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  • FORMAS DE POUPAR

  • Não me pagam! E agora?


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    Tenho uma atividade por recibos verdes e passo fatura com iva todos os meses. Tenho uma outra atividade por conta de outrem que corre bem. Esta atividade a recibos verdes, não requer muito tempo da minha parte no entanto não me pagam há cerca de 10 meses e o valor em divida é significativo. Todos os meses passo mais um recibo e tenho que pagar o respectivo IVA e no final do ano IRS. A empresa em questão passa por dificuldades apesar de pertencer a um grande grupo económico. Como não queria perder esta colaboração vou adiando tomar medidas drásticas. A minha questão é a seguinte: A empresa pode de alguma forma livrar-se desta divida comigo e eu ficar sem direito a receber este valor? Qual a melhor forma de eu salvaguardar que recebo estes valores? Tenho enviado e-mails e solicitar o pagamento dos valores em atraso e ameaçar romper esta ligação mas até agora só me dizem que nesta altura não tem condições de pagar e que as coisas vão melhorar um dia!!! Agradeço a vossa ajuda.

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    Se tu já lhes passaste o recibo, em teoria quer dizer que já te pagaram (o recibo é suposto ser comprovativo de pagamento). Mas também é verdade que muitas vezes as empresas, sobretudo as maiores, não emitem o pagamento sem ter a fatura (e, no caso dos recibos verdes, eles servem de fatura e de recibo, logo complica um bocado a coisa).

    Eu não teria passado o segundo recibo em falta sem receber o anterior, nem continuado a trabalhar para eles até que pagassem... mas pronto, agora é uma questão de continuar a insistir com eles.

    Deves endurecer um pouco o tom - exigindo o pagamento até uma determinada data, sob pena de tomares medidas mais sérias (eu enviava isto por carta registada).

    Podes ir a tribunal pedir o arresto ou a penhora de algum dos bens da empresa para garantir o pagamento da dívida.

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    Então eu apartir de agora posso enviar apenas o recibo quando me pagarem? Normalmente envio sempre recibo no inicio do mês para me poderem pagar.

    Isso é o que se costuma fazer mas errada. O recibo é o comprovativo em como te pagaram.

    O que deve ser feito, é passares uma nota de honorários com o valor a receber. Quando te pagarem emites o recibo. Eu também já estive a RV´s e sempre achei muito estranho passar o recibo sem ter recebido.

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    A AT já que disponibilizou a emissão de recibos, depois das alterações todas que fez, devia ter disponibilizado no site, a Factura e o Recibo, e resolvia uma série divergências em IVA, em Retenções e no modelo 3 de IRS.

    Utilizar a facturação manual para evitar estas situações é o melhor.

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    A AT já que disponibilizou a emissão de recibos, depois das alterações todas que fez, devia ter disponibilizado no site, a Factura e o Recibo, e resolvia uma série divergências em IVA, em Retenções e no modelo 3 de IRS.

    Utilizar a facturação manual para evitar estas situações é o melhor.

    Eu confesso que até gosto da simplicidade dos recibos verdes e acho que a AT faz bem em não complicar demasiado. Mas lá que podia haver uma alternativa, ou as regras estarem mais bem explicadas, lá isso podia...

    Deixo aqui um tópico de um outro fórum, justamente sobre este problema, onde me parece que as coisas estão bem explicadas, incluindo procedimentos e atitudes a tomar: http://www.proz.com/forum/portuguese/233203-recibos_verdes_antes_do_pagamento.html

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    A solução de enviar uma notas de honorários  parece-me mais eficaz. Alguem pode disponibilizar um modelo destes?

    Pesquisa por nota de honorários no google - aparecem-te logo uma série de exemplos, é só escolher ou adaptar o que mais te agradar...
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    A solução de nota de honorários não tem normalmente enquadramento legal em sede de IVA, excepto se abrangida pela noção de prestações de serviços continuadas, que tem as suas particularidades. De resto, é obrigatória a emissão de factura ou factura-recibo.

