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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS idoso dependente


    valterduarte

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    olá a todos, gostaria que me esclarecessem de uma situação.

    A minha avó todos os anos faz IRS, entretanto este ano adoeceu e está dependente da minha mãe para tudo que lhe faz comida, troca fraldas etc etc. No IRS a fazer em Maio de 2014, a minha mãe poderá apresentar os dados com a minha avó? e o que é necessário fazer? ir às finanças alterar algo ou simplesmente quando fizer o irs em vez de ser no nome da minha avó, ser no da minha mãe, e colocar a minha avó como dependete?

    Obrigado a todos que possam ajudar

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    Como dependente não, porque esses são só os filhos, enteados, adotados ou tutelados.

    Mas na declaração de IRS há um outro quadro para indicar os ascendentes que vivam com o titular.

    Depois pode ser deduzida à coleta uma determinada importância desde que se verifiquem as condições do artigo 79º: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs83.htm

    Outra despesa que é dedutível à coleta são os encargos com lares, caso algum dia queiram optar por essa via...

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    Obrigado pela resposta :)

    no caso de centro de dia, também deve estar incluído em lares?

    A minha mãe de momento está desempregada e sem subsídio, vivendo apenas da reforma da minha avó, tendo em conta que está a cuidar dela, logo o irs terá de ser em nome da minha mãe com rendimento a 0€, correcto?

    Obrigado.

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    no caso de centro de dia, também deve estar incluído em lares?
    O que o CIRS diz a esse respeito é o seguinte:
    São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85 % do valor do IAS.

    A minha mãe de momento está desempregada e sem subsídio, vivendo apenas da reforma da minha avó, tendo em conta que está a cuidar dela, logo o irs terá de ser em nome da minha mãe com rendimento a 0€, correcto?
    Isso já é mais complicado - se não há rendimentos não há coleta, logo não há onde deduzir as despesas. Aliás, se não há rendimentos nem vale a pena meter a declaração.

    Se a reforma da tua avó for superior ao limite que dá direito a dispensa de apresentação da declaração da IRS. então nesse caso é a tua avó que tem de meter a declaração de IRS (ou a tua mãe em nome da tua avó) e aí já poderá deduzir as suas próprias despesas...

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