendo efectuado o serviço em Setembro, como só vou emitir o recibo em Novembro, tenho até ao fim de Dezembro para entregar o IVA, correcto?

    Mas se só posso passar um acto isolado por ano, como vou emitir dois recibos dirigidos à mesma entidade? E em que é que seriam diferentes? Ou seja, não teria de declarar ambos no IRS?

    OBrigado

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    Parecem-me excelentes questões para colocar às Finanças...

    Se aqui não sabe então nas Finanças...

    Só o recibo com honorários é que entra para o IRS. O das despesas não é considerado rendimento.

    Então tenho de assinalar que o propósito é para efeito de pagamento de despesas?

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    Se aqui não sabe então nas Finanças...

    Se correr mal e não for aceite, achas que te vai servir de alguma coisa dizer "ah, mas foi assim que me disseram num fórum"?

    Eu iria sempre pela opinião deles - afinal, eles é que vão processar os recibos e, se alguma coisa estiver mal, reclamar.

    Só por curiosidade, já colocaste essas questões, por exemplo, através do e-balcão?

    Então tenho de assinalar que o propósito é para efeito de pagamento de despesas?

    Sim. Não esquecer, no entanto, que tens de ter os comprovativos dessas despesas e com o NIF do cliente (porque ele é que paga, tu estás só a adiantar o dinheiro).
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