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  • FORMAS DE POUPAR

  • Re: HERANÇA / PARTILHAS


    Visitante crisdauru

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    Visitante crisdauru

    Boa noite.

    O meu pai faleceu em 2010 e a minha mãe felizmente, ainda é viva e é cabeça de casal, sendo que , decidiu abdicar da parte dela e distribuir toda a herança pelos filhos. Tenho apenas um irmão e foi acordado entre todos fazer partilhas, no entanto surgiram algumas dúvidas. São as seguintes:

    - é possivel dividir prédios rusticos, mesmo havendo bens suficientes para distribuir pelos dois? e relativamente a prédios urbanos, também é poosivel dividir?

    - Os respetivos cônjuges dos filhos intervêm na partilha? e têm que assinar essa mesma partilha?

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    Os prédios podem ser divididos da forma que achare mais conveniente:

    - cada um fica com metade de cada prédio

    - um fica com uns prédios e outro com outros

    - um fica com uns prédios, outro fica com outros e os dois ficam com parte de outros ainda.

    - etc

    O facto de ambos ficarem comproprietários de algum dos prédios não quer dizer que o prédio se divida em dois prédios (embora também o possam depois fazer, mas isso já dá mais trabalho). Quer apenas dizer que ambos são donos desse prédio. Da mesma forma que provavelmente os teus pais eram ambos donos da casa deles, por exemplo.

    Quanto aos cônjuges, depende do regime de casamento. Só são tidos e achados se estiverem casados em comunhão geral de bens. Noutro regime de casamento, a herança é património do herdeiro e não do casal.

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    • 5 weeks later...

    tenho 72 anos,divorciado,com 2 filhos dum casamento e um de outro casamento. No caso de morte minha presumo que os herdeiros sao os meus 3 filhos (cabendo a cada um  33%). No caso de fazer testamento e querer atribuir a quota disponivel a um dos 3 filhos quanto recebe este filho e quanto recebem os outros 2?

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    tenho 72 anos,divorciado,com 2 filhos dum casamento e um de outro casamento. No caso de morte minha presumo que os herdeiros sao os meus 3 filhos (cabendo a cada um  33%). No caso de fazer testamento e querer atribuir a quota disponivel a um dos 3 filhos quanto recebe este filho e quanto recebem os outros 2?

    Havendo dois ou mais herdeiros legitimários, a quota disponível é de 1/3 e a legítima de 2/3.

    Ou seja, se deixares a quota disponível a um dos teus filhos em testamento:

    - esse filho herda 1/3 (por testamento) + 1/3 * 2/3 (a parte dele da legítima) = 5/9

    - os outros filhos herdam 1/3 * 2/3 = 2/9 cada um

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