    Pode recorrer a aconselhamento profissional para ver se no seu caso particular é possívl.

    O processo mais seguro e, quase de certeza, mais cumpridor é emitir factura e, depois do recebimento, recibo (mas não factura-recibo). O único "senão" é o que tem de entregar o IVA liquidado, mesmo que não receba (excepto se estiver em regime de IVA de caixa), mas é mesmo assim...

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    A solução de nota de honorários não tem normalmente enquadramento legal em sede de IVA, excepto se abrangida pela noção de prestações de serviços continuadas, que tem as suas particularidades. De resto, é obrigatória a emissão de factura ou factura-recibo.

    Pode recorrer a aconselhamento profissional para ver se no seu caso particular é possívl.

    O processo mais seguro e, quase de certeza, mais cumpridor é emitir factura e, depois do recebimento, recibo (mas não factura-recibo). O único "senão" é o que tem de entregar o IVA liquidado, mesmo que não receba (excepto se estiver em regime de IVA de caixa), mas é mesmo assim...

    No site das finanças é possível emitir fatura e não fatura recibo?

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    Ou mandar fazer um livro na tipografia, que contenha, a numeração, e cada número, com 5 exemplares, 3 exemplares da Factura (original, duplicado e triplicado) e 2 exemplares do Recibo (original e duplicado). Quando passa a factura entrega o original e o duplicado ao cliente e fica com o triplicado para seu controlo. Quando pagarem entrega o original do recibo com a data do recebimento e fica com o duplicado.

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    Nos recibos que emito coloco retenção na fonte pela empresa que presto o serviço. Caso eles não façam o respectivo pagamento poderei ter problemas?

    À partido aí o problema é deles. Da mesma forma que se indicas a cobrança de IVA e não o entregas ao fisco o problema é teu...
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    À partido aí o problema é deles. Da mesma forma que se indicas a cobrança de IVA e não o entregas ao fisco o problema é teu...

    Em teoria sim, mas a prática é diferente. Isto porque se as retenções declaradas não coincidirem com a declaração de retenção  deles vais ter divergências, o que pode ser chato de explicar ao fisco.

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    Em teoria sim, mas a prática é diferente. Isto porque se as retenções declaradas não coincidirem com a declaração de retenção  deles vais ter divergências, o que pode ser chato de explicar ao fisco.

    Podes ser chamado ao fisco para confirmar os valores. Não chamo a isso ter problemas, pode-se sempre ser chamado ao fisco para comprovar valores, mesmo sem haver problema nenhum...
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    Podes ser chamado ao fisco para confirmar os valores. Não chamo a isso ter problemas, pode-se sempre ser chamado ao fisco para comprovar valores, mesmo sem haver problema nenhum...

    O problema é que é difícil provares que tens razão, além de que enquanto a coisa não se resolve qualquer reembolso fica pendente. Podes não estar susceptível a contingência fiscal, mas de uma carga de trabalhos não te escapas.

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    Está tudo correcto. Mas se factura mais do que os 10 000€ não tem alternativa, por isso deve obrigar a que lhe façam o pagamento por transferência bancária para a conta que tem associada à actividade ou pagamento por cheque, aí prova facilmente. Mais fácil seria se o site da AT emitisse Factura e o Recibo, no mês seguinte sabiam se entregavam ou não a retenção à AT.  E se fossem recibos manuais com retenção, obrigar a comunicar a AT logo que recebidos, como se faz com as facturas.

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    existem vários programas de facturação grátis que resolvem estas situações.

    emitisse uma factura e quando se recebe emitisse o recibo.  Se por acaso existir alguma factura que não seja paga pode-se emitir uma nota de crédito que pelo menos assim recupera-se o IVA e só se perde o dinheiro do trabalho.

    Os trabalhadores independentes no regime simplificado, como IVA ou sem IVA, podem usar os recibos verdes, podem comprar livros de facturas ou usar um programa de facturação

    Se podia trabalhar a recibos verdes, podia, as não quero.

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    • 1 month later...

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