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  • FORMAS DE POUPAR

  • Recibos Verdes vs. Acto Isolado


    xDaphne

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    Boa tarde,

    Até hoje apenas trabalhei por conta de outrem com contrato de trabalho, ou seja, nunca abri actividade, nunca passei recibos verdes. Neste momento encontro-me "desempregada" (estou a terminar uma licenciatura e não estou a trabalhar por opção própria) e surgiu-me a oportunidade de ganhar algum dinheiro com uma actividade com horário flexível e que me ocupará pouco tempo, sendo assim o ideal para conciliar com os estudos.

    O valor que irei ganhar por mês rondará os 200€/300€.

    A minha questão é a seguinte: Ao abrir actividade pela primeira vez, sei que existem algumas isenções, mas que isenções são essas? Tenho que pagar algum imposto ou contribuição durante esses primeiros 12 meses de isenção ou tudo o que recebo é líquido?

    E o acto isolado, poderá ser uma boa alternativa para estes primeiros dois meses, tendo em conta que o ano está quase a terminar? Qual o desconto do Acto Isolado? E posso fazer um Acto Isolado sem ter tido mais nenhum rendimento ao longo de todo o ano?

    Espero que me consigam ajudar.

    Obrigada desde já!

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    A única isenção é a da Segurança Social - ficas isenta durante os primeiros 12 meses. A partir daí, se continuares só com a atividade por conta própria, terás de começar a descontar: http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes

    De IRS não ficas isenta. Quando muito, enquanto o volume de negócios for inferior aos 10.000€ anuais, podes ficar isenta de fazer retenção na fonte. Mas isso quer dizer que ao meter a declaração de IRS no ano seguinte vais ter que pagar o imposto que não foste descontando este ano.

    Quanto a IVA, até aos 10.000€ anuais ficas isenta. A partir desse montante já depende do tipo de atividade.

    As diferenças para o Ato Isolado: não há descontos para a SS (nem perdes a isenção de 12 meses para uma vez que venhas a abrir atividade). No entanto, a cobrança do IVA é obrigatória - e aí, ou já negociaste com o cliente o preço a dizer que o IVA não estava incluído, ou se o negociaste como sendo preço final, ou convences o cliente a afinal pagar mais, ou o IVA sai-te do bolso...

    Parece que a partir do próximo ano, quem tiver iniciado atividade por conta própria e sem outros rendimentos tem descontos no IRS durante o primeiro e segundo anos. Mas detalhes só quando a nova versão do IRS for aprovada.

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    Boa tarde,

    Antes de mais muito obrigada pelos esclarecimentos! :)

    Fiquei apenas com algumas dúvidas:

    1) Caso não faça retenção na fonte, como posso saber o valor que irei pagar depois quando fizer o IRS? Imaginando por exemplo que passo em Novembro um recibo verde de 250€ e outro do mesmo valor em Dezembro, sem ter tido mais nenhum rendimento ao longo do ano, como posso fazer esses cálculos?

    2)Relativamente ao Acto Isolado, eu tenho ideia de ter lido algures que o Acto Isolado não se pode passar caso não exista outro tipo de rendimentos, é assim? Ou posso passar um Acto Isolado sem ter tido quaisquer outros rendimentos ao longo deste ano civil?

    Obrigada uma vez mais! :)

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    1) Caso não faça retenção na fonte, como posso saber o valor que irei pagar depois quando fizer o IRS? Imaginando por exemplo que passo em Novembro um recibo verde de 250€ e outro do mesmo valor em Dezembro, sem ter tido mais nenhum rendimento ao longo do ano, como posso fazer esses cálculos?

    À partida vão estar sujeitos a tributação 75% dos rendimentos brutos. Ou seja, é multiplicar 75% pela taxa de IRS (que vai depender do resto dos rendimentos que constarem na declaração de IRS).

    Na prática, o mais simples é mesmo pegar num simulador de IRS e preenchê-lo com e sem esses rendimentos e ver qual é a diferença.

    2)Relativamente ao Acto Isolado, eu tenho ideia de ter lido algures que o Acto Isolado não se pode passar caso não exista outro tipo de rendimentos, é assim? Ou posso passar um Acto Isolado sem ter tido quaisquer outros rendimentos ao longo deste ano civil?
    Pode-se dar o caso de os únicos rendimentos serem os provenientes de um ato isolado. O que não se pode é passar um ato Isolado tendo atividade por conta própria aberta.
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