Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais-valias da venda de Herança.


    J_Snow

    Recommended Posts

    Olá a todos, tenho uma duvida relacionado com mais valias resultante da venda de um imóvel Herdado.

    O meu sogro faleceu em 2006 onde deixou um tereno com casa a suas duas filhas e esposa, este imóvel foi vendido em 2008, e o resultado da venda foi destribuido pelas filhas (1/6 cada) e esposa (4/6).

    A minha duvida esta relacionada com a declaração das mais valias resultantes desta venda, ou seja, no preenchimento do anexo G da declaração de IRS, tenho que calcular 1/6 do valor da aquisição e 1/6 com as despesas com imobiliária, (certo?).

    Gostaria de saber se o meu raciocínio esta correcto se não corrijam-me...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Das duas uma - ou o anexo G tem um campo onde possas dizer que parte do imóvel pertence ao contribuinte ou então tens que declarar os valores na razão correspondente, como dizes.

    Só uma dúvida - se o imóvel foi herdado, quais são os custos de aquisição?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Das duas uma - ou o anexo G tem um campo onde possas dizer que parte do imóvel pertence ao contribuinte ou então tens que declarar os valores na razão correspondente, como dizes.

    Só uma dúvida - se o imóvel foi herdado, quais são os custos de aquisição?

    O anexo G tem um campo, o 401,  para o valor de realização, que julgo neste caso seja o tal 1/6.

    No campo 401 tem também lugar para o valor de aquisição, que será também de 1/6. Posso estar a dizer uma grande asneira mas suponho que esse valor é o matricial, que as finanças te darão.

    Relativamente às despesas com a imobiliária, nunca tinha pensado nisso, nem sei se o anexo G tem algum campo para as incluires.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Relativamente às despesas com a imobiliária, nunca tinha pensado nisso, nem sei se o anexo G tem algum campo para as incluires.

    As despesas com a imobiliária podem ser abatidas às mais valias e são consideradas da mesma forma que as obras realizadas nos últimos 5 anos ou os custos pagos no momento da aquisição. Como despesas e encargos, julgo eu...

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O anexo G tem um campo, o 401, para o valor de realização, que julgo neste caso seja o tal 1/6.

    No campo 401 tem também lugar para o valor de aquisição, que será também de 1/6. Posso estar a dizer uma grande asneira mas suponho que esse valor é o matricial, que as finanças te darão.

    Relativamente às despesas com a imobiliária, nunca tinha pensado nisso, nem sei se o anexo G tem algum campo para as incluires.

    Olá, penso que o valor que tenho calcular 1/6, é o mais alto, ou seja o valor de compra ou o valor matricial, pelo menos foi o que percebi do guia fiscal da DECO de 2009.....
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Olá, penso que o valor que tenho calcular 1/6, é o mais alto, ou seja o valor de compra ou o valor matricial, pelo menos foi o que percebi do guia fiscal da DECO de 2009.....

    Pois, mas se não houve compra (uma vez que foi herdado), fica o valor matricial... ou será que se tem que ir desencantar o valor porque a pessoa de quem se herda o imóvel o comprou?

    Confesso que estou a ficar curioso com esta questão... :)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pois, mas se não houve compra (uma vez que foi herdado), fica o valor matricial... ou será que se tem que ir desencantar o valor porque a pessoa de quem se herda o imóvel o comprou?

    Confesso que estou a ficar curioso com esta questão... :)

    A minha experiência advém de ter recebido uma herança do meu pai e vendermos uns terrenos rústicos herdados.

    Tenho mais irmãos e andámos à "nora" para prencher o dito cujo do anexo G  >:( Como nenhum sabia  e conhecíamos um Sr. nas Finanças, que por sinal era amigo da família, ele resolveu tudo  ;)

    O que ele colocou no valor de aquisição foi o valor matricial e no meio da trapalhada toda até nos rimos, pois, como os terrenos ainda não tinham sido avaliados pelas Finanças, e já tinham sido adquiridos pelo meu avô  há mais de 100 anos, o valor matricial de um deles, depois de convertido para euros, era de 0,038€  ???

    Ficamos de boca aberta, mas foi esse valor que colocámos no anexo G, no que diz respeito ao valor de aquisição.

    Mais confusos?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    O que ele colocou no valor de aquisição foi o valor matricial e no meio da trapalhada toda até nos rimos, pois, como os terrenos ainda não tinham sido avaliados pelas Finanças, e já tinham sido adquiridos pelo meu avô  há mais de 100 anos, o valor matricial de um deles, depois de convertido para euros, era de 0,038€  ???

    Ena, isso é que devem ter sido umas "mais valias"...  :-\

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Pois, mas se não houve compra (uma vez que foi herdado), fica o valor matricial... ou será que se tem que ir desencantar o valor porque a pessoa de quem se herda o imóvel o comprou?

