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  • FORMAS DE POUPAR

  • «regime de IVA de caixa»,


    Isabel Carvalho

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    Boa tarde,

    A minha filha, trabalhadora independente, recebeu um comunicado das finanças para optar ou não  pelo  «regime de IVA de caixa». Tendo um total de remunerações anual 14,000 € de 3 entidades aderir a este regime é benéfico? Não percebemos muito disto...

    Obrigada

    Isabel Caravlho

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    O regime de IVA de Caixa funciona, salvo erro, mais ou menos da seguinte forma:

    - em vez de declarar o IVA quando entrega o produto só tem de declarar o IVA quando efetivamente recebe o dinheiro (há muitos negócios em que os pagamentos são feitos à posteriori ou em prestações). Desta forma evita-se ter de entregar ao Estado o IVA que ainda não se recebeu dos clientes.

    - no fim do ano tem de acertar as contas todas, declarando o IVA de todas as transações feitas ao longo do ano e que ainda não tenham sido declaradas, independentemente de só vir a receber no ano seguinte.

    Tendo em conta que falas em remunerações, parece-me que provavelmente ela é paga (e recebe o IVA) na altura em que presta o serviço, certo? Nesse caso não faz grande diferença optar por um regime ou pelo outro. Mas, salvo opinião melhor em contrário, acho que não perde nada em optar por esse regime, caso um dia venha a ter atrasos no pagamento. Podem sempre saber junto das Finanças se há algum inconveniente em aderir a esse regime...

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    Só é benéfico em negócios que tem despesas todo o ano, mas os pagamentos dos clientes estão concentrados em poucos meses.

    Não é útil à larga generalidade dos negócios porque deduzes o iva dos fornecedores à medida que liquidas IVA aos clientes, e isso em negócios com tendência de serem negócios para o ano inteiro acaba por ter um efeito nulo.

    Mais detalhes em http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/AD1BF318-CDCD-404B-AD80-5E39707EB5FA/0/Decreto_Lei_71_2013.pdf

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    É melhor não se meter nessa embrulhada. Porquê?

    1º Tem que se manter no regime 3 anos.

    2º Só pode deduzir o iva quando pagar ao fornecedor.

    3º Têm que comunicar ao fornecedor, que está nesse regime e ele tem que que comunicar a AT todos os recibos incluindo os que lhe passa para si, porque só assim a AT sabe que lhe pagou e aí pode deduzir o iva.

    4º Só entrega o IVA quando lhe pagarem, mas ao fim de 12 meses mesmo que não lhe paguem tem que entregar o IVA à AT. Mas há mais.

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    enquanto existir a obrigatoriedade de declarar todo o IVA até final do ano este regime é inútil e só serve para complicar.

    claro que dá jeito pagar o IVA ao estado apenas quando se recebe do cliente, mas andamos felizes da vida durante o ano todo e depois no final do ano temos que pagar o IVA de todas as outras facturas que não recebemos. mal por mal mais vale iremos pagando isso ao longo do ano.

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