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  • FORMAS DE POUPAR

  • Banco para abrir conta Ordenado


    L031

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    Não se trata de dar baile a ninguém, David. Mas uma coisa é a teoria. E outra bem diferente é a prática. E te garanto que enfrentar um processo de liquidação de um intermediário financeiro está muito, mas muito longe dessa acalmia que apregoas.

    Tens dúvidas?

    Eu só te dou um exemplo...

    http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/detalhe/clientes_da_finanser_vao_ter_de_esperar_tres_meses_para_transaccionar_activos.html

    Ri-te agora. :)

    Quais eram os fundos de investimento que a Finanser comercializava?? dá-me um..

    A Finanser era uma correctora, não uma gestora de fundos em 1º lugar, mas já que vamos por aí, é óbvio que numa prespectiva de "falência" de uma gestora de fundos, já agora aconselho a irem ver em que situações isso pode acontecer, as coisas não são automáticas, ora uma empresa ou seja o que for abre falência e recebes o teu € no dia seguinte? nem o fundo de garantia de depósitos isso acontece, no BPP houve quem tivesse recebido muitos meses depois correcto?? ou não?

    No caso de uma gestora de fundos terá de haver uma assembleia de participantes onde será nomeada uma nova gestora, isto pode demorar meses, óbvio, no BPN a gestora de fundos foi liquidada, ninguém perdeu o seu dinheiro, a Patris comprou a gestora e continuou com o fundo.

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    pois então estamos a falar de coisas diferentes e neste caso estás a falar me de 200k precisamente para estar desprotegido um DP mas mesmo assim há coisas a ter em conta:

    Um DP de 200k com dois titulares de conta está sempre salvaguardado já num fundo, é verdade que o valor insvestido é independente da entidade que o comercializa? Depende: olha o caso do AR PPR, em que apenas o Banco Invest o comercializa - num caso de falência do Banco Invest o que acontece aos 200k?

    Isso é um FPR, Fundo de Poupança Reforma que se encontra no balanço do banco, parece-me óbvio que neste caso só estarias a salvo em 25k pelo SII, é um produto do banco, não de uma gestora á parte.

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    presidentedajunta

    Isso é um FPR, Fundo de Poupança Reforma que se encontra no balanço do banco, parece-me óbvio que neste caso só estarias a salvo em 25k pelo SII, é um produto do banco, não de uma gestora á parte.

    Claro mas só chamei este caso precisamente para fazer comparações como as que tens feito: Comparar um DP unititular de 200k em que 100k podem ser perdidos com um fundo de 200k que existe noutras entidades gestoras não me parece uma comparação justa!

    Além disso essa dos 25k funciona para qualquer fundo mas caso o fundo liquide - ardeu o capital, certo?

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    pois então estamos a falar de coisas diferentes e neste caso estás a falar me de 200k precisamente para estar desprotegido um DP mas mesmo assim há coisas a ter em conta:

    Um DP de 200k com dois titulares de conta está sempre salvaguardado já num fundo, é verdade que o valor insvestido é independente da entidade que o comercializa? Depende: olha o caso do AR PPR, em que apenas o Banco Invest o comercializa - num caso de falência do Banco Invest o que acontece aos 200k?

    Presidente, não leves a mal, mas acho que estás a confundir tudo.

    A liquidação de um intermediário financeiro que comercializa um fundo nada tem a ver com a liquidação do fundo comercializado.

    O David tem razão na teoria. No caso de um depósito a prazo, o dinheiro fica a pertencer ao Banco e o cliente fica com um direito de crédito sobre o banco. Se o banco for liquidado, o cliente ficará, eventualmente, afetado no ressarcimento do seu crédito. No caso de uma unidade de participação, o banco intermediário financeiro é apenas um depositário das unidades de participação do fundo. É por isso que, se quiseres, até podes transferir as tuas unidades de participação para outra qualquer instituição financeira, porque são tuas (por exemplo, um cliente que tenha unidades de participação de um fundo da ESAF pode transferi-las para o Big ou Invest). E, por isso, no caso da liquidação da instituição financeira que os comercializa, o cliente que adquiriu UP's de um fundo não fica prejudicado - são dele; são transferidas para outra instituição qualquer,

    Isto é a teoria. Linda, simples e apetecível.

