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  • Fundos Estrangeiros: fiscalidade nos dividendos


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    Quando encontro um Fundo Estrangeiro que distribui dividendos, tenho SEMPRE uma dúvida básica: fiscalidade! Que ainda não consegui que alguém me esclarecesse adequadamente…

    No caso de dividendos de ações de empresas estrangeiras, creio bem que existe dupla tributação que pode ser minorada mais tarde, em função da declaração fiscal anual.

    No caso de Fundos Estrangeiros parece-me haver 3 níveis potencialmente possíveis de tributação nos dividendos:

    1 - Tributação dos dividendos no país onde a empresa que originalmente paga os dividendos tem a sede.

    2 - Tributação dos dividendos no país onde a o Fundo tem a sede.

    3 - Tributação dos dividendos no país do subscritor do Fundo.

    Será que há mecanismos para evitar a dupla ou tripla tributação no caso dos Fundos Estrangeiros? Caso contrário, o peso fiscal total sobre os dividendos será muito significativo – o que pode tornar uma rentabilidade inicial atrativa numa rentabilidade final / líquida sem interesse!

    Agradecia, profundamente, um esclarecimento...

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    1-Não tens qualquer controlo, visto que essa distribuição é entre a sociedade e o fundo. É de esperar contudo que o fundo adopte a estratégia fiscal mais vantajosa.

    2-Tipicamente os dividendos são tributados na sede do fundo, através da retenção na fonte.

    3-Como o nosso IRS tem carácter universal (para residentes), és tributado em PT sobre os dividendos recebidos.

    Em termos teóricos existe a possibilidade de deduzir no imposto a pagar em PT o imposto suportado no estrangeiro, mas em termos práticos não é muito fácil, especialmente porque tens de obter comprovativo da retenção sofrida no estrangeiro (pelas respectivas autoridades tributárias, supostamente) e porque caso exista acordo para evitar a dupla tributação a mesma tem de ser activada, caso contrário serás tributado acima do acordo e o excesso não pode servir de crédito de imposto.

    Resumindo, a não ser que não haja alternativa, o melhor é evitar produtos estrangeiros que distribuam dividendos. 

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    Nos ETFs é que há que ter um certo cuidado, nos fundos de investimento a tributação é feita em sede de IRS á taxa liberatória de 28% como acontece num resgate ou no pagamento de qualquer aplicação financeira quando o rendimento é colocado á disposição do investidor.

    Se o investidor quiser declarar no IRS poderá englobar os rendimentos que teve no anexo E ( rendimentos de capital )

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    • 1 month later...

    Como posso saber quais os investimentos obrigatórios a declarar no IRS?  Atualmente só tenho fundos no bes e caixa agrícola, penso que esses como são nacionais não é obrigatório declarar nada por enquanto, mas queria investir no best mas não sei depois como é em termos de irs

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    Como posso saber quais os investimentos obrigatórios a declarar no IRS?  Atualmente só tenho fundos no bes e caixa agrícola, penso que esses como são nacionais não é obrigatório declarar nada por enquanto, mas queria investir no best mas não sei depois como é em termos de irs

    É igual, não são os bancos que ditam as regras, são as leis, actualmente os fundos não precisam de ser declarados, mas se porventura quiseres os declarar poderás o fazer, mas ao fazeres terás de declarar todas as aplicações financeiras que tenhas desde que sejam rendimentos de categoria E, como depósitos a prazo, certificados de aforro, etc etc.

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    [quote author=D@vid

    É igual, não são os bancos que ditam as regras, são as leis, actualmente os fundos não precisam de ser declarados, mas se porventura quiseres os declarar poderás o fazer, mas ao fazeres terás de declarar todas as aplicações financeiras que tenhas desde que sejam rendimentos de categoria E, como depósitos a prazo, certificados de aforro, etc etc.

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    É igual, não são os bancos que ditam as regras, são as leis, actualmente os fundos não precisam de ser declarados, mas se porventura quiseres os declarar poderás o fazer, mas ao fazeres terás de declarar todas as aplicações financeiras que tenhas desde que sejam rendimentos de categoria E, como depósitos a prazo, certificados de aforro, etc etc.

    Obrigado David parece que tinha lido algures que se fosse fundos sediados no estrangeiro as mais valias tinham que ser declaradas, mas sendo assim qualquer fundo que subscrevo no best não preciso declarar nada salvo se o quiser englobar, obrigado David :-)

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