    Confesso que estou a ficar curioso com esta questão... :)

    Mas neste caso a minha sogra esta viva e foi ela que adquiriu mais o meu sogro, por isso penso que tenho que calcular com base na aquisição...
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Espero ajudar e não complicar :) Eis o que o guia fiscal da DECO diz, para uma situação que me parece idêntica à tua:

    Em 2003, recebi como herança da minha avó uma casa em Viseu. Como vivo em Braga, vendi-a por 100 000 euros. Dado que não conheço o preço de aquisição, como será tributada esta venda?

    Nos bens ou direitos adquiridos a título gratuito, o valor de aquisição é o que serviu de base ao cálculo do imposto de selo (ou o antigo imposto sucessório).

    Este valor será o mais alto dos seguintes:

    ● valor da avaliação efectuada;

    ● valor patrimonial tributário na matriz à data da herança;

    ● valor do inventário judicial, se superior àqueles.

    Vamos supor que, para efeitos de imposto sucessório, a casa herdada fora avaliada em 25 000 euros. Como já decorreram mais de 24 meses entre a data em que recebeu, por herança, a casa e a data da venda, terá direito à chamada “correcção monetária”, através da aplicação dos coeficientes de actualiza¬ção ao valor de compra da casa.

    A mais-valia obtida é, portanto, de € 72 500 [€ 100 000 – (€ 25 000 x 1,10)]. Mas só pagará imposto sobre metade deste rendimento, ou seja, 36 250 euros (1,10 é o coeficiente de correcção)

    Este rendimento deve ser declarado no anexo G. Indique os valores de venda, bem como todos os encargos a)

    Cálculo das mais-valias o menos valias:

    Fórmula:

    Valor da venda – (valor da compra x coeficiente de desvalorização) – a)encargos necessários à venda e compra – encargos com a valorização (nos últimos 5 anos)

    Quando o resultado da fórmula for positivo há uma mais-valia sujeita a tributação. Se, pelo contrário, o resultado for negativo, há uma menos-valia, pelo que nenhum rendimento sofre tributação.

    Forma de tributação:

    Englobamento de 50% da mais-valia aos restantes rendimentos

    Adaptação de uma  resposta dada pelo Guia Fiscal- 2008 da DECO

    Com uma pesquisa rápida na Net consegues os coeficientes de desvalorização da moeda.

    Nota: Lendo melhor verifiquei que tens o valor de aquisição. Então é tudo igual mas os cálculos fazem-se com esse valor ;). Fica o post para as situações em que falta o valor de aquisição.

    Espero ter ajudado.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 4 weeks later...

    Já agora este anexo G aparece nos contribuintes da categoria A que estão a fazer a entrega do IRS até dia 15 de Abril, via internet?

    Não, uma vez que quem tem rendimentos da categoria G só os deve declarar na 2ª fase.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...

    Olá a todos, após ter criado este tópico e ficar esclarecido quanto ao calculo, surgiu-me uma duvida no preenchimento do anexo G quadro 4 Quota-parte %.

    Será que neste casa tenho que por 16% ??? equivalente a 1/6 ???  ???

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Olá a todos, após ter criado este tópico e ficar esclarecido quanto ao calculo, surgiu-me uma duvida no preenchimento do anexo G quadro 4 Quota-parte %.

    Será que neste casa tenho que por 16% ??? equivalente a 1/6 ???  ???

    Julgo que sim. Há uns tempos, eu e os meus 4 irmãos recebemos 25% da venda de um terreno e cada um de nós declarou 5%  :D

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Será que neste casa tenho que por 16% ??? equivalente a 1/6 ???  ???

    Não encontrei nada no Código do IRS sobre arredondamentos (confesso que li na diagonal), portanto na dúvida, arredonda-se para baixo e dá 16% ;)

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 2 years later...
    Visitante Gaspar alves

    boas tardes,gostava que me pudessem esclarecer se possivel o seguinte:depois de prencher o anexo G aparece-me a percentagem quotaperte.que percentagem devo meter?comprei um imovel em 1992 por 1500 euros.vendi o dito imovel em 2011 por 25 mil euros.

    gastei 3190 euros em obras de beneficiaçao.

    muito obrigados.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 year later...

    Boa tarde

    Queria saber se o que foi referido atrás se mantém, agora com todas as mudanças que tem havido?

    O meu caso: o meu sogro morreu em 2004. A mãe do meu sogro morreu à 20 anos. O pai do meu sogro morreu em 2009 anos atrás. O meu sogro tem 2 irmãos.

    Herdou-se uma casa que era dos pais do meu sogro. Que foi vendida o ano passado.

    Duvidas:

    1- o valor de aquisição seria o valor de avaliação aquando da morte do pai do meu sogro?

    2- mas caso não tenha sido avaliada na altura, e so avaliada na altura da escritura de venda como se procede? (estou a tentar perceber como foi o caso)

    3- que despesas/encargos é que podem ser consideradas? impostos de selo? valores de advogados para tratarem da documentação?

    Obrigado e os melhores cumprimentos

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...