    A questão é outra. Na prática, um processo de liquidação de uma instituição financeira é um processo turbulento, muitas vezes confuso e que poderá ser mais, ou menos, moroso. E pode originar que, em determinado momento, até que se dissipem todas as dúvidas, o cliente, por algum período de tempo, veja os seus ativos congelados. O que é dramático em termos emocionais para o investidor. Imaginem o que é terem centenas de k's investidas em UP's de vários fundos, sem que as possam movimentar, meses a fio - conseguem-se imaginar nessa situação? Conseguem imaginar o desespero com as dúvidas e receios que vão atingir um investidor nesse momento?

    É só isto que quero alertar. A realidade é muito mais dura do que a teoria.  

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    presidentedajunta

    Presidente, não leves a mal, mas acho que estás a confundir tudo.

    A liquidação de um intermediário financeiro que comercializa um fundo nada tem a ver com a liquidação do fundo comercializado.

    O David tem razão na teoria. No caso de um depósito a prazo, o dinheiro fica a pertencer ao Banco e o cliente fica com um direito de crédito sobre o banco. Se o banco for liquidado, o cliente ficará, eventualmente, afetado no ressarcimento do seu crédito. No caso de uma unidade de participação, o banco intermediário financeiro é apenas um depositário das unidades de participação do fundo. É por isso que, se quiseres, até podes transferir as tuas unidades de participação para outra qualquer instituição financeira, porque são tuas (por exemplo, um cliente que tenha unidades de participação de um fundo da ESAF pode transferi-las para o Big ou Invest). E, por isso, no caso da liquidação da instituição financeira que os comercializa, o cliente que adquiriu UP's de um fundo não fica prejudicado - são dele; são transferidas para outra instituição qualquer,

    Isto é a teoria. Linda, simples e apetecível.

    A questão é outra. Na prática, um processo de liquidação de uma instituição financeira é um processo turbulento, muitas vezes confuso e que poderá ser mais, ou menos, moroso. E pode originar que, em determinado momento, até que se dissipem todas as dúvidas, o cliente, por algum período de tempo, veja os seus ativos congelados. O que é dramático em termos emocionais para o investidor. Imaginem o que é terem centenas de k's investidas em UP's de vários fundos, sem que as possam movimentar, meses a fio - conseguem-se imaginar nessa situação? Conseguem imaginar o desespero com as dúvidas e receios que vão atingir um investidor nesse momento?

    É só isto que quero alertar. A realidade é muito mais dura do que a teoria.  

    Atlas isso é óbvio mas eu estou a querer mostrar ao D@vid que se quer comparar risco de um DP deve comparar com o risco que é um fundo liquidar- aqui e neste caso é que o cliente pode perder dinheiro.

    Claro que no caso da entidade depositaria dos fundos falir isso é simples muda se o fundo para outro banco isso não tem nada que saber.

    Agora temos é de comparar riscos idênticos e comparar o risco de falência de um banco é comparar os ativos que este tem para com os seus clientes e nos dois casos: em caso de DP tem o banco tem uma obrigação para com o cliente assim como nos fundos tb pode ter quando são fundos comercializados apenas e só por esse institução guardadora dos títulos.

    É isto que temos de comparar - idênticas responsabilidades da entidade que poderá falir não é comparar um DP com um fundo geral que pode ser transferido para qualquer lado!

    Portanto estou a falar de DPs- que estão afectos ao balanço da institução e de fundos que estão tb afetos ao balanço da instituição como por exemplo o AR PPR da Alves Ribeiro!

