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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais valias


    Josecabral

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    Boa noite a todos. Não sei se alguém me pode esclarecer uma dúvida.

    Já fui a várias repartições de finanças e todas dão explicações diferentes, inclusive já enviei um mail e até hoje não obtive resposta.

    Comprei uma casa à 4 meses e já a vendi, sobre as mais valias não sei se entra como despesas, o valor das escrituras, dos registos, do imposto de selo e do IMTe também as despesas do banco relativas ao imóvel como avaliação do imóvel, custas do processo, conversão dos registos, IVA, imposto do selo sobre o empréstimo e o juro que paguei nesses 4 meses e a comissão que o banco levou (0,5%) por liquidação da dívida?

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    José,

    Parece-me que consegue obter a informação que pretende aqui: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/6015/601520/article.jhtml?articleID=2743 . Do que li (um pouco na diagonal), todas as despesas que mencionou são passíveis de ser deduzidas às suas mais-valias.

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    Tenho ideia que os custos bancarios nao sao dedutiveis `a mais valia. Isso nao tem directamente a ver com o negocio da compra e venda da casa - podias faze-lo sem ter recorrido ao banco...

    Segundo o que está no site do millennium, até parece que poderá ser, visto que no caso da intermediação imobiliária (que também poderias optar por não utilizar) a resposta deles é:

    refira-se que a consideração da comissão paga a uma mediadora imobiliária para promover a venda do imóvel como despesa necessária não tem sido pacífica. No entanto, em Julho de 2008, em resposta à questão suscitada por um contribuinte, a DGCI afirmou claramente que, desde que seja possível demonstrar inequivocamente que o montante pago ao mediador imobiliário diz respeito à venda do imóvel que deu origem à mais-valia, e desde que a actuação deste profissional esteja devidamente documentada, «nada obsta a que se considere a comissão de intermediação como despesa necessária» à venda do imóvel.

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    Segundo o que está no site do millennium, até parece que poderá ser, visto que no caso da intermediação imobiliária (que também poderias optar por não utilizar) a resposta deles é:

    refira-se que a consideração da comissão paga a uma mediadora imobiliária para promover a venda do imóvel como despesa necessária não tem sido pacífica. No entanto, em Julho de 2008, em resposta à questão suscitada por um contribuinte, a DGCI afirmou claramente que, desde que seja possível demonstrar inequivocamente que o montante pago ao mediador imobiliário diz respeito à venda do imóvel que deu origem à mais-valia, e desde que a actuação deste profissional esteja devidamente documentada, «nada obsta a que se considere a comissão de intermediação como despesa necessária» à venda do imóvel.

    Pois, mas antes desse esclarecimento, havia muitas repartiçoes de Finanças a nao aceitar essas despesas.

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