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  • SOBRE I R S


    avlis

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    Boa Tarde...

    Sou divorciado, tenho um  filho que vive com a Mãe, mas é já de maior idade e já trabalha.

    A minha dúvida sobre a reforma do I R S, é a seguinte:

    Tenho um vencimento anual de cerca de 10.500 €. Pago renda de casa, esta despesa com a renda da casa vai continuar a servir para deduzir no I R S?

    CUMPRIMENTOS.

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    Só para clarificar a resposta do ABCD: a dedução das rendas está atualmente prevista no artigo 85º do Código do IRS. Esse é um dos artigos revogados na proposta de lei.

    Por outro lado, existe uma cláusula de salvaguarda segundo a qual os contribuintes podem optar pelas regras antigas durante os próximos anos, se acharem que isso é benéfico para eles. A principal questão aí é que mesmo nesse caso, esse artigo já tinha uma nota segundo a qual essas deduções tinham vindo a ser diminuídas sucessivamente e para o próximo ano seria o último ano com uma dedução (residual) e a dedução desapareceria em 2016.

    Portanto, de uma forma ou de outra, essa dedução já tinha uma morte anunciada. A única diferença é que chegou um ano mais cedo.

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