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    presidentedajunta

    Agora dou outro caso: por exmeplo um fundo misto como o ES Prudente.

    Ora um cliente que tenha 200k neste fundo e o banco decidir liquidar o fundo, o que acontece ao capital? É reembolsado mediante a valorização naquele momento! Sim porqu estamos a falar de risco e este é no meu entender o maior risco de um fundo de investimento. Quando por vários anos o fundo tiver performance muito inferios ao índice podem muito bem decidir liquidar o fundo. Claro que em condições normais é integrado noutro fundo que a gestora comercializa, mas pode tb não ser integrado e LIQUIDAR! Atenção a isso.

    Mas agora vamos ao caso de risco de a gestora falir e nós pretendemos transferir este fundo para outro banco. Essa transferência só é possível quando outros bancos o comercializarem, certo? Caso não tenhamos outro banco que o comercialize o que acontece?

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    Atlas agora está bem, estava a ficar preocupado contigo  ;D ;D afinal sabes bem como as coisas funcionam, e até concordo contigo.

    Eu não me recordo de nada igual, só me recordo mesmo desse fundo do BPN, que passou para a Patris que ainda hoje o detêm, não sei quanto tempo demorou, mas é caso para investigar, mas na verdade todo o nosso patrimonio fica de algum modo congelado, não serão só os fundos, mas nos fundos ainda se vê uma luz ao fundo do túnel, enquanto num DP... e não se esquecam que o FGD vale o que vale, porque acham que veio agora á baila o Fundo de Resolução? se já existia o FGD porquê isto do FR? no caso do BES porque não se deixou cair o banco? era mais fácil, depositantes com mais de 100k secalhar não são assim tantos ( existe estatistica disso ) fundos e titulos salvaguardados ( menos as obrigações e acções do próprio banco e reparem que até acções foram á vida e algumas obrigações ) então porque não se deixou cair? porque o FGD não tem capital para pagar.

    Presidente não é só no caso de um banco o comercializar, os fundos estão em mercado e a sua carteira são titulos cotados também em mercado, não é dificil um banco aceitar o fundo, não sei se têm reparado em conversas no tópico dos fundos de pessoal a dizer que não existe este fundo ou outro no banco mas depois em papel conseguem subscrever, é a chamada subscrição privada,  mas vamos ser realistas, o banco receptor pode negar, pode achar que o fundo está exposto a activos de risco manhosos sei lá e dizer que não aceita o fundo, isso também acredito que possa acontecer...

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    presidentedajunta

    Atlas agora está bem, estava a ficar preocupado contigo  ;D ;D afinal sabes bem como as coisas funcionam, e até concordo contigo.

    Eu não me recordo de nada igual, só me recordo mesmo desse fundo do BPN, que passou para a Patris que ainda hoje o detêm, não sei quanto tempo demorou, mas é caso para investigar, mas na verdade todo o nosso patrimonio fica de algum modo congelado, não serão só os fundos, mas nos fundos ainda se vê uma luz ao fundo do túnel, enquanto num DP... e não se esquecam que o FGD vale o que vale, porque acham que veio agora á baila o Fundo de Resolução? se já existia o FGD porquê isto do FR? no caso do BES porque não se deixou cair o banco? era mais fácil, depositantes com mais de 100k secalhar não são assim tantos ( existe estatistica disso ) fundos e titulos salvaguardados ( menos as obrigações e acções do próprio banco e reparem que até acções foram á vida e algumas obrigações ) então porque não se deixou cair? porque o FGD não tem capital para pagar.

    Presidente não é só no caso de um banco o comercializar, os fundos estão em mercado e a sua carteira são titulos cotados também em mercado, não é dificil um banco aceitar o fundo, não sei se têm reparado em conversas no tópico dos fundos de pessoal a dizer que não existe este fundo ou outro no banco mas depois em papel conseguem subscrever, é a chamada subscrição privada,  mas vamos ser realistas, o banco receptor pode negar, pode achar que o fundo está exposto a activos de risco manhosos sei lá e dizer que não aceita o fundo, isso também acredito que possa acontecer...

    exatamente D@vid era aí que queria chegar é que o banco recetor pode muito bem não aceitar por qualquer motivo.

