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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reinício de Actividade - Dúvida SS


    JoanaSilva

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    Boa tarde a todos,

    Hoje de manhã estava a tentar fazer o reinício de actividade (já beneficiei da isenção de contribuição à SS de 2005 a 2006 e depois estive a trabalhar por conta de outrém até 2010). Em 2011 estive desempregada e a receber o subsídio de desemprego, em 2012 e 2013 apresentei acto isolado e este ano vou ter de abrir actividade este mês para poder passar recibos.

    Sempre achei que tendo actividade aberta apenas novembro e dezembro de 2014 e tendo valores que ficam abaixo dos 10.000€ que estaria isenta de IVA (art. 53º) e base de incidência sem retenção (art. 9º). No entanto solicitei ajuda pela linha das finanças e na parte em que preenchemos "Vol. de Negócios" disseram-me para colocar o valor que acho que irei receber até ao final do ano (9000€ no meu caso particular) e que no "Valor Anual Rendimentos Estimado (IRS)" para colocar a soma anual desses valores (neste caso 54.000€). Ora, sendo assim disseram-me que já não ficarei isento de IVA e que terei de o cobrar aos clientes...

    Não ultrapassando os 10.000€ anuais contava também descontar 124€ por mês à SS referente ao 1º escalão. Será que me vão subir de escalão depois deste valor altíssimo anual? É que eu não vou receber 54.000€ mas 9.000€ anuais... Como é que se processa neste caso? Hoje já não fui a tempo de ligar para a SS mas vou ligar amanhã. Não obstante gostaria de ter a vossa opinião.

    Obrigado por qualquer ajuda que me possam dar! :)

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    Bom,

    Acabei de ligar para a SS e foi-me informado que os descontos são feitos tendo por base o que é declarado no IRS nada tendo a ver com esta estimativa que, pelo que me parece, apenas serve para estabelecer o enquadramento de IVA.

    Deixo aqui a resposta não vá alguém ter a mesma dúvida que eu tive.

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    Duvida interessante...

    se calhar tenho que ligar para la...

    Eles nao enviam email a informar quando temos que pagar a SS???

    Eu este ano devido a ter ultrapassado os 10 000€ em 2013, tive que arranjar uma contabilista. Nao paguei SS em 2014 ainda... acho estranho, alias acho tudo isto confuso finanças vs SS

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    Eles nao enviam email a informar quando temos que pagar a SS???

    Eu este ano devido a ter ultrapassado os 10 000€ em 2013, tive que arranjar uma contabilista. Nao paguei SS em 2014 ainda... acho estranho, alias acho tudo isto confuso finanças vs SS

    Assim de repente não me ocorre nenhuma razão pelo qual fosse obrigatório ter um contabilista por se passar dos 10.000€ num ano - entra-se no regime de IVA e passa-se a ter de fazer retenção na fonte quando o cliente tem contabilidade organizada mas é isso... de qualquer forma, se achas isso confuso, se calhar é melhor ter o contabilista, sim :)

    Quanto à SS, podes confirmar a tua situação na Segurança Social Direta. Poderá dar-se o caso de ainda estares no primeiro ano de isenção? Se não, então entra em contacto com a SS o quanto antes...

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    Sobre a SS já enviei Online essa questao... vamos la ver. 1º ano de isençao acho que ja la foi.

    Sobre os 10 000€ acima do limite, e nao me recordo já, mas ao cobrares IVA penso que tens obrigatoriamente mesmo no regime simplificado, de ter um vá... digamos, TOC?

    Estive a ver e estou a usar a contabilidade Simplificada

    nvtcmt.jpg

    A minha duvida que surge... nunca fiz declaraçoes de IVA ahahahah e imagino que seja muito burocratico

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    Estando no regime simplificado não é obrigatório ter TOC.

    Agora se não se sabe "mexer nas papeladas", então é melhor entregar a quem sabe, sempre se evita problemas desnecessários (coimas, erros, ...).

    Por isso, acho que fez bem entregar a contabilidade.

    Quanto à SS, se o inicio de actividade (pela primeira vez) foi durante o ano de 2013, então:

    - Se inicio entre 01/01/2013 e 30/09/2013 - Isenção até 31/10/2014

    - Se inicio entre Outubro e Dezembro - Isenção de 12 meses.

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