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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS 2015


    Visitante Jmll

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    Boa noite,

    tenho uma dúvida, na minha casa residem 3 pessoas pensionistas: eu, o meu marido e a minha sogra. Sempre preenchemos o IRS à parte da minha sogra, mas não sei se temos (ou devemos) de inclui-la no nosso agregado familiar no próximo ano. Podem-me esclarecer, s.f.f.?  Obrigada

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    Boa noite,

    tenho uma dúvida, na minha casa residem 3 pessoas pensionistas: eu, o meu marido e a minha sogra. Sempre preenchemos o IRS à parte da minha sogra, mas não sei se temos (ou devemos) de inclui-la no nosso agregado familiar no próximo ano. Podem-me esclarecer, s.f.f.?  Obrigada

    Creio que seria vantajoso inclui-la na vossa declaração de IRS.

    As deduções com saúde no IRS 2013, referente aos rendimentos auferidos em 2013, podem abranger 10% das importâncias dispendidas com o limite máximo de 838.44€. Agregados com 3 ou mais dependentes podem ultrapassar este valor (com o aumento de 125,77€ por dependente).

    Experimente fazer uma simulação com, e sem, a sua sogra por forma a verificar a diferença!...

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    tenho uma dúvida, na minha casa residem 3 pessoas pensionistas: eu, o meu marido e a minha sogra. Sempre preenchemos o IRS à parte da minha sogra, mas não sei se temos (ou devemos) de inclui-la no nosso agregado familiar no próximo ano. Podem-me esclarecer, s.f.f.?  Obrigada

    Atenção que se ela não cumpre atualmente os requisitos para estar dispensada de preencher a declaração de IRS, provavelmente vão continuar a ser dois agregados separados. O que a proposta do governo diz, salvo erro, é que os ascendentes podem ser considerados dependentes desde que não tenham rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.

    De qualquer forma o melhor é esperar pela versão definitiva e aprovada para tirar isso a limpo...

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    Nao vi nada escrito sobre as taxas e parcelas a abater no cálculo do IRS rendimentos 2015.

    Será que se mantém as taxas de 2014?

    Creio que não se vão alterar muito (talvez apanhem com um ajuste da inflação). Mas também não tenho lido nada sobre isso, é verdade...
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    para o caso de interessar a alguem, ficam aqui as simulações para solteiros sem filhos

    E já vi algures também as publicadas para casais com um filho. E haverá mais certamente.

    Só uma chamada de atenção que o artigo não faz (e só por isso este meu comentário) - ainda não se conhecem todos os detalhes do OE2015. Por exemplo, como já foi referido neste tópico, ainda não se conhecem os valores dos limites dos escalões nem as taxas aplicadas a cada um. Estas simulações assumem que nada mais muda para além do que o governo anunciou há dias o que, daqui até à versão final do OE2015, pode não corresponder à verdade.

    Dito isto, acho saudável que se vão publicando estas simulações. As regras mudaram radicalmente e não se pode dizer que haja um grupo mais beneficiado do que outro - as comparações têm que ser feitas quase caso a caso porque de outra forma são impossíveis - as variáveis da fórmula mudaram quase todas. E quanto mais depressa as pessoas tomarem consciência disso, melhor... Mas também me parece igualmente bom que os jornais (sobretudo na versão online, onde não pagam pelo espaço ocupado pelo artigo) se dessem ao trabalho de informar que estas contas são ainda provisórias que é para não criar falsas expetativas

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    • 5 months later...

    Boa noite,

    Uma pessoa que esteja a receber subsídio de desemprego, mas que ainda esteja, também, a receber, mensalmente, um valor relativo a uma indemnização (após a rescisão de contrato por salários em atraso), tem de o declarar no IRS?

    Obrigado.

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    Uma pessoa que esteja a receber subsídio de desemprego, mas que ainda esteja, também, a receber, mensalmente, um valor relativo a uma indemnização (após a rescisão de contrato por salários em atraso), tem de o declarar no IRS
    O subsídio de desemprego não. A indemnização sim
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    Boas, por ex. alguns pingo doce tem restauração, posso validar algumas faturas das compras como restauração? Mesmo não tendo ido lá fazer uma refeição?

    Obviamente que não.

    Gostavas de ir ao hospital e pagar uma cirurgia quando apenas fizeste uma consulta de rotina?

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    Obviamente que não.

    Gostavas de ir ao hospital e pagar uma cirurgia quando apenas fizeste uma consulta de rotina?

    Não tem nada a ver, a minha dúvida é compro por exemplo 5€ (ex. Bolachas e leite) depois no efactura aparece para validar, como outros ou restauração, como tem restauração deve dar para validar como restauração, não é comprar bolachas e leite e pagar marisco lol

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    Não tem nada a ver, a minha dúvida é compro por exemplo 5€ (ex. Bolachas e leite) depois no efactura aparece para validar, como outros ou restauração, como tem restauração deve dar para validar como restauração, não é comprar bolachas e leite e pagar marisco lol

    Claro que tem a ver. Foi uma analogia. Se não utilizaste o restaurante do Pingo Doce, obviamente que não podes colocar as bolachas e o leite como restauração. Se assim fosse ia la comprar electrodomésticos e colocava como restauração, atingia rapidamente os 250€ a receber.

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    Boas, por ex. alguns pingo doce tem restauração, posso validar algumas faturas das compras como restauração? Mesmo não tendo ido lá fazer uma refeição?

    Podes, o sistema deixa. Se o deves fazer? Não.

    Não tenho a certeza se depois o fisco tem alguma forma de comprovar se a despesa foi sobre restauração ou não, mas se decidires ir por essa via, avanças por tua conta e risco...

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    Podes, o sistema deixa. Se o deves fazer? Não.

    Não tenho a certeza se depois o fisco tem alguma forma de comprovar se a despesa foi sobre restauração ou não, mas se decidires ir por essa via, avanças por tua conta e risco...

    E não devem haver muitos a ir por essa via? Passo a vida a ouvir pessoal a perguntar onde é que coloca certas faturas, a maioria nem se preocupa muito e escolhe a que acha mais correta.

    Espero que o fisco tenha forma de controlar isso mas são milhares de contribuintes!

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    Podes, o sistema deixa. Se o deves fazer? Não.

    Não tenho a certeza se depois o fisco tem alguma forma de comprovar se a despesa foi sobre restauração ou não, mas se decidires ir por essa via, avanças por tua conta e risco...

    Boas Paulo, era isso mesmo, claro que cada um deve assumir o que faz, ou pelo menos devia ser assim, e não tenho dúvidas que vai haver muita gente a fazer isso, agora se o fisco vai controlar isso ou não já não se sabe

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