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    Eu não me recordo de nada igual, só me recordo mesmo desse fundo do BPN, que passou para a Patris que ainda hoje o detêm, não sei quanto tempo demorou, mas é caso para investigar, mas na verdade todo o nosso patrimonio fica de algum modo congelado, não serão só os fundos, mas nos fundos ainda se vê uma luz ao fundo do túnel, enquanto num DP... e não se esquecam que o FGD vale o que vale, porque acham que veio agora á baila o Fundo de Resolução? se já existia o FGD porquê isto do FR? no caso do BES porque não se deixou cair o banco? era mais fácil, depositantes com mais de 100k secalhar não são assim tantos ( existe estatistica disso ) fundos e titulos salvaguardados ( menos as obrigações e acções do próprio banco e reparem que até acções foram á vida e algumas obrigações ) então porque não se deixou cair? porque o FGD não tem capital para pagar.

    Acho que as pessoas dão demasiada importância ao montante que está no FGD e por vezes geram-se equívocos - o FR também não tinha o dinheiro necessário... e (tal como aliás também está previsto nos estatutos do FGD), o que teve de acontecer foi que os outros bancos e, em última linha, o próprio Estado, avançam com um empréstimo do dinheiro em falta, que depois o Fundo há de devolver, à medida que se for recapitalizando ou após a liquidação do banco em causa.

    Os dois fundos são diferentes e têm aplicações diferentes. E até acredito que as consequências de optar por um ou pelo outro fossem bem diferentes (em teoria, o FGD só pode ser usado quando o banco não consegue pagar - aí já se quebrou completamente a confiança no banco - e a falência de um banco em que não se confia é quase certa; enquanto que o FR pode ser usado mais cedo para tentar manter o "business as usual" tanto quanto possível). E provavelmente os montantes a ter de pedir ao respetivo fundo em cada um dos casos bem diferentes também.

    Agora, pessoalmente, não me parece que a liquidez de um ou do outro tenha sido a causa para a opção que foi tomada no caso do BES... mas estou aberto a que me convençam do contrário.

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    Peço desculpa pelo offtopic, mas como foi aqui que há dias o assunto veio à baila, parece-me justo deixar aqui esta nota.

    Segundo o BdP o montante necessário pedido ao FGD em caso de falência do BES teria sido pelo menos o dobro (e até ao quádruplo) do que foi pedido ao FR: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/interior.aspx?content_id=4181436

    Assim sendo, D@vid, provavelmente o facto de o FGD não ter tanto dinheiro até foi um fator, sim - embora pelo teu comentário, eu tivesse ficado com ideia que estavas a dizer que o FGD não estar capitalizado é que era o problema - quando o FR também não estava, daí eu ter feito o meu comentário anterior...

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    Peço desculpa pelo offtopic, mas como foi aqui que há dias o assunto veio à baila, parece-me justo deixar aqui esta nota.

    Segundo o BdP o montante necessário pedido ao FGD em caso de falência do BES teria sido pelo menos o dobro (e até ao quádruplo) do que foi pedido ao FR: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/interior.aspx?content_id=4181436

    Assim sendo, D@vid, provavelmente o facto de o FGD não ter tanto dinheiro até foi um fator, sim - embora pelo teu comentário, eu tivesse ficado com ideia que estavas a dizer que o FGD não estar capitalizado é que era o problema - quando o FR também não estava, daí eu ter feito o meu comentário anterior...

    Por acaso hoje após ouvir a noticia na rádio lembrei-me desta nossa discussão e ia ver mesmo a noticia para poder ter certezas.

    O FGD tinha á data de 31 de Dezembro, segundo o relatório de contas, 1,4 milhões de euros.

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