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  • FORMAS DE POUPAR

  • Maisvalias de um predio de 1969, e adquirido por sucessao em 2003


    arauso

    Recommended Posts

    Boa noite.

    Minha mae herdou um predio por sucesssao em 2003, mas o vendedor da agencia diz que nao vai pagar maisvalias, porque o predio é de antes de 1989, mas como foi adquirido depois de 2003, por sucessão, nao estará o funcionario da agencia a fazer confusão?

    O que conta nao é o ano da aquisição? Ele diz que por ser por sucessao, nao pagará mais valias.

    Mas estou com receio que nao seja como ele diz  no ano seguinte tenha as financas à perna.

    Agradeço se me puderem tirar esta duvida.

    Cumptos

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    Alguem me pode dar um link onde esteja o artigo da Lei?

    O que eu li nas pesquisas que fiz, foi que a aquisicao, teria que ter sido antes de 1 Jan.1989.

    Ora a aquisição que a minha mae fez, foi em 2003,  por morte do marido, meu padastro.

    Obrigado

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    Pode pagar mais valias, dependendo dos valores pode dar zero, mas tens que declarar sempre.A data de aquisição será a da abertura da herança, porque é esta a data em que nasce o direito à propriedade (código civil, artigo não sei quantos..., não é a minha área... so tenho umas luzes) e o valor a considerar como o valor de aquisição será o valor base do imposto de selo, independentemente de estar isento ou não de imposto de selo (Código do IRS artigo 45).Não é tributado o espaço de tempo entre a aquisição e 2013, em que o imóvel foi do antigo dono antes de falecer, é para esquecer...Quanto ao que o funcionário da imobiliária disse, está incorrecto, mas dá-me assim uma ideia que o prédio ainda é do falecido, e que não foram feitas partilhas (herança indivisa), e é a herança indivisa que vai vender o prédio.Se for isto que está a acontecer, a única coisa que terás que ter cuidado é que se houver vários herdeiros é que o rendimento tem que ser dividido pelos herdeiros, no modelo 03, se for apenas um herdeiro a ficar com o rendimento, só esse herdeiro declara os rendimentos, e todos vão ser chamados às finanças por causa de um processo de divergências, então justificam-se de que o rendimento do prédio foi todo para o herdeiro tal...

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    É como diz o kushinadaime - o que conta é a data em que veio à posse...

    Em qualquer dos casos a declaração da venda é obrigatória - a única diferença é que num caso vai para o anexo G1 (mais valias não tributadas) e no outro para o anexo G (tributadas). Se ela se enganar a preencher o mais provável é o fisco enviar uma nota a pedir para corrigir a declaração.

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    É como diz o kushinadaime - o que conta é a data em que veio à posse...

    Em qualquer dos casos a declaração da venda é obrigatória - a única diferença é que num caso vai para o anexo G1 (mais valias não tributadas) e no outro para o anexo G (tributadas). Se ela se enganar a preencher o mais provável é o fisco enviar uma nota a pedir para corrigir a declaração.

    Bom dia.

    Só mais uma coisa se me souber esclarecer.

    O predio é clandestino. Nao tem Licenca de Utilizacao.

    Vou "vender" com uma procuraçao irrevogavel, a favor do interessado.

    Quando é que que tenho que pagar imposto sobre mais-valias? Sei que o "comprador" antes de o notario aceitar a procuraçao irrevogavel, vai ter que pagar logo o IMT, mas as mais valias, quando é que as vou declarar?

    Na verdade nunca vai ser possivel, fazer escritura...

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    O predio é clandestino. Nao tem Licenca de Utilizacao.

    Vou "vender" com uma procuraçao irrevogavel, a favor do interessado.

    Quando é que que tenho que pagar imposto sobre mais-valias? Sei que o "comprador" antes de o notario aceitar a procuraçao irrevogavel, vai ter que pagar logo o IMT, mas as mais valias, quando é que as vou declarar?

    Na verdade nunca vai ser possivel, fazer escritura...

    Não percebi essa agora - vais "vender" sem vender? E, se não vendes, como é que há lugar ao pagamento de IMT?
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    Não percebi essa agora - vais "vender" sem vender? E, se não vendes, como é que há lugar ao pagamento de IMT?

    Porque na procuraçao irrevogavel, considera-se que houve transmissao da coisa.  Tanto que nem por morte do mandante, a Procuracao Irrevogavel termina...

    E tem que ser pago o IMT. Isso eu tenho a certeza.

    http://horaciocunha.blogspot.pt/2010/10/imt-procuracoes-irrevogaveis.html

    http://www.otoc.pt/fotos/editor2/VidaEconomica8julho.pdf.pdf

    Mas com o IMT nao estou preocupado, pois quem paga é o outro. Preocupa-me é como vai ser isso do pagamento de mais-valias.

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    Se há transmissão de propriedade então há alienação. No próximo ano tens de declarar a mesma no anexo G.

    Mas qual é a dúvida agora concretamente? Dá uma vista de olhos às instruções de preenchimento do anexo G, pode ser que te ajude.

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    Boa noite.

    Minha mae herdou um predio por sucesssao em 2003, mas o vendedor da agencia diz que nao vai pagar maisvalias, porque o predio é de antes de 1989, mas como foi adquirido depois de 2003, por sucessão, nao estará o funcionario da agencia a fazer confusão?

    O que conta nao é o ano da aquisição? Ele diz que por ser por sucessao, nao pagará mais valias.

    Mas estou com receio que nao seja como ele diz  no ano seguinte tenha as financas à perna.

    Agradeço se me puderem tirar esta duvida.

    Cumptos

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=10781.msg97854#msg97854

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    • 6 months later...
    Visitante CarlosLeitão

    Boa tarde:

    Agradecia que me informassem do seguinte:

    Um prédio misto (parte rural e parte urbana) foi adquirido por sucessão em 1981.

    Em 1997 o marido faleceu, dando origem a uma herança indivisa.

    Os herdeiros são a viúva e dois filhos.

    Em 2014 este prédio foi vendido.

    Pergunto se há lugar ao pagamento de mais- valias, uma vez que o prédio entrou para o património da  família antes de 1989.

    Com os meus cumprimentos

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    Boa tarde:

    Agradecia que me informassem do seguinte:

    Um prédio misto (parte rural e parte urbana) foi adquirido por sucessão em 1981.

    Em 1997 o marido faleceu, dando origem a uma herança indivisa.

    Os herdeiros são a viúva e dois filhos.

    Em 2014 este prédio foi vendido.

    Pergunto se há lugar ao pagamento de mais- valias, uma vez que o prédio entrou para o património da  família antes de 1989.

    Com os meus cumprimentos

    Como se trata da 2ª transmissão (ainda que a primeira tenha sido a título gratuito - herança), estará sujeito a imposto.

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    Um prédio misto (parte rural e parte urbana) foi adquirido por sucessão em 1981.

    Em 1997 o marido faleceu, dando origem a uma herança indivisa.

    Os herdeiros são a viúva e dois filhos.

    Em 2014 este prédio foi vendido.

    Pergunto se há lugar ao pagamento de mais- valias, uma vez que o prédio entrou para o património da  família antes de 1989.

    Não é dito se antes do falecimento o prédio era só do marido ou era dos dois. Se fosse dos dois, a metade que era dela não foi para a herança - essa parte continua a ter vindo à posse antes de 1989, logo tem de declarar essa metade no anexo G1 (mais valias não tributadas).

    Se o prédio era só do falecido e foi herdado na totalidade, então os seus herdeiros têm de declarar a venda to totalidade das partes que lhes